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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 917

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

917

se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal.
Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º
do NCPC.. - ADV: MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA BRANDÃO CAMELLO (OAB 155925/RJ), KAUANY CAROLINE DE SOUZA
(OAB 419336/SP)
Processo 0000877-71.2022.8.26.0291 (processo principal 1002064-68.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito.
Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523,
§1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de
penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição
realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para
serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0000881-11.2022.8.26.0291 (processo principal 1000745-02.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Duplicata - L Paukoski Tintas Epp - Adilson Aparecido Braz - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito. Decorrido o
prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC),
ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e
estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada,
bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem
penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES
FERNANDES (OAB 241902/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 0000885-48.2022.8.26.0291 (processo principal 1002647-24.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rober-lux do Brasil Ltda-epp - Gold Distribuidora de Peças Ltda - Intime-se o(a) requerido(a)
para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa
processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se
mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s)
executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não
sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC..
- ADV: ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP), ERIKA
CRISTINA CASERI (OAB 220449/SP), RICARDO BEREZIN (OAB 91017/SP), DEBORAH DE ARAUJO MOLITOR (OAB 99455/
SP)
Processo 0000886-33.2022.8.26.0291 (processo principal 1002203-20.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Evandro da Mattas - Geisa Gisele Moraes - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito. Decorrido o prazo
legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando
deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e estimativa
de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como
para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o
Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB
334208/SP), EVANDRO DA MATTAS (OAB 62270/PR)
Processo 0000923-60.2022.8.26.0291 (processo principal 1000044-07.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leonide Elias Valerio - Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Intime-se o(a) requerido(a)
para cumprir a sentença proferida no processo de conhecimento, ou seja, a restituir o equipamento descrito no pedido inicial por
outro da mesma marca, com características similares, ou, na impossibilidade de restituir o bem, a efetuar pagamento do valor
com base no valor médio, cuja cifra importa em R$2.813,84 (fls. 6), conforme petição da parte exequente. Decorrido o prazo legal
sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando
deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e estimativa
de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como
para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o
Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
Processo 0000944-36.2022.8.26.0291 (processo principal 1002153-91.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Bruna Minari Cestito - Intime-se o(a) requerido(a)
para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa
processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeçase mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)
(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso
não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do
NCPC.. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP), THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), LUCIANO
DE CARVALHO (OAB 366544/SP)
Processo 0000948-73.2022.8.26.0291 (processo principal 1004237-36.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - David Claro de Oliveira Rocha - Me - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal
sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando
deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e estimativa
de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como
para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o
Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP)
Processo 0000968-98.2021.8.26.0291 (processo principal 1002025-71.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - À execução, observadas as formalidades legais, ficando
deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e estimativa
de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como
para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o
Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0000984-18.2022.8.26.0291 (processo principal 1002346-09.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Alessandra Silveira Papa - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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