Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 1845

  1. Página inicial  > 
« 1845 »
TJSP 05/04/2022 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

1845

link, não haverá redesignação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze)
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA,
COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP)
Processo 1000638-66.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Idil Instituto de Diagnostico
Interno de Leme Ltda - Globo Comunicação e Participações S/A - 1. Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser
modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como
decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), VIVIANE DE
FARIAS MACHADO (OAB 134716/RJ)
Processo 1000738-21.2022.8.26.0318 - Retificação de Registro de Imóvel - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Francisco
Pires da Costa - - Comercial Agropastoril Pires da Costa Ltda - Vistos. Manifeste-se o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis
acerca do pedido inicial, no prazo de 30 dias. Após, abra-se vista ao autor e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP)
Processo 1000811-90.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.n.y.empreend.imob.
sc Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo
487, III, a, do Código de Processo Civil. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários
advocatícios da parte adversa, os quais fixo por equidade (art. 85, § 8º, CPC) e pela metade (art.90, §4º, do CPC) em R$
750,00. Comunique-se o CEJUSC para cancelamento da audiência agendada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 1000843-95.2022.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Ferreira da Silva - Vistos. Defiro o
prazo de 20 dias, conforme requerido. Após, cumpra-se a decisão de fls. 17/19. No silêncio, aguarde-se por futura provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP)
Processo 1000994-61.2022.8.26.0318 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Danilo Henrique Barboza
- Int. Do Impetrante para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos do Impetrado de fls. 195/199.
- ADV: JÉSSICA APARECIDA DA COSTA (OAB 390254/SP)
Processo 1001167-85.2022.8.26.0318 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.S. - J.W.Z. e outro - Vistos. Folha 241: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, aguarde-se a realização
da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP), NATHALIA NARESSI (OAB
291342/SP)
Processo 1001198-76.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C.S.C. - A.L.V.S.P.
e outro - Int do arrematante acerca da expedição da Carta de Arrematação as fls. 346-347, disponível para impressão e
providências cabíveis. - ADV: ALESSANDRO ZIQUELLI FILHO (OAB 438817/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA
(OAB 78072/SP)
Processo 1001339-27.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.A.F. - Vistos. Ante o pedido de
tutela, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para análise da inicial. Intime-se. - ADV: BRUNA CARRERA
GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001348-86.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.C.F. - Vistos. - Para verificar a competência do
Juízo, comprove a parte autora seu domicílio, trazendo aos autos cópia simples de documento ATUALIZADO (contendo nome
completo e endereço completo) que esteja em seu nome, tais como: a) conta de energia elétrica, água, gás, telefone fixo ou
móvel, IPTU, condomínio, INSS ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos
públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica. Caso o documento esteja em nome de
terceiro (cônjuge, pais, filhos, irmãos, locador e etc), apresente declaração firmada pelo terceiro, atestando o domicílio. - Após,
providencie a serventia pesquisa de endereço em nome da requerida pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel. Oportunamente,
tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS VALADÃO SILVA (OAB 446952/SP)
Processo 1001368-77.2022.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Letervi Pinto Cunha - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com
as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE MATIAS (OAB 401220/SP)
Processo 1001654-89.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - L.L.P.S. - N.J.S. - Expeça-se
certidão de honorários. A parte deverá apresentar certidão de nascimento do menor. Após, providencie o encaminhamento da
decisão de fls. 123/124 para averbação. Ciente. Cumpra-se o V.acórdão, intimando-se as partes. Cientifiquem-se os credores
de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o disposto no comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e
provimento CG 16/16: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número
do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar
o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; No ato
do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando
Cadastro), o sistema adotará a tramitação “em apartado”, com numeração própria. Finda a fase de conhecimento, deverá a
Serventia: “a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a movimentação Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às
Partes - Proc. em Andamento, para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo