TJSP 04/04/2022 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
811
Processo 1001245-15.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L.S. e outro - R.L.S. - ciência de fls. 183. ADV: HELDER BRUNO MONTEIRO DA SILVA (OAB 394055/SP), MATEUS ALEXANDER ODELIUS (OAB 403769/SP)
Processo 1002250-38.2022.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S. - Audiência de conciliação foi agendada para
o dia 06/06/2022 às 16:00h. - ADV: ANA LAURA DOS ANJOS SILVA (OAB 398966/SP)
Processo 1002333-54.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.E.C. - Audiência de conciliação foi
agendada para o dia 06/06/2022 às 15:00h. - ADV: GIOVANNA PENNA DE QUEIROZ GUIDO (OAB 432085/SP)
Processo 1002915-88.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.I.O.S. - - I.L.O.S. - Vistas dos
autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 279486/SP)
Processo 1007254-27.2020.8.26.0286 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.L.C.V.V. - E.V.V. Manifestar-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DE MAZI CARNEVALLI
PEREIRA (OAB 412109/SP), CARLA ROBERTA GLAUSER (OAB 402082/SP), ALLISSON RODRIGUES DA CUNHA LUCIALDO
(OAB 402057/SP)
Processo 1009410-51.2021.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.O. - Termo de compromisso disponível para
impressão. - ADV: ODILA SUELI DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 141637/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2022
Processo 0003220-26.2020.8.26.0286 (processo principal 1007293-34.2014.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Inventário e Partilha - Heloá Cardoso Matos Andrade - Denis Andrade - Fls. 315/317: nos termos do artigo 1.023, §
2º, do Código de Processo Civil, para análise dos embargos de declaração, concedo à herdeira Heloá o prazo de 5 dias para
manifestação. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a herdeira Heloá sobre petição e documentos a fls. 318/2321. ADV: CHRISTIANE BEHRENS DE LIMA (OAB 220505/SP), DARCI MORENO DA SILVA (OAB 78152/SP), BRUNNO BEHRENS
LIMA (OAB 309747/SP)
Processo 0004220-27.2021.8.26.0286 (processo principal 1004317-10.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Gustavo Henrique Tomaz Sousa de Moraes - Jhonatan Sousa de Moraes - Vistas dos
autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP), LUCIANA SILVEIRA SOARES
(OAB 243526/SP)
Processo 1000325-07.2022.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Ananias Barbosa Coelho - Vistas dos autos ao autor para:
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) do INSS juntado(s) aos autos a fls. 29 e ss. - ADV:
BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP)
Processo 1002754-49.2019.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.L.S. - R.G.S. - Concedo à
parte ré os benefícios da Assistência Judiciária. Não há nulidade a ser sanada. Houve indeferimento da petição inicial, decisão
contra a qual o autor interpôs recurso de apelação, para o qual foi dado provimento para anulação da sentença (fls. 76/78). A
partir de então, o processo retomou sua marcha normal. A petição inicial foi recebida e foi designada audiência de tentativa de
conciliação, com a expressa advertência de que o prazo de contestação teria início a partir de sua realização (fls. 85/86). A ré
foi devidamente citada e intimada, por mandado (fls. 105). A audiência de tentativa de conciliação foi realizada em 5 de Outubro
de 2021 (fls. 123). Em 26 de Outubro de 2021, ou seja, antes de escoado o prazo de contestação, a ré peticionou (fls. 125/130),
resumindo-se a informar a apresentação de contraminuta de agravo de instrumento, na qual teria arguido a nulidade processual
por falta de citação. A minuta foi apresentada no agravo de instrumento interposto pelo autor (fls. 106/116) contra a decisão
que determinou a apresentação de documentos para apreciação do pedido de tutela antecipada (fls. 85). Ou seja, a questão
não guardava relação com a defesa da ré, que, reitere-se, havia sido pessoalmente citada para os termos da ação. Portanto,
caracterizada a revelia. Em atenção ao artigo 349, do CPC, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que
pretendem produzir; justificando sua necessidade e pertinência. Faculto às partes a indicação dos pontos controvertidos. Desde
já, concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas e manifestação sobre interesse no depoimento
pessoal. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Ministério Público, se o caso e, após, tornem os autos conclusos. Diante da
implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar qualificada(s), mencionando-se o
número de seus documentos pessoais e endereço com CEP e e-mail ou número de telefone celular, possibilitando, assim, seu
cadastramento junto ao Sistema. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), GUILHERME SILVA MORETTI
(OAB 452715/SP)
Processo 1004569-13.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.S.R. - R.M. - R.M.
- P.H.S.R. - Manifestem as partes nos termos do despacho de fls. 95. - ADV: EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP), ERIC
ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), AMANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 432544/SP)
Processo 1004676-57.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.P. - S.T.P. - S.T.P. - J.A.P. - ANTE O EXPOSTO,
JULGO ANTECIPADA E PARCIALMENTE O MÉRITO E, NA PARTE JULGADA, JULGO PROCEDENTE a ação para DECRETAR
o divórcio de J. A. DOS P. e S. T. DOS P., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal; mantendo
a mulher o nome de casada. As verbas da sucumbência serão decididas e arbitradas ao final. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil, para que
proceda à margem do assento de casamento supra indicado, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes;
assinalando que ainda NÃO HOUVE a partilha de bens. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da
presente decisão, bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através
de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos processados
com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições
junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. II DO SANEAMENTO DO
PROCESSO As partes são legítimas, estão adequadamente representadas e concorrem com o interesse de agir. DOU O FEITO
POR SANEADO. Para análise do pedido de tutela antecipada, apresente a ré cópia de sua CTPS, bem como esclareça se
atualmente vive em união estável. Após, conclusos, com urgência. Fls. 87/95: ciência à ré. Fls. 98/100: ciência ao autor. Fixo os
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