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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 4212

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 4212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

4212

Processo 1004282-47.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alberto Pimenta
de Oliveira Junior - Vistos. Trata-se de ação distribuída a esse Juizado Especial movida por ALBERTO PIMENTA DE OLIVEIRA
JUNIOR, CPF 27672707809, RG nº. 27570873 em face da Fazenda Pública na qual foi essa condenada a promover à
readequação dos vencimentos da parte autora e a quitar valores, caso existentes. Preambularmente, diante do contido nos
artigos 12, da Lei 12.153/2009 e 16, da Lei 10.259/2001, INTIME-SE a requerida, para que determine ao setor próprio que
implemente os acréscimos em folha de pagamentos, na forma fixada. Ademais, saliento que tal determinação, já considerando
os tramites administrativos, deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o cumprimento de tal obrigação
poderá ser comprovado através da juntada dos comprovantes de rendimento do requerente pelas partes, art. 6º Código de
Processo Civil. Por fim, é do conhecimento desse juízo que o setor de pessoal dos órgãos públicos costumam gerar as folhas de
vencimentos até o vigésimo dia dos meses anteriores ao pagamento, ficando assim, automaticamente, prorrogados os prazos
que se vencerem após tal período, devendo-se aguardar o próximo holerite. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1004305-90.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - William Santos da
Cruz - Vistos. Trata-se de ação distribuída a esse Juizado Especial movida por WILLIAM SANTOS DA CRUZ, CPF 31024786897,
RG nº. 288647981 em face da Fazenda Pública na qual foi essa condenada a promover à readequação dos vencimentos
da parte autora e a quitar valores, caso existentes. Preambularmente, diante do contido nos artigos 12, da Lei 12.153/2009
e 16, da Lei 10.259/2001, INTIME-SE a requerida, para que determine ao setor próprio que implemente os acréscimos em
folha de pagamentos, na forma fixada. Ademais, saliento que tal determinação, já considerando os tramites administrativos,
deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o cumprimento de tal obrigação poderá ser comprovado
através da juntada dos comprovantes de rendimento do requerente pelas partes, art. 6º Código de Processo Civil. Por fim, é do
conhecimento desse juízo que o setor de pessoal dos órgãos públicos costumam gerar as folhas de vencimentos até o vigésimo
dia dos meses anteriores ao pagamento, ficando assim, automaticamente, prorrogados os prazos que se vencerem após tal
período, devendo-se aguardar o próximo holerite. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO GARCIA
SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1004377-77.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ailton Ferreira
da Silva - Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em julgado, intime-se a parte autora para
que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 (trinta) DIAS. Deve a parte observar que a liquidação devera ser feita nos
autos principais e posteriormente o cumprimento de sentença deverá ser instaurado em incidente que seguirá por meio digital
independentemente do formato que seguiu a ação principal. Nada mais. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1004407-49.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Solange Soares Costa Donizeti de Oliveira - DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II e 882, ambos do
CPC, sendo que para realização do leilãonomeioo Leiloeiro JudicialRODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, JUCESP nº
732, representante deLeilões Judiciais Serrano, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado
perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: \
O leiloeiro deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica
do bem penhorado nos autos, por meio do endereço eletrô[email protected] O procedimento do leilão
será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como no Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes
das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem
tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de cinco dias: a) Apresentar o
cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar matrícula atualizada do imóvel. Caso o
credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo
veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado
nos moldes do art. 871, IV, do CPC. - ADV: RAYANE MELANE BARBOSA FONSECA (OAB 423291/SP), VINICIUS PRATES
FONSECA (OAB 285496/SP), JOSE LUIZ TEDESCO (OAB 20799/SP)
Processo 1004524-06.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cleber Rodrigues
Carlos - Vistos. Trata-se de ação distribuída a esse Juizado Especial movida por CLEBER RODRIGUES CARLOS, CPF
33775536817, RG nº. 437312872 em face da Fazenda Pública na qual foi essa condenada a promover à readequação dos
vencimentos da parte autora e a quitar valores, caso existentes. Preambularmente, diante do contido nos artigos 12, da Lei
12.153/2009 e 16, da Lei 10.259/2001, INTIME-SE a requerida, para que determine ao setor próprio que implemente os
acréscimos em folha de pagamentos, na forma fixada. Ademais, saliento que tal determinação, já considerando os tramites
administrativos, deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o cumprimento de tal obrigação poderá ser
comprovado através da juntada dos comprovantes de rendimento do requerente pelas partes, art. 6º Código de Processo Civil.
Por fim, é do conhecimento desse juízo que o setor de pessoal dos órgãos públicos costumam gerar as folhas de vencimentos até
o vigésimo dia dos meses anteriores ao pagamento, ficando assim, automaticamente, prorrogados os prazos que se vencerem
após tal período, devendo-se aguardar o próximo holerite. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO
GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1004670-47.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucas Franzoi Ernandes - Tendo sido
informado novo endereço, expedi carta precatória visando a citação/ intimação da parte requerida. Nada Mais. - ADV: RAPHAEL
MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP), CARLOS ALBERTO SUGUIMOTO DE CRISTOFANO (OAB 389858/SP)
Processo 1004674-84.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Fernanda Aparecida
Lisboa Porcel - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Fernanda Aparecida Lisboa Porcel em face de
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 431,07 (quatrocentos e trinta e um reais e sete centavos)
à parte autora, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA-E) e juros de mora na forma do artigo 1-F da Lei
9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF RE. 870.947/SE, Plenário, jul. 20/09/2017), ambos a partir da citação. Sem
custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente
Epitacio, 31 de março de 2022 Dr(a). Larissa Cerqueira de Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: FERNANDA APARECIDA LISBOA
PORCEL (OAB 371851/SP)
Processo 1004701-67.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Fábio Teles da Silva - Ante o
exposto julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Fábio Teles da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV ,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a cessação imediata daalíquotade 10,5%
sobre os proventos integrais do autor, voltando a incidir a contribuição previdenciária de 11%, na forma do art. 8 da LCE
1.013/2007, bem como para condenar a ré no ressarcimento dos valores descontados, na forma e prazo acima preconizados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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