TJSP 04/04/2022 - Pág. 4150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
4150
Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Fabiano Souza Santos - - Osvaldo Santos Junior - - Daiana
Souza Santos - Aguarde-se por mais 30 dias a vinda da certidão, pois ela implicará diretamente no desfecho dos autos. Int. ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1000989-52.2019.8.26.0477 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.M.S.S. - VISTOS. Expeça-se nova precatória
encaminhando o mandado de prisão , uma vez regularizada a assinatura no BNMP. Int. - ADV: TIAGO VIDAL IGLESIAS (OAB
288582/SP)
Processo 1001225-96.2022.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Carlos da Silva Junior - Cumpra-se o
despacho de fls.37, ressaltando que se trata de intimação postal. Int. - ADV: ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 95461/PR)
Processo 1001307-30.2022.8.26.0477 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução B.A.L.P. - VISTOS. Ciente o Juízo do v. Acórdão. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Nos termos do art. 334 do CPC
designo audiência de Conciliação para o dia 20 de maio de 2022, às 10 horas e 15 minutos, de forma PRESENCIAL, a ser
realizada no endereço constante no cabeçalho desta decisão. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), pessoalmente, por
intermédio de Oficial de Justiça, para os termos da presente. Fica o réu advertido que, caso não haja conciliação, poderá
contestar o feito, desde que o faça por intermédio de advogado e de mídia eletrônica, no prazo de quinze dias, a contar da
realização da audiência acima designada. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º,
do CPC. Quando da citação/intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência, buscar junto ao(à)
(s) requerido(a)(s), informações acerca de seus e-mails pessoais e contato telefônico, indicando em sua certidão. A citação
deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. O
processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link Consulta
de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha. Nos terminais serão solicitados o número do processo
e depois a senha que acompanha o presente. Intime-se. - ADV: EDUARDO MOLINA VIEIRA (OAB 202074/SP)
Processo 1001658-03.2022.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.N.S. - - M.B.S. - VISTOS. Defiro a suspensão
do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV: KATIA CRISTINA MARQUES (OAB 155954/SP)
Processo 1001678-91.2022.8.26.0477 (apensado ao processo 1001813-06.2022.8.26.0477) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Ryan Parente - - Luiza Rocha Parente - Esta sentença acompanhada
de cópia do testamento e da certidão do Colégio Notarial do Brasil servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO
TESTAMENTÁRIA, bem como AUTORIZAÇÃO expressa para escolha da via para processamento do inventário (judicial ou
extrajudicial) eis que faculdade da parte e inexistente interesse de incapaz (artigo 129, Tomo II, das NSCGJ e Provimento
CGJ37/2016). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANA APARECIDA
GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1001835-64.2022.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.D.B.
- A.B.S. - VISTOS. Fls.1318/1325: Manifeste-se a exequente, em 05 dias, acerca do cumprimento da obrigação alimentar.
Decorridos, no silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PABLO LEOPOLDO CASADEI DE OLIVEIRA (OAB 332293/
SP), PAULO CEZAR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 375142/SP)
Processo 1001898-89.2022.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.M.S. - VISTOS. Recebo a petição de fls.
25 como emenda à inicial. Anote-se. Deixou a requerente de recolher as despesas processuais para citação pessoal do
interditando. Providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Nomeio curador(a)
provisório(a) para o(a) interditando(a)(s), o(a)(s) requerente(s), mediante compromisso. Lavre-se o competente termo. Diante da
informação de que o requerido encontra-se internado, em estado grave, no Hospital Irmã Dulce, sem previsão de alta médica,
deixo de designar data para entrevista, sem prejuízo de sua realização após a perícia. Oficie-se ao IMESC solicitando data
para a realização da perícia psiquiátrica, consignando-se que o interditando encontra-se internado, sem previsão de alta. Após
resposta, designando data, intime-se de imediato o/a periciando/a, na pessoa de seu/sua Curador/a. Recolhida a diligência,
cite-se e intime-se o requerido, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que
encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da
diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Esclareça o(a) Curador(a) se o(a) requerido(a) tem bens ou rendimentos
em seu nome. Intime-se. - ADV: FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP)
Processo 1001928-61.2021.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Capacidade - A.A.B. - Fls.74 Ciente acerca da
aceitação das partes sobre a data da realização da avaliação. Intime-se a Perita a fim de dar ciência dos contatos telefônicos
como solicitado por ela. Aguarde-se a vinda do laudo. Int. - ADV: NILCE BUENO CLARO NATARELLI (OAB 264584/SP)
Processo 1001990-48.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Missias dos Santos - Providencie o
inventariante as exigências da Partidoria Judicial. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: MARCIA RECHE BISCAIN (OAB 126899/SP)
Processo 1002015-80.2022.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.E.O.L. - Vistos. Recebo a petição de fls.
21 como emenda à inicial. Anote-se. Observa-se pelo valor dado à causa, bem como pelo recolhimento das custas judiciais
(fls. 49/50) que estas foram recolhidas à menor, tendo por base 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Contudo, dispõe a
inteligência do art. 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003 que o valor correto a ser recolhido deve corresponder ao valor de 100
UFESPs, ou seja R$ 3.197,00 (três mil, cento e noventa e sete reais). Portanto, resta ser recolhido o valor complementar de R$
1.383,37 (um mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos). Providenciem o recolhimento no prazo de dez dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/SP)
Processo 1002019-54.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.G.S. - G.T.J. - Vistos. Verifico que
decorreu in albis o prazo para apresentação de memoriais pelo requerido. Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AMANDA DE AQUINO MESQUITA SOUZA (OAB
384343/SP), MAÍRA CAMERINO GARBELLINI (OAB 254340/SP), ADILSON JOSE DOS SANTOS (OAB 357724/SP)
Processo 1002021-24.2021.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Ryan Matheus Campos Santiago - Vistos. Apresente o patrono
formulário MLE com os dados bancários da senhora Lourdes da Graça de Campos, para que seja possível a transferência. Int.
- ADV: MARCIO ARAUJO TAMADA (OAB 196509/SP)
Processo 1002030-49.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S. - S.E.L. - a proposta conciliatória
restou infrutífera. A requerente informa a conta bancária para depósito dos alimentos gravídicos junto ao Banco Nubank, Banco
0260, agência nº 0001, conta corrente nº 8155071-8, Chave Pix CPF: 31681998858. O patrono do requerido pleiteia o prazo de
5 (cinco) dias para providenciar a regularização processual. A seguir, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão:
Indefiro o pedido da requerente de fls. 114, considerando que o início da obrigação de pagar alimentos se inicia a partir da data
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