TJSP 04/04/2022 - Pág. 4095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
4095
Morgane - Claudia da Silva Placido e outros - Vistos. Pelo que consta nos autos, ante a extinção do feito, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico do depósito de fls. 60/61 em favor de Claudia da Silva Placido, que receberá intimação oportuna,
pela imprensa, de sua expedição. Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N°
1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas 01 e 02, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados
após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, diante da implantação do sistema MLE nesta
Comarca a partir de 23/09/2019. Antes, porém, aguarde-se o decurso de prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia
o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Nada mais
havendo a decidir nos presentes autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar
a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: JOAQUIM ALVES DE ARAÚJO (OAB 3879/AC), FÁBIO FERREIRA
COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1009595-98.2021.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Votorantim S/A - Vistos. Cumpra-se o Acórdão. Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE JUSTIFICAÇÃO (audiência on-line), para o dia
11/05/2022, às 14 h 30 min, tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia
do COVID-19, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização da audiência virtual/on-line
ora designada. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, no celular ou
computador das partes, advogados e testemunhas bastando clicar no link de acesso/ingresso à reunião virtual/audiência que
será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização
da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto, ficam os procuradores devidamente intimados a
fornecerem todos os e-mails necessários no “prazo de até 05 dias, impreterivelmente”, bem como informar se houver alguma
impossibilidade ou dificuldade técnica para ingresso no mesmo prazo, findo o qual se dará a preclusão. Anoto que o prazo é
o mesmo para substituição de e-mail ou pedido de diligência do Juízo relativo a audiência, ressalvados os casos legais de
substituição de testemunha ou problema técnico superveniente. Anoto que o prazo refere-se a indicação dos e-mails, tanto de
partes, patronos e testemunhas, que não se confunde com o prazo para apresentação de rol caso seu prazo já tenha decorrido,
ou seja, não é uma “segunda oportunidade” para sua apresentação. Anoto também que não indicados os e-mails no prazo
fixado, salvo indicação dos patronos de eventual responsabilidade pelo reenvio de “link” que lhe será remetido, ou indicação
de incapacidade técnica que justifique o comparecimento em escritório do patrono, assim por ele expressamente indicado nos
autos, a preclusão ocorrerá independentemente de “surgir” a testemunha em audiência. Ficam indeferidos depoimentos pessoais
por nada acrescerem aos autos. A incumbência de enviar o “link de acesso” à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do
Escrevente de Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível. O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi
realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao
prédio do fórum, mencionado as partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada.
Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia
da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito. Providencie a z. serventia,
com urgência, o cadastro junto ao sistema informatizado oficial, das testemunhas arroladas no presente feito, cabendo, no
entanto, aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo
(observadas as regras do art. 455, do CPC) - o que não se confunde com o prazo de 05 dias dantes tratado, para cientificação
dos e-mails ao Juízo, com as ressalvas já tratadas. Cite-se a parte ré para participar da audiência de justificação designada,
no intuído de eventual conciliação, observando que poderá indicar a suas testemunhas nos termos acima e que o prazo para
apresentação da contestação será após a decisão acerca liminar de reintegração de posse. Expeça-se mandado de citação com
celeridade, desde apresentado a diligência necessária. Eventual auxílio de reforço policial será relatado pelo oficial de justiça
justificando a pertinência para análise deste juízo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE CARVALHO THIELMANN (OAB 344462/SP), LUCAS FULANETE GONÇALVES BENTO
(OAB 374324/SP)
Processo 1009997-19.2020.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sergio Pajaro
Grande - - Maria Helena Gomes Pajaro Grande - - RICARDO GOMES PAJARO GRANDE - - VINÍCIUS GOMES PAJARO
GRANDE - Ocupantes - Vistos. Inclua-se os contestantes de fls. 172/178 no polo passivo. Manifeste-se a parte autora acerca da
contestação apresentada. Manifestem-se a parte contrária sobre a petição de fls. 244/252 e seus documentos Tudo no prazo de
15 dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: HUMBERTO COSTA
(OAB 137133/SP), MARIA AUXILIADORA PERES NOVO (OAB 105571/SP)
Processo 1010465-17.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Margarete
da Silva - Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. INDEFIRO o pedido de
desentranhamento visto que a perícia foi pedida pela parte autora, no seu interesse e sob égide da Justiça Gratuita. Providencie
a parte ré a juntada do documento original requerido pela perita, no prazo de 15 dias, sob pena de considerar a não realização
da perícia em seu desfavor nos termos do art. 373,II,do NCPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Intime-se. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES
(OAB 112981/MG), JULIO RICARDO ISUKA BENTO (OAB 394989/SP), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP)
Processo 1011078-37.2019.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º