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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 2246

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

2246

Processo 1001349-90.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Trosdolfi dos
Santos - Banco C6 Consignado S.A. - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação e documentos apresentados nas
páginas 27/151, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1002058-33.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1007122-24.2019.8.26.0344) - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - D. Olea Emprendimentos S/c Ltda. - Glaucia Helena Rodrigues - Certifico e dou fé que deixo de expedir carta de
intimação ao coproprietário pois é necessário o recolhimento da tarifa postal - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB
197173/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 1002232-08.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Salé - Caixa Econômica Federal - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir carta de intimação ao Executado das datas
das praças, por não constar nos autos a taxa de postagem (cód. 120-1), no valor de R$ 27,10. - ADV: CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FERNANDA GONÇALVES SANCHES (OAB 424425/SP), SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/
SP)
Processo 1002409-35.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Elisangela, registrado civilmente como Elisangela Marques de Oliveira - Intime-se à Dra. Thais
Cabrini Chambô, OAB/SP nº 450.973, acerca do despacho de página 109, notadamente para que regularize a representação
processual da parte a quem representa, juntando aos autos a respectiva procuração, uma vez que assinou digitalmente a minuta
de acordo de páginas 105/108. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), THAIS CABRINI CHAMBÔ (OAB
450973/SP)
Processo 1002490-47.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz
Rodrigues Lima dos Santos - - Nilton Lima de Oliveira - - Vania Rodrigues dos Santos - Certifico e dou fé que deixo de expedir
carta de citação e intimação à requerida pois é necessário o recolhimento da tarifa postal com urgência, tendo em vista a
audiência designada para 29/04/2022 - ADV: MONICA JUSTINO MANSANO (OAB 426421/SP)
Processo 1002557-90.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DORI ALIMENTOS LTDA - GERALDO
FERREIRA BORGES - - MARIA APARECIDA DA SILVA BORGES - - EDIVALDO FERREIRA BORGES - - ELITA FERREIRA
BORGES e outros - Prefeitura do Municipio de Uberlandia - - Luisa Valdireni de Oliveira - Vistos. Ante a alegada insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios e considerando-se os documentos
juntados às páginas 1.444/1.460, defiro aos requeridos Edvaldo Ferreira Borges e Elita Ferreira Borges a gratuidade da justiça,
com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Por oportuno, esclarece-se que a decisão de páginas 1.461/1.462 foi elaborada
em data anterior ao protocolo da petição de páginas 1.442/1.443. No mais, ao cartório para expedir mandado de levantamento
eletrônico em favor dos executados Edvaldo e Elita, conforme já determinado na decisão anterior. Int. - ADV: ANA CAROLINA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 32096/DF), ALEXANDRE CALIXTO DE ALMEIDA (OAB 105518/MG), VITOR FIGUEIREDO
FREITAS (OAB 160984/MG), ALEANDRO SILVA RAMOS (OAB 94285/MG), DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP)
Processo 1002964-18.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 53/56, bem como
a renúncia ao prazo recursal. Em consequência, resolvo o mérito e julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, III, b,
do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1003951-54.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Jose Benedito Ribeiro - - Izolina da
Silva Ribeiro - Vistos. Recebo a petição do autor de páginas 49 como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, aliado ao fato de que o objeto da ação não admite a
autocomposição, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, inc.
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se pessoalmente, por Oficial de Justiça, os requeridos com endereço certo, conforme
declinado na inicial, e por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus sem endereço certo, os terceiros interessados, ausentes,
incertos e desconhecidos, mediante publicação no DJE (NCPC, art. 259, inc. I). Citem-se pessoalmente, por Oficial de Justiça,
os confrontantes indicados na página 7. Nos mandados deverão constar que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e (II) havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intimem-se para
que manifestem eventual interesse na causa a União, Estado e Município, encaminhando-se a cada ente a senha do Processo
para acesso, ante a tramitação digital. Deixo de determinar a intimação do Dr. Curador Geral, por não vislumbrar os requisitos
do artigo 178, do CPC. Int. - ADV: ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB
136587/SP)
Processo 1004351-68.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Busca e Apreensão, o qual será remetido à Central de Mandados após
assinado, devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça designado, a fim de fornecer os meios necessários
ao cumprimento da medida. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1004402-79.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Busca e Apreensão, o qual será remetido à Central de Mandados após
assinado, devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça designado, a fim de fornecer os meios necessários
ao cumprimento da medida. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004404-49.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Busca e Apreensão, o qual será remetido à Central de Mandados após
assinado, devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça designado, a fim de fornecer os meios necessários
ao cumprimento da medida. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004439-09.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Aparecido de Souza - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Constatação e imissão na posse, o qual será remetido
à Central de Mandados após assinado, devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça designado, a fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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