TJSP 05/04/2022 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
2149
testemunha de acusação JOSIAS DE OLIVEIRA; Considerando que consta dos autos o número de telefone da testemunha e
que a audiência de instrução e julgamento será realizada por videoconferência na data de hoje, não havendo tempo hábil para
outras providências, providencie a z. Serventia sua intimação por telefone, conforme cota ministerial retro, certificando-se a.
Aguarde a audiência. Intimem-se. - ADV: YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB 441018/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB
327924/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP)
Processo 1500508-29.2021.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ALEX MARCOS
BAGATINI - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Intime-se o(a,s) Defensor(a,es) para oferecimento
de contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, prossiga-se nos termos da determinação de fl. 233. Intimem-se. Lucélia, 04
de abril de 2022. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 1500767-24.2021.8.26.0326 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - DANILO COLLANTONIO DE SOUZA Vistos. 1.A denúncia contém exposição clara e objetiva dos fatos alegadamente delituosos, com narração de todos os elementos
essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, perfazendo todos os requisitos constantes do artigo 41 do Código de
Processo Penal. Não vislumbro hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395 do Código de Processo Penal),
razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra DANILO COLLANTONIO DE SOUZA, qualificado(s) nos autos, pelo
crime nela descrito (artigo 396 do Código de Processo Penal), procedendo-se às devidas anotações e comunicações de praxe.
2.Registro de antecedentes criminais e as respectivas certidões foram juntadas às fls. 62/65. 3.Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)
(s) para responder(em) a acusação por escrito, através de Advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e
alegar o que for de interesse para a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendam produzir
e, querendo, arrolar testemunhas. Em caso de acusado com residência em cidade diversa ou estando preso em estabelecimento
prisional localizado em outra Comarca, fica autorizada a expedição de carta precatória para essa finalidade. O Oficial deverá
indagar o(a)(s) denunciado(a)(s) sobre a possibilidade financeira de constituir(em) Defensor(es), certificando-se no mandado
a resposta. Se o acusado indicar o nome de seu advogado, proceda a Serventia a intimação do Defensor, pela imprensa
oficial (DJE), com a finalidade de oferecimento de defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias e, se o caso, regularizar sua
representação processual. Em caso de não poder constituir Advogado ou decorrido o prazo sem apresentação de defesa,
oficie-se à OAB local solicitando a indicação de Advogado e o intime para oferecimento da defesa preliminar. Ressalto, que
nos termos do artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas apenas
para falar dos antecedentes do acusado são consideradas impertinentes, pois os fatos são comprovados por documentos
(folha de antecedentes, certidão da VEC). Desta forma, para essa finalidade, o Defensor poderá apresentar declarações por
escrito. 4.Evolua no sistema SAJ a classe processual. 5.No tocante ao delito de dano (art. 163 CP), em se tratando de ação
penal privada, de iniciativa exclusiva da ofendida, aguarde-se pelo prazo de seis meses a contar da data do fato. Decorrido o
prazo, certifique a Serventia acerca de eventual distribuição de queixa crime e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNA
MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP)
Processo 1500788-97.2021.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - GABRIEL ALEX DOS SANTOS SILVA
- Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Dê-se-lhe vista para apresentar as razões recursais no prazo
de 08 (oito) dias. Apresentadas as razões,intime-se o(a,s) Defensor(a,es) para oferecimento de contrarrazões. Após, com ou
sem contrarrazões, se o caso, expeça-se certidão dos honorários do advogado nomeado e guia de recolhimento provisória
da(o,s) ré(u,s) . A seguir, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens
deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucélia, 04 de abril de 2022. - ADV: JORGE EDUARDO
DIAS (OAB 120120/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2022
Processo 1001638-14.2021.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Manifeste-se o autor em 05 dias requerendo o que de direito. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2022
Processo 0000199-48.2022.8.26.0326 (processo principal 1000888-12.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - LUIZ FERREIRA DA SILVA - ABRAPPS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS
E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - A parte exequente foi regularmente intimada a
dar prosseguimento à execução, quedando-se inerte. Assim, aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Decorrido o prazo
e nada sendo requerido ou providenciado, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. Anoto que eventual pedido de
desarquivamento, deverá vir acompanhado com o comprovante da respectiva taxa devida, se o caso. Intimem-se. Lucelia, 04 de
abril de 2022. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0000683-97.2021.8.26.0326 (processo principal 1001243-56.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.C.S. - O.A.A.S. - Certifico e dou fé que em atendimento à r. decisão retro, foi
realizada a pesquisa através do(s) Sistema(s): - RENAJUD, conforme relatório em anexo, havendo veículos em nome da parte
executada. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora/exequente intimada de que deverá se manifestar no prazo de cinco (5) dias,
requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. - ADV: YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB 441018/SP),
BORGES & GASPARINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27472/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), ELIAS
FORTUNATO (OAB 219982/SP)
Processo 0001468-93.2020.8.26.0326 (processo principal 1001913-36.2016.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - GASPAROTTO & GASPAROTTO SERVIÇOS MÉDICOS S/S
LTDA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LUCÉLIA e outro - Vistos. Trata de impugnação à penhora
apresentada pela executada Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia, sustentando impenhorabilidade dos bens
imóveis, aduzindo indispensabilidade à prestação de serviços de saúde à coletividade, bem como excesso de penhora (fls.
178/183). Intimada, a exequente concordou com o excesso alegado e requereu a manutenção da constrição sobre dois imóveis,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º