TJSP 04/04/2022 - Pág. 943 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
943
clientes para que, no ato da audiência, estejam com seus documentos em mãos, para que os exibam no vídeo, a fim de permitir
a identificação pessoal. Os advogados também deverão apresentar a carteira de identificação profissional. Esclarece-se que,
cuidando-se de experiência nova, todos os participantes deverão ter espírito de cooperação e colaboração, para que os trabalhos
fluam da melhor forma possível, ainda que, eventualmente e até pelos poucos testes ocorridos, tenhamos algumas dificuldades.
As partes e os advogados podem acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do link
abaixo e seguir as orientações: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Sugestões
para ajustes da câmera: Windows 10: https://www.youtube.com/watch?v=Kngh-UCNILs Sugestões para ajustes de microfone:
Windows 7: https://www.youtube.com/watch?v=yQWodKrNG64 Windows 10: https://www.youtube.com/watch?v=NTOS0_67l8E
Caso a audiência resulte infrutífera ou não seja realizada, tornem o processo ao Cartório para as devidas providências
saneadoras ou julgamento no estado na lide. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores. Ciência ao Ministério
Público ou à Defensoria Pública, se o caso. Sem prejuízo, ciência aos autores acerca do documento juntado a fls.172. Int. - ADV:
LYVIA MARIANNA DE OLIVEIRA CESAR FERREIRA (OAB 220416/SP), ANDRESA BRANDÃO DA SILVA (OAB 198927/SP)
Processo 1009432-62.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.M.E.E.C. - M.A.S. - Como determinado
a p. 1708, para levantamento do valor penhorado, primeiramente deverá a parte autora preencher o formulário disponibilizado
no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar aos autos, nos termos do comunicado conjunto do TJSP e Corregedoria
Geral da Justiça nº 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019. - ADV: ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS
(OAB 227294/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1009712-62.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Meirilane dos Santos
Marchetti - Banco BMG S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha Vistos. Aceito a conclusão em 07 de
fevereiro de 2022. Nestes autos em que a autora pretende a declaração de inexistência de débito, a nulidade do negócio
jurídico, a repetição de indébito e a indenização por danos morais, é desnecessária a prova oral, quer no que toca à inquirição
de testemunhas, quer no que toca aos depoimentos pessoais, visto que a matéria debatida nestes autos pode ser analisada
com a juntada da documentação já apresentada e daquela que as partes ainda eventualmente pretendam apresentar. Assim,
nos termos do artigo 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de depoimento pessoal e inquirição de testemunhas.
Deste modo, concedo às partes o prazo comum de dez dias para que, em havendo interesse, apresentem documentação
complementar às já juntadas aos autos e pertinente à matéria nestes discutida ou requeiram a expedição de ofícios pertinentes.
Sem prejuízo, determino que o banco requerido apresente nos autos: o Termo de Adesão - Cartão de Crédito Consignado
Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento assinado pela autora, da Cédula de Crédito Bancário Saque
Mediante a Utilização de Cartão de Crédito Consignado, além dos comprovantes das TEDs, que demonstrem a disponibilização
de crédito na conta bancária da autora. Prazo: vinte dias. Com a juntada das respostas e/ou da documentação complementar,
abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de dez dias para manifestação e voltem conclusos para sentença, momento em
que serão apreciadas as questões preliminares suscitadas pelo banco requerido. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 186884/SP), WELLINGTON FREITAS DE LIMA (OAB 392200/SP)
Processo 1010042-30.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Fica o credor intimado a recolher, no prazo de 05 dias, a taxa para a penhora, no valor de R$
16,00 (código 434-1). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011160-41.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Antonio de Souza - Vistos. A matéria deduzida nos embargos de declaração diz com o mérito da demanda, já analisado
em sentença. Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado,
como parece ser a intenção da embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a ser
endereçado à Instância competente. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou
dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a sentença ou o acórdão, complementando e
esclarecendo o conteúdo da decisão, o que não se verifica no presente caso. Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença
tal como lançada. No mais, recebo o recurso de apelação interposto pela autarquia (fls.408/424), intimando-se o autor para
apresentar suas contrarrazões. Em seguida, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. Intime-se. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ
(OAB 199498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2022
Processo 0000928-79.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003235-91.2019.8.26.0292) (processo principal 100323591.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Benedita Aparecida de Sousa Santos - Vilma Lima
San Juliano - - Ana Paula San Juliano - Vistos. Providencie a serventia a penhora do veículo indicado pelo sistema Renajud,
devendo o credor recolher a taxa devida. Com o recolhimento, providencie. No mais, para apreciação do pedido de penhora dos
imóveis indicados traga a credora a certidão de matrícula atualizada. Concedo para tanto, o prazo de dez dias. Somente após
o integral cumprimento das determinações, voltem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE
(OAB 217104/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 0001193-52.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1007189-48.2019.8.26.0292) (processo principal 100718948.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Flavio Cassio Guimaraes Pires - Vistos. P. 72:
Defiro a desistência do prazo recursal do INSS. Certifique a serventia, nesta data. Após, cumpra-se o que determinado as p.63,
expedindo-se os ofícios requisitórios. Int. - ADV: VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP)
Processo 0001757-94.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1008315-36.2019.8.26.0292) (processo principal 100831536.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Geraldo Marcelino dos Santos - Vistos. Manifestese o INSS, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: BARBARA SANTOS DE PAULA (OAB 265618/SP)
Processo 0001788-80.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007359-25.2016.8.26.0292) (processo principal 100735925.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Yukio Uemura - Vistos. Certifique nos
autos principais a distribuição deste incidente. Anote-se, no sistema informatizado, o nome do executado. Sem prejuízo, intimese o INSS, via portal eletrônico, para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, podendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP)
Processo 0001789-65.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1000880-50.2015.8.26.0292) (processo principal 1000880Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º