TJSP 04/04/2022 - Pág. 945 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida a respectiva taxa.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002743-94.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
Participações S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, recolha o autor as custas, despesas
processuais e diligências do Oficial de Justiça. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002748-19.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Atlantica Hotels International Brasil Ltda
- Vistos. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos
em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes
para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz,
sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se
dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja condições
materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela
experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura
nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de
ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignandose que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Cumpra-se servindo a presente
de mandado/carta, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020,
vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas,
efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP),
FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP)
Processo 1002764-70.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - V. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item 2, disponibilizado no Diário
Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da contrafé, no valor estipulado
para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de contrafé para cada parte a
ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já, o bloqueio de restrição
de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida a respectiva taxa.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1004586-31.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helen Cristina de Lima Lopes
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Npl Ipanema-iii - Não Padronizado
- Vistos. Manifeste-se o embargado/autor, caso queira, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após,
tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PÂMELLA DE AMORIM
JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB 308185/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1004932-26.2014.8.26.0292/01">1004932-26.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1004932-26.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANA
PAULA GALDINO - NEUSA VIRGINIA GAUDENCIO DE ANDRADE - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorridos,
manifeste-se a credora em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
255948/SP), JAIR FESTI (OAB 87384/SP), SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), RAFAEL ANDRADE FESTI
(OAB 350867/SP)
Processo 1005230-08.2020.8.26.0292 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Evidência - Hodirley Lopes Carneiro Prodesa Quality Industria e Comercio de Descartáveis Ltda - - Jose Telesforo de Oliveira Junior - A determinação de expedição
de ofício à JUCESP estava condicionada à interposição de recurso. Não tendo sido este interposto, não há que se falar em
expedição de ofício. Cumpra-se, no que restar, o despacho da p. 320. - ADV: ELAINE CRISTINA DE PAULA RAMOS (OAB
283726/SP), LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP)
Processo 1005581-54.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Claudiney Borges da Silva Vistos. Homologo o acordo das partes (pp.303/306) para que produza os efeitos jurídicos e legais. Aguarde-se o cumprimento
do acordo em Cartório. Findo o prazo marcado para cumprimento do presente acordo, o credor deverá comunicar eventual
inadimplemento dentro do prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como quitação do débito. Anote-se
o código 898 (suspensão) na movimentação. Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1006081-52.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Desur - Desenvolvimento
Urbano Ltda - Vistos. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1006147-03.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Claudia Beatriz de Faria Vistos. Diante do silêncio da credora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as devidas anotações, aguardando
provocação. Int. - ADV: DANIELA PONTES TEIXEIRA (OAB 205583/SP)
Processo 1006426-52.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ronaldo da Conceição
- MARCELO DE ALMEIDA GONÇALVES - Vistos. Anote-se como pendência a penhora no rosto dos autos. Informe o juízo
solicitante através de e-mail. Int. - ADV: NATHALIA UNGER BATISTA (OAB 376838/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS
(OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1006959-40.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Letícia Siqueira
Moura da Silva - - Marcelo Luis da Silva Moura - - Silvia Aparecida Israel Moura da Silva - - Eliane Israel Moura da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º