TJSP 04/04/2022 - Pág. 4345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
4345
A.F.C. - Anote-se a distribuição desta prestação de contas no processo nº 0029677-41.2010.8.26.0482. Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP)
Processo 1006786-91.2019.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.P.O. - Nos autos da presente ação de
interdição foi nomeada a pessoa de E.M.P. de O. como curadora de I.C.P. de O. O interditado não aufere rendimentos. A
curadora está arcando com todas as despesas necessárias para a manutenção dele. Diante desse quadro, não há como rejeitar
as contas em questão.ANTE O EXPOSTO,JULGO BOASas contas apresentadas por E.M.P. de O. nos autos desta ação de
interdição que ele manejou contra I.C.P. de O. Determino que o processo aguarde no arquivo provisório até nova provocação,
saindo o curador já ciente e intimado de que dentro de 1 (um) ano, contados desta data, deverá prestar contas novamente, ou
a qualquer período, caso antes desse um ano cesse a curatelagem. Int.” - ADV: EVELIN CAROLINE CARDOSO GONÇALVES
(OAB 394810/SP)
Processo 1006841-76.2018.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.R.O.X.S. - - S.O.X. - - J.E.O.X. - - I.O.X.
- Nesta data, em cumprimento do que foi determinado a fls. 1055, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito
de fls. 749, nos moldes solicitados no Formulário de fls. 1044/1045 (Protocolo 20220331144929095155 R$ 4.300,00 referente
despesas do mês de abril/2022). - ADV: VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)
Processo 1006953-50.2015.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.F.C. - Intime-se o(a) curador(a) para que
efetue a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, relativa ao exercício da curatela no período de maio de 2020 até
março de 2022, nos termos dos artigos 1.755 e ss., CC. Esclareço que referida prestação de contas deverá ser realizada de
modo contábil, é dizer, demonstração clara de eventuais remunerações percebidas pelo(a) curatelado(a) e a comprovação dos
gastos realizados com ela (artigo 551, CPC). Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA (OAB
11206B/MT), CINTIA REGINA DE LIMA VIEIRA (OAB 214484/SP)
Processo 1007210-65.2021.8.26.0482 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - F.F.J.V. - C.J.V. - Fls. 392/393: Por ora, a
inventariante deve apresentar as declarações, plano de sobrepartilha e documentos necessários conforme determinado a fls.
372, a fim de possibilitar a citação de todos os herdeiros. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB
292701/SP)
Processo 1008558-21.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1004330-13.2015.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.B.R. - C.D.R. - Cumpra-se a sentença de fls. 404. Após, remetam-se ao arquivo
definitivo, lançando-se no SAJ a movimentação “Cód. 61615”. - ADV: JOSEANE APARECIDA LOPES ALVIM (OAB 161628/SP),
ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 189372/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), GABRIEL RUFINO GALINDO
CAMPOS CAMARGO BANDEIRA (OAB 442357/SP)
Processo 1008563-43.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1014143-30.2016.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.S.B. - F.S.B. - Retifico a decisão de fls. 104 para corrigir o valor que deve
ser bloqueado da conta de FGTS do Executado, qual seja, R$ 3.314,49 (três mil, trezentos e quatorze reais, quarenta e nove
centavos). Cancelo o ofício expedido a fls. 106; expeça-se novo. - ADV: BEATRIZ SANTOS SILVA (OAB 442284/SP), RUFINO
DE CAMPOS (OAB 26667/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP)
Processo 1008648-29.2021.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.Z.F. Manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa de fls. 134. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1009702-74.2014.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - CECÍLIA THOMAZ SANTIAGO e
outros - JAQUELINE THOMAZ MENCK - Fls. 4778: Indefiro o pedido de remessa dos autos ao perito porque, conforme o
disposto na parte final do acórdão de fls. 4610/4624, os valores devem ser apurados por simples cálculo matemático, devendo
os interessados, se quiserem, dar início ao cumprimento de sentença. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS BRAZAO (OAB
6628O/MT), FERNANDO JOSÉ SANTILIO (OAB 26349PR)
Processo 1010951-16.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1017593-44.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.A.C.A. - F.H.A. - Fls. 68/69: Defiro a juntada dos documentos. Concedo ao Executado os benefícios da Justiça
Gratuita porque presentes os requisitos do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, ou seja, inexistem nos autos, ao
menos por ora, elementos de prova a demonstrar que ele tenha condições de arcar com o pagamento das custas e despesas
processuais, presumindo-se verdadeira a declaração de hipossuficiência financeira por ele apresentada. Anote-se. Promova-se
as anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP do advogado constituído a fls. 70. Manifeste-se a credora,
no prazo de 24 horas, acerca dos pagamentos informados a fls. 74/77, uma vez que os comprovantes anexados indicam que os
depósitos ocorreram em caixa eletrônico, por envelope, sujeitos à conferência. Intimem-se os advogados que a representam por
telefone ou e-mail, com confirmação de leitura. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP), ANA LETÍCIA
ROZA BELO SILVEIRA (OAB 393544/SP), CAMILA CRISTIANE ALVES DE BRITO LOMAS (OAB 399459/SP), RAQUEL DO
PRADO PAULA RODRIGUES (OAB 430811/SP)
Processo 1011085-43.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L.P. - M.A.J. - Para
viabilizar a expedição do Mandado de Avaliação indireta dos veículos (como determinado na r. Decisão de fls. 182/183), aguardase a informação de onde tais bens podem ser localizados. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ARAUJO COUTINHO (OAB 277682/SP),
MATHEUS ERIC BOMTEMPO (OAB 365086/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 1011166-89.2021.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - E.A.C.A. - F.H.A.
- Fls. 84/85: Defiro a juntada dos documentos. O executado afirma que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo e, portanto,
não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência.
Milita em favor dele a presunção de veracidade quanto a essa assertiva. Outrossim, os documentos acostados por ele em sua
contestação roboram a declaração. Assim, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Promova-se as anotações
no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP do advogado constituído a fls. 86 Aguarde-se o resultado da pesquisa
de fls. 77 e 80. Int. - ADV: ANA LETÍCIA ROZA BELO SILVEIRA (OAB 393544/SP), FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB
366054/SP)
Processo 1011662-21.2021.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lorrayne Fernandes da Silva Vitóriacamily Fernandes da Silva - FERNANDO PEREIRA TREVISAN - Fls. 59: As declarações e plano de partilha não podem
ser feitas como se fora uma colcha de retalhos. Devem ser apresentadas em petição única a fim de facilitar a identificação da
autora da herança, do cônjuge/convivente supérstite se houver, dos herdeiros e dos bens. Assim, concedo à inventariante o
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para cumprir integralmente o despacho de fls. 43, atentando, ainda, para o disposto
no art. 1.725, CC, sob pena de destituição do encargo para o qual foi nomeada. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB
277949/SP)
Processo 1012289-25.2021.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Welton Jorge Xavier Luz - Georgia Alessandra
Moraes Xavier - - Mary Idalina Moraes Xavier Moreno - - Arita Alana Morais Xavier - Fls. 192/197: O inventariante comprovou
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