TJSP 04/04/2022 - Pág. 4069 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
4069
urgência já foi apreciado. O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita será apreciado em caso de interposição
de recurso, eis que trata-se de procedimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09),
em que não há condenação ao pagamento de custas e honorários em primeiro grau, ficando a parte autora ciente de que a
hipossuficiência deverá ser demonstrada para o deferimento do benefício. No mais, em vista das especificidades da causa,
mostra-se infrutífera a designação de audiência de tentativa de conciliação. Assim, de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI e Enunciado nº 35 do ENFAM). CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 418/2020, para os atos e termos da presente ação, advertindo-o(a) de que deverá apresentar contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da citação, porquanto, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009: “não haverá prazo
diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de
recursos”, devendo a parte requerida fornecer toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, nos termos
do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Apresentada a defesa, manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os
autos conclusos para sentença. Ficam as partes cientes e advertidas de que foi sancionada a Lei nº 13.728/18 (publicada no
DOU de 01/11/18), que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais. Int. e Dil. - ADV: JEFFERSON
HENRIQUE DE SALLES SILVA (OAB 429908/SP)
Processo 1000026-54.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.V.M. - C.O.A.S.M. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira
clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal,
desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços (inclusive eletrônicos), sob pena de
preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob
pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. e Dil.
- ADV: ADRIENE BERTOLINI (OAB 459336/SP), MARCOS GIMENEZ (OAB 249801/SP)
Processo 1000036-98.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.V.M. - C.O.A.S.M. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira
clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal,
desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços (inclusive eletrônicos), sob pena de
preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob
pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. e Dil.
- ADV: MARCOS GIMENEZ (OAB 249801/SP), ADRIENE BERTOLINI (OAB 459336/SP)
Processo 1000107-03.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.V.M. - C.O.A.S.M. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira
clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal,
desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços (inclusive eletrônicos), sob pena de
preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob
pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. e Dil.
- ADV: ADRIENE BERTOLINI (OAB 459336/SP), MARCOS GIMENEZ (OAB 249801/SP)
Processo 1000120-02.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.V.M. - C.O.A.S.M. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira
clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal,
desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços (inclusive eletrônicos), sob pena de
preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob
pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. e Dil.
- ADV: ADRIENE BERTOLINI (OAB 459336/SP), MARCOS GIMENEZ (OAB 249801/SP)
Processo 1000122-69.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.V.M. - C.O.A.S.M. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira
clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal,
desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços (inclusive eletrônicos), sob pena de
preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob
pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. e Dil.
- ADV: ADRIENE BERTOLINI (OAB 459336/SP), MARCOS GIMENEZ (OAB 249801/SP)
Processo 1000127-91.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.V.M. - C.O.A.S.M. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira
clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal,
desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços (inclusive eletrônicos), sob pena de
preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob
pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. e Dil.
- ADV: ADRIENE BERTOLINI (OAB 459336/SP), MARCOS GIMENEZ (OAB 249801/SP)
Processo 1000131-31.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R. J. Viana - ME - Clinica
Odontologica AFG S/C Ltda ME - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15
(quinze) dias úteis, justificando de maneira clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes
requeiram a produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços
(inclusive eletrônicos), sob pena de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma
das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Int. e Dil. - ADV: MARCOS GIMENEZ (OAB 249801/SP), ADRIENE BERTOLINI (OAB 459336/SP)
Processo 1000133-98.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.V.M. - C.O.A.S.M. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira
clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal,
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