TJSP 04/04/2022 - Pág. 4081 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
4081
150584567.2019.8.26.0132 - 2ª VARA CRIMINAL E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE) - JOSÉ MARCOS BARBIZAN
JUNIOR - 1- Confira o cartório se foram cumpridas as exigências das Normas de Serviço da C.G.J. 2- Se em termos, cumpra-se,
servindo a presente de mandado, e devolva-se. Int. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 0000208-51.2022.8.26.0474 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00036258-94.2022.8.26.057 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - M.B.F.S. - 1- Confira o cartório se foram cumpridas as exigências das Normas de Serviço da C.G.J. 2- Se
em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado, e devolva-se. Int. - ADV: DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/
SP)
Processo 0000759-70.2018.8.26.0474 (processo principal 0000189-94.2012.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - P.D.B. - B.M.B. - EXPEÇA-SE O CONTRAMANDADO DE PRISÃO para salvaguardar os
direitos do alimentante que entabulou composição amigável. Indefiro, por ora, o pedido de renúncia da advogada porquanto
deve seguir as regras de convênio, com o expediente necessário na via administrativa da DPE. Confiro vista ao Ministério
Público em razão da proposta de composição amigável. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: ROSE MARY
FURTADO MEZACASA (OAB 214395/SP), JESSICA AMANDA SABADIN (OAB 365236/SP)
Processo 0001693-67.2014.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSEFA
QUESSADA - BANCO DO BRASIL (INCORPORADORA NOSSA CAIXA ) S/A - Os autos foram digitalizados e não serão mais
aceitas petições físicas. Aguarde-se por mais sessenta dias eventual julgamento do Agravo de Instrumento. Após, deverá ser
feita a pesquisa pelo escrevente junto ao banco de dados do TJSP. Int. - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA
(OAB 329645/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000048-09.2022.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.A. - F.B.A. - Anote-se o nome
da advogada para fins de intimações DJe (fls.44). Confere-se a abertura de novo prazo de prazo para contestação. Int. - ADV:
VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
Processo 1000477-73.2022.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.R. - Recebo a inicial. Concedo,
em caráter provisório, o benefício da gratuidade de justiça para salvaguardar os interesses na agilidade processual. Determino,
portanto, que o autor junte as três ultimas declarações de imposto de renda (pessoa física), além de comprovar por outros
meios hábeis que não aufere renda suficiente para arcar com despesas e custas de valores baixos em se tratando de médico
veterinário, sob pena de imediata revogação da benesse. Cite-se, por MANDADO, a parte ré para contestar a presente ação
judicial em 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada do mandado aos autos. A audiência de conciliação poderá ser
realizada a pedido das partes. Confere-se, desde já, a oportunidade processual para os litigantes ofertarem propostas de
composição amigável, por escrito, nestes autos (art. 694 do CPC). Encaminhem-se os autos ao setor técnico do juízo. Cumprase, servindo o presente de mandado de citação (qualificação na folha de rosto). CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Intime-se.
- ADV: CASSIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 410182/SP)
Processo 1000640-24.2020.8.26.0474 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - M.S.A.M. - KAILANY GUIMARAES MAZUCHE - - VICTOR ALVES MAZUCHE - Fica intimada a parte embargante para
comprovar a data de aquisição do veículo penhorado, a pessoa de quem o adquiriu e a origem dos recursos com os quais o
adquiriu em atendimento ao requerimento ministerial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, se houver interesse em produção de
provas, fica desde já reaberta a instrução para essa finalidade específica. Int. - ADV: RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/
SP), GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP), RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP)
Processo 1000732-65.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.S.R. - A.R. - Confiro a parte ré a
gratuidade de justiça. Em busca da consensualidade a parte ré ofertou proposta muito justa de composição amigável, levando-se
em consideração suas próprias condições financeiras. Vejo que com preponderante razoabilidade a atitude do contestante. Vista
a parte autora em réplica. Após, com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSE MARY FURTADO
MEZACASA (OAB 214395/SP), TALITA CASEIRO BERETTA (OAB 230573/SP)
Processo 1000804-23.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.N. - R.P.N. - A sentença é o próprio
termo de guarda como se pode constatar às fls. 106. E nem se viu efetiva necessidade deste termo, pois o guardião é pai do
menor sob sua proteção. Determino ao escrevente responsável que cumpra integralmente a sentença. Int. - ADV: RAFAEL
GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP), PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB 114823/SP)
Processo 1000950-93.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S. - Por se tratar de ação de
alimentos de jurisdicionado interditando determino a unidade judiciária que diligencie, através de contato telefônico, junto a
fonte empregadora da parte ré para confirmar a entrega do Ofício de fls. 59. Aguarde-se pelo prazo de contestação até 10 de
abril p.f. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SINTIA APARECIDA QUINTINO (OAB 336822/SP), FRANCIELLY
NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP)
Processo 1000964-77.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.N.O. - O parecer ministerial em
duplicidade é simples erro material de protocolização. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se a sentença proferida. Int. - ADV:
PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB 114823/SP)
Processo 1000991-94.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ANDREIA CRISTINA
RIZZATO DE SOUZA - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - O rol de testemunhas está regularizado em conformidade
com a regra da audiência por videoconferência (fls.272). DESIGNO o dia 16 de maio de 2022, às 13:30 horas , para audiência de
conciliação, instrução e julgamento. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS CIVIS - a testemunha deverá ingressar na audiência
com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações, portando documento de identificação pessoal com foto.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu
dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (lobby”) até
admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. - Acrescente
o número do whatsapp 17 99603-35-36 (Audiência Virtual Poti), identifique-se informando seu nome completo e o número
do Processo, e fale conosco, tendo ainda acesso a quaisquer esclarecimentos através de dois vídeos institucionais de como
será realizada a audiência virtual. (whatsapp exclusivo para informações quanto a audiências virtuais). ORIENTAÇÕES AOS
ADVOGADOS - Sugere-se que acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de
ferramentas do aplicativo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: HELIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 354555/SP), ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP), TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP)
Processo 1001362-24.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.S.S. - A inicial sequer foi recebida
porquanto os autos nunca foram conclusos desde seu ajuizamento em novembro de 2021. A fim de salvaguardar os interesses
da parte autora determina-se a nomeação de outro advogado conveniado para defender seus interesses. A questão da renúncia
exige providência específica da advogada, a qual deverá ingressar com pedido administrativo junto à DPE, na forma do
regramento de convênio. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: JESSICA AMANDA SABADIN (OAB 365236/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º