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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 1189

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 1189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

1189

373659/SP), LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP)
Processo 0000302-43.2020.8.26.0288 (processo principal 1000915-80.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - B. e outro - N.S.K. - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fora(m) expedido(s)
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico em favor do(a)(s)parte autora, relativamente ao(s) depósito(s) de fls. 167, cuja quantia
será creditada na conta indicada no formulário MLE, após assinatura. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), JOAO
ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000348-61.2022.8.26.0288 (processo principal 1000541-06.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Renan Martins de Oliveira da Silva Garnica - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos.
Fls. 16/18: manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: RENAN MARTINS DE OLIVEIRA DA SILVA GARNICA (OAB 329652/SP),
PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 0000444-13.2021.8.26.0288 (processo principal 0002518-50.2015.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.R.P. - Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 56, e determino a expedição de
mandado de intimação do executado para que efetue o pagamento do débito alimentar exequendo, no importe de R$8.418,00 fls. 52/53 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do título executivo, nos termos do termos do
artigo 528, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ELIVÂNIA DA ROCHA FERREIRA OLIVEIRA (OAB 365423/SP)
Processo 0000457-75.2022.8.26.0288 (processo principal 1001627-02.2021.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - P.H.P.K.F. - - M.E.P.K.F. - Vistos. Fls.01: Providencie-se a qualificação completa do requerido. Após,
conclusos. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Processo 0000471-59.2022.8.26.0288 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Tutela de Urgência - W.S.G. - Vistos,
Trata-se de ação de busca e apreensão de menor c.c. pedido de liminar ajuizada por Luciana Gonçalves de Jesus em face
de Wellington dos Santos Gonçalves, visando ter junto de si seus filhos B. dos Santos de Jesus e J. P. dos Santos de Jesus,
que se encontram sob a guarda do requerido, que é genitor das menores e fora seu esposo. O requerido, citado à fls. 167,
contestou a ação às fls. 59/61, e a requerente, por sua vez, impugnou a contestação às fls. 179/181. Relatório social às
fls. 161/165. Inicialmente esta ação tramitou perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberaba, que
indeferiu a liminar às fls. 26/27 e 45/46 e declinou da competência às fls. 195/196, vindo os autos a serem distribuídos para
este Juízo. O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pedido de busca e apreensão. É o aligeirado relatório.
Decido. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.. - ADV: CLEBER ILÁRIO DE
PAULA (OAB 225210/SP), TEOFILO LINDOLFO BORGES NETO (OAB 111461/MG)
Processo 0000876-32.2021.8.26.0288 (processo principal 1002568-25.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Gledson Marcos Ferreira de Oliveira - Oswaldo Carlos Augusto - Vistos. Fls. 89: defiro, lavre-se o
termo de penhora do imóvel objeto da matrícula n. 3.682 (fls. 90/93), observando os requisitos dos artigos 838 e 845, ambos
do Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o executado. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, intimando-se
o(s) executados(s) acerca da penhora, avaliação e nomeação como depositário, bem como do prazo para eventual impugnação.
Sem prejuízo, providencie-se a z. serventia às anotações necessárias quanto ao cadastro/protocolo da penhora por meio do
Sistema Arisp. Se for o caso, caberá ao exequente indicar os endereços, no prazo legal, para a intimação pessoal do cônjuge
(artigo 842 do CPC) e de eventuais condôminos/coproprietários e/ou credores, nos termos do artigo 799 do CPC. Int. - ADV:
RENATO CRUZ GONÇALVES (OAB 399102/SP), SILVIO MACEDO DE FREITAS BARBOSA (OAB 215117/SP), LAURA GOMES
DE ALMEIDA (OAB 445040/SP)
Processo 0000881-54.2021.8.26.0288/12 - Requisição de Pequeno Valor - Violação aos Princípios Administrativos - Aparecida
Branco - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fora(m) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico em favor
do(a)(s) requerente, relativamente ao(s) depósito(s) de fls. 33, cuja quantia será creditada na conta indicada no formulário MLE,
após assinatura. - ADV: MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0001122-28.2021.8.26.0288 (processo principal 0001210-13.2014.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - MARIA EDUARDA FERNANDES ARAUJO - Nesse contexto, homologo os
cálculos apresentados às fls. 125/127. Por conseguinte, acolho a impugnação a fim de declarar devido à parte impugnada a
importância calculada nos cálculos ora homologados, atualizada até a data dos cálculos ora homologados. Condeno o impugnado
ao pagamento da verba sucumbencial que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado a maior, nos termos do art.
85, § 3º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, requeira
o exequente o que de direito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. Ituverava, 29 de março de 2022. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 0001233-17.2018.8.26.0288 (processo principal 0004181-39.2012.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL
MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - Solida Comercio de Celulares Ltda Me - Vistos. Fls. 237: defiro. Suspendo a presente execução,
por 01 ano, nos termos do artigo 921, § 1º, CPC. Decorrido o prazo, diga o exequente, em 10 dias. Nada sendo requerido ou
apresentado, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: IDAMARA ROCHA FERREIRA
(OAB 14153/PR), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), JOSE EDUARDO SAMPAIO
VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 0001337-53.2011.8.26.0288 (288.01.2011.001337) - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Reducino de Melo Junior - Inss Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls.
235/242: manifeste-se a parte requerida. Int. - ADV: SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), EDNESIO GERALDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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