TJSP 04/04/2022 - Pág. 4217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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Melo & Fernandes Ltda - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1- CITESE com as advertências legais, anotando que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido
neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil
(art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo
em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial), cientificando a
parte executada do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito. com as advertências legais. NOTESE QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO AO PROCESSO. - ADV: MARCO
ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001188-57.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Mikhail - Vistos etc. Excepcionalmente, ante as especificidades da causa posta em exame e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de tentativa de conciliação,
nos moldes do Enunciado 35, da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo artigo
139, inciso VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo), assim, deve ser a parte requerida CITADA acerca dos exatos termos
daquela, bem como INTIMADA de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação, sob
pena de revelia. Note-se que se a parte requerida tiver a intenção de apresentar qualquer proposta de acordo à parte autora,
deverá fazê-lo no corpo da contestação. - ADV: LILIAN REIKO NAGAY (OAB 106225/SP)
Processo 1001189-42.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Sueli Fortunato
Garcia - Assim, à vista de todo o exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência solicitada, por entender que não preenchido
o requisito da probabilidade do direito. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”), sem perder de vista que é cediço que a Fazenda Municipal não tem autorização legal
para realização de composição em casos tais, o que reforça o fato de que não é de bom alvitre a designação de mencionada
audiência. Há que ser mencionado ainda o Comunicado 146/2011, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura 4. Citem-se e
intime-se a Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, através de sistema informatizado próprio. 5. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Reitero que o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita serão aferidos em
momento oportuno. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001198-04.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Marco Vinicius
Martins Silva - Vistos etc. - ADV: NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP), MARIANA SIMOIS
PORTEL (OAB 462085/SP)
Processo 1001206-15.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Vistos Observo que nos termos do art. 53 da lei nº. 9.099/95 haverá audiência de conciliação quando houver
penhora nos autos, fato não ocorrido. Ademais, a parte exequente pode entrar em contato diretamente com a executada com o
fim de proporcionar o acordo, para posterior homologação por este juízo. Assim, manifeste-se a parte exequente indicando bens
passiveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/
SP)
Processo 1001322-21.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Barbara Stefanie Morais Aguiar - Vistos. Defiro a penhora do veículo descritos na petição de fls. 158/159
em nome da parte executada. Fica nomeado o exequente como depositário, independentemente de outra formalidade. Em se
tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente,
devendo ser oficiado à instituição financeira para que se manifeste nos autos. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da
instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Ainda, como medida de efetivação,
DETERMINO tão somente o bloqueio de transferência do veículo, vez que tal medida se mostra suficiente para a localização
do bem e efetivação da medida. No cumprimento do ato deverá o oficial de justiça convocar o exequente ou seu patrono para
acompanhar a diligência, devendo, ao final proceder a entrega do bem ao exequente e certificar pormenorizadamente o ocorrido.
Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP),
VITOR HUGO DE SOUZA (OAB 418430/SP), THAYS TOSTES ASSIS (OAB 390825/SP)
Processo 1001414-96.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Karoline do
Carmo Durante-me - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual informou o exequente o pagamento
do débito realizado pelo executado. Ademais, considerando a quitação integral da obrigação pela parte executada, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo contrições, de
qualquer natureza, determino seu levantamento, inclusive com o cancelamento de ordens de bloqueio de valores on-line por
meio do sistema BacenJud anteriormente determinados. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em
julgado nesta data.No mais, tratando-se de processo digital, não havendo documentos a retirar, arquivem-se os autos. - ADV:
NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB 386437/SP)
Processo 1001444-34.2021.8.26.0481 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - B.S.T.L.S. - A.S.G.S. - Petição
de fls. 109/110: Aguarde-se a audiência agendada. - ADV: RENATO SAFF DE CARVALHO (OAB 98157/SP), FABIA MARTINA
DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1001558-70.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Karoline do
Carmo Durante-me - Vistos Considerando os termos da sentença homologatória de acordo, providencie a serventia a liberação
dos valores bloqueados em nome da parte executada, caso ainda persistam. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. ADV: NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB 386437/SP)
Processo 1001915-50.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Régis da Silva
Buchwitz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Aferindo os autos verifica-se que foi julgada favoravelmente
a ação em relação aos pedidos do requerente. Iniciou o requerente a fase de liquidação indicando pormenorizadamente os
valores que tem a receber. Na sequência, intimou-se a requerida para que sobre eles se manifestasse. Da análise dos autos,
verifica-se que não houve oposição, por parte da requerida, aos valores outrora indicados pelo requerente, pois de acordo
com os ditames anteriormente fixados. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados, reconhecendo como devidos valor
correspondente a R$ 4.876,04 (Quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quatro centavos), como crédito da parte autora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º