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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 4313

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

4313

manifeste-se a parte autora/exequente em cinco dias. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como satisfação da
obrigação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP),
LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003736-06.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Nilda Santos Moreira - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
- Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado
Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Referido formulário está disponível no sítio
eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações
gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após, autorizo a parte autora/exequente a proceder ao
levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 198), mediante a expedição de MLE. 3. Quanto à satisfação da sua
pretensão, manifeste-se a parte autora/exequente em cinco dias. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como
satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 0003736-06.2021.8.26.0482/1130 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Nilda
Santos Moreira - Vistos. Diante do pagamento da requisição de pequeno valor (RPV), anote-se a extinção deste incidente e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003891-09.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Tatiane Dias Brandão - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado
Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Referido formulário está disponível no sítio
eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações
gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após, autorizo a parte autora/exequente a proceder ao
levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 329), mediante a expedição de MLE. 3. Quanto à satisfação da sua
pretensão, manifeste-se a parte autora/exequente em cinco dias. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como
satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0003891-09.2021.8.26.0482/989 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luzimar Barreto
de França Junior - Vistos. Diante do pagamento da requisição de pequeno valor (RPV), anote-se a extinção deste incidente e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003944-53.2022.8.26.0482 (processo principal 1000531-83.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Thedoro Luiz Liberati Silingovschi - Banco Mercantil do Brasil S/A - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC/15,
fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado nos autos - R$ 1.200,00 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC/15, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: CARLOS MAGNO NARCISO JÚNIOR
(OAB 147026/MG), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI
(OAB 358566/SP)
Processo 0005594-72.2021.8.26.0482 (processo principal 1013254-37.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Wilson Teodoro da Silva - Banco Safra S/A - Fls. 84/85: ciência ao executado. No mais, aguarde-se a
manifestação do executado sobre o alegado a fls. 80 (fls. 81). - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP), CLELIA DOS SANTOS
SILVA (OAB 276282/SP)
Processo 0005757-52.2021.8.26.0482 (processo principal 1017571-15.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Ronaldo da Silva Brunholi M.E. - 1. ADITE-SE o mandado de fls. 10/11, para
que se proceda a busca e apreensão do veículo, observando-se o endereço informado a fls. 61. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Cumpra-se, outrossim, o determinado no primeiro
parágrafo da decisão de fls. 63 (taxa judiciária recolhida as fls. 68/69). - ADV: FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/
SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0006725-82.2021.8.26.0482 (processo principal 1017820-68.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ri Kafé Ltda Me - Costa Comércio e Assistência Em Refrigeração Eireli Me e outro - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre o requerimento de extinção da execução pelo pagamento (fls. 100/101), devendo, em caso
de discordância, informar as devidas razões, notadamente a respeito de eventual diferença a ser paga. Fica advertida de que,
no silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação, sendo a execução extinta e arquivada. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MONICA
FERREIRA DOS SANTOS COSTA (OAB 403485/SP), MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 0007019-37.2021.8.26.0482 (processo principal 1013288-80.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Eliton Marcos dos Reis - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Expeça-se MLE. 2.
Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção, já que houve a satisfação da obrigação (fls. 59). Int. - ADV: PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0007019-37.2021.8.26.0482 (processo principal 1013288-80.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Eliton Marcos dos Reis - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, conforme
determinado a fls. 62, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário
de fls. 59 e 60, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV:
IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0008368-46.2019.8.26.0482 (processo principal 1019834-88.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Carmona Maya, Martins e Medeiros, Sociedade de Adv - Clodoaldo Antonio de Oliveira - Expeçase carta precatória, com prazo de 60 dias, deprecando a avaliação do veículo penhorado (fls. 201). A carta precatória estará
disponível na internet para que a parte exequente providencie sua impressão, assim como dos documentos que devem instruíla (CPC, art. 260, II), não havendo necessidade de retirada do documento perante a Serventia. Determino à parte exequente
que comprove a distribuição da carta precatória no prazo de 30 dias. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP),
CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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