TJSP 04/04/2022 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
4224
109265/SP), JULIANA BACCHO CORREIA (OAB 250144/SP)
Processo 1001287-68.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA R.R.M. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à penhora. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1001429-28.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marilene Conceição de
Castro Silva - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão ajuizada por Marilene Conceição de Castro Silva em face de Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento para
declarar ilegal a cobrança do seguro prestamista e, por consequência, condenar a requerida a restituir o montante cobrado àquele
título, no importe de R$ 339,78 (trezentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), devendo tais valores ser corrigidos
pelo índice da Tabela Prática do E. TJ/SP, bem como acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação. Ante a sucumbência
recíproca, condeno a cada parte a pagar metade das custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em
R$ 500,00 em favor do patrono da parte autora, e 10% sobre o proveito econômico obtido, em favor do patrono da requerida, nos
termos do art. 85, § 2º e 8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista
pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo
CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intimese a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. P. R. I. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA
(OAB 440871/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001913-43.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Sueli Pereira
Pinho - Vistos. Sobre a petição e documentos retro juntados, manifeste-se a parte requerente em 15 dias. Intimem-se. - ADV:
ALEX SILVA (OAB 238571/SP)
Processo 1002370-75.2022.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Supermercado Nagai de Presidente Prudente - “Manifeste-se
a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES
BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 1002564-80.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Fabrícia Oliveira Griffante - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 271, expedi o mandado de levantamento
eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 264/265, devendo o/a advogado/a da parte: (x )
verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO
DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), RODRIGO RIZZOTTO PASQUALI (OAB 113574/RS)
Processo 1002732-77.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Luiz Verli - Seguradora Sabemi S/A - Vistos. Antes de apreciar os termos do acordo, deverá a parte requerida regularizar
sua representação processual e atos constitutivos aptos a comprovar a capacidade do Advogado subscritor. Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP),
MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP)
Processo 1002739-06.2021.8.26.0482 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Supermercado Nagai de Prudente
Ltda. - Katuyoshi Utiyama e outros - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15
dias. - ADV: JOAO MENDES DOS REIS NETO (OAB 126113/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1002849-68.2022.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Eduardo Contini Franco Junior - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão de fls. 01/04 para determinar as retificações
dos assentos relacionados na petição inicial às fls. 02/04, observadas as correções requeridas. Por se tratar de procedimento
de jurisdição voluntária, sem honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, esta sentença servirá como mandado
de averbação destinado ao Cartório de Registro Civil. Caberá ao próprio demandante encaminhar esta sentença (com as cópias
de interesse), acompanhada da petição inicial e certidão de trânsito em julgado, para cumprimento. Fica a parte advertida,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na
condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. P. R. I. - ADV: SANDRO LUIS RASCOVITI (OAB 276455/SP)
Processo 1003105-11.2022.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Antônio Russo - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV:
ORIVALDO DE SOUSA GINEL (OAB 194864/SP)
Processo 1003153-38.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan Fernando de
Sousa - José Eduardo Capelasso & Cia Ltda Epp - Vistos, Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão,
aguardando-se em Cartório, por trinta dias, decorrido o prazo, promova a Serventia o arquivamento destes autos, obedecendose as movimentações elencadas no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: IVAN FERNANDO DE SOUSA (OAB
399501/SP), ANTONIO CARDOSO JÚNIOR (OAB 237965/SP), BRUNO NASCIMENTO DE COUTO (OAB 423790/SP), JOSÉ
WAGNER BARRUECO SENRA FILHO (OAB 220656/SP)
Processo 1004180-85.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: CELINA EIKO
MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1004301-84.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aline Teixeira de Souza Maia - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido ajuizado por Aline Teixeira de Souza Maia em face Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT
S/A. para CONDENAR a parte requerida a pagar o montante de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco
centavos) à autora. Sobre tal verba, incidirá correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do sinistro e juros
de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. Diante da sucumbência que reputo mínima, a despeito das alegações da
requerida, condeno-a no pagamento das custas, despesas e honorários periciais e advocatícios, estes últimos os quais fixo
equitativamente em R$ 800,00 (oitocentos reais) nos termos do artigo 85, §8º do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo,
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação
na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática
estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC), sem
nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. - ADV: ANGELICA
CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005035-69.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Henrique Azevedo Transportadora Antônio Munhak & Cia Ltda - ME e outro - “Ciência à parte autora da juntada da Carta Precatória negativa, bem
como para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.” - ADV: GILNEI RICARDO EIDT (OAB 55354/PR),
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