TJSP 04/04/2022 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
858
visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o
encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas
etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico, salvo comprovado o recolhimento da taxa equivalente.
Int. - ADV: EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP)
Processo 0000473-29.2022.8.26.0288 (processo principal 1000882-56.2020.8.26.0288) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Valente Advogados Associados - Silos Trader Eireli-epp - - Daniel Silva de Oliveira - Vistos. Na forma
do artigo 513, § 2º, Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não
possua defensor) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito (página 3), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem
o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) além de honorários do advogado
do exequente, também no importe de 10% (dez por cento). Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios
incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º) Acaso não efetuado o pagamento, poderá a parte exequente, independentemente
de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
junto com seu pedido, o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.
tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme
artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc
dever ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.(FICA A PARTE
EXECUTADA INTIMADA NA PESSOA DO SEU PROCURADOR, NOS TERMOS SUPRA) - ADV: MARCELO ROSA FRANCO
(OAB 94492/MG), PAMELA MORETO (OAB 280605/SP)
Processo 0000981-14.2018.8.26.0288 (processo principal 1002723-91.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Duplicata - O.D.A.I.C.C. - B.S.P.I.M. - (manifestar exequente em prosseguimento) - ADV: HELTON GONTIJO DELMÔNICO (OAB
263047/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP), CACILDO PINTO FILHO (OAB 30624/SP)
Processo 0001036-57.2021.8.26.0288 (processo principal 1000701-55.2020.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Uberserra Industria e Comercio de Ferragens Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente para dar
andamento, sob pena de extinção. Int. - ADV: MORENA MONALLISA FELICIO MOREIRA DA SILVA (OAB 157079/MG)
Processo 0001131-58.2019.8.26.0288/03 - Precatório - Concessão - Antonia Domingos - *intimação da requerente, para juntar
aos autos o Formulário, para expedição do MLE, referente ao valor correto a ser levantado, descontando-se o valor penhorado
nos autos, conforme deferido a pág. 296. Prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SEARA CORDARO (OAB
162183/SP)
Processo 0003127-96.2016.8.26.0288 (processo principal 0004652-84.2014.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - LUIS ANTONIO DE ARAUJO e outros - *Intimação do exequente, para informar
o nome do fiel depositário, para a expedição do Termo de Penhora, do bem indicado a pág. 429. Prazo de cinco dias. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 0005259-68.2012.8.26.0288 (288.01.2012.005259) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivo Raimundo
Alves - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Intimação da requerida para recolher as custas finais ao Estado
no valor de R$ 159,85, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição como dívida ativa, tendo em vista que, em consulta ao
Portal de Custas, verifiquei que as guias de custas juntadas as fls. 225/226 não foram pagas, bem como que a guia DARE de fls.
225 não corresponde ao comprovante de pagamento apresentado as fls. 226. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO
(OAB 198894/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI
FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1000003-78.2022.8.26.0288 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Prisco Transportes Eireli
- Considerando que foi cumprida a obrigação, julgo extinto a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. À luz do parágrafo único do artigo 1.000, Código de Processo Civil, certifique-se, desde já,
o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Ituverava, 29 de março de 2022. - ADV:
GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP)
Processo 1000215-70.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gabriela Caroline Cazaroti
- VISTA À AUTORA DA PETIÇÃO RETRO (F. 151), COM AGENDAMENTO DA PERÍCIA. - ADV: FABIANA ZANÃO CALIMAN
(OAB 297176/SP)
Processo 1000238-45.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Paulo Vieira dos Santos - CREFISA
S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA PERTINÊNCIA. PRAZO DE 05 DIAS. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000250-59.2022.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.A.S. - - G.A.A.S. - Certidão de
honorários expedida e a disposição para impressão pelo(a) advogado(a).* - ADV: ANA MARIANA BARBOSA LARANJEIRA (OAB
441473/SP)
Processo 1000283-83.2021.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - *Intimação
da requerente para providenciar a impressão e distribuição da carta precatória expedida, (após assinatura pelo MM. Juiz),
comprovando nos autos. Prazo de dez dias. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 1000399-55.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Emerson Ribeiro de Oliveira Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas ou supridas.
Declaro o feito saneado. Defiro, portanto, a produção da prova pericial postulada, eis que imprescindível para o deslinde do
presente feito. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. José Carlos da Silva, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da
Justiça, independentemente de compromisso. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos termos da Deliberação
CSDP nº 92 de 29 de agosto de 2008 para pagamento de honorários. Querendo, apresentem os quesitos e indiquem assistentes
técnicos, em cinco dias. Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes. Providencie a Serventia o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º