TJSP 05/04/2022 - Pág. 2256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
2256
Processo 1004482-43.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.B. - - A.P. - Cuida-se de pedido de divórcio,
por requerimento conjunto de A. P e A. L. B. Homologo o acordo de fls. 01/05 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente
entre os autores, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. A presente sentença transita em julgado na data da sua publicação
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília SP , para que
proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2021 2 00179 058 0053458 13, a necessária
averbação. Custas pelos autores, observando-se a gratuidade processual concedida. P.R.I. Servirá a presente sentença,
por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a)
patrono(a) das partes a impressão pela Internet. - ADV: LUIZ CARLOS KREUTZ JUNIOR (OAB 122932/RS)
Processo 1004556-97.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.T.C. - Vistos. O relatório juntado
as fls. 50 indica haver processo de Exoneração de Alimentos, envolvendo as mesmas partes que teve seus tramites perante a 2ª
Vara da Família e Sucessões, extinto sem julgamento do mérito. Nesse sentido remetam-se os autos ao cartório do distribuidor,
para redistribuição a mencionada Vara. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS GARCIA (OAB 387878/SP)
Processo 1004587-20.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.C. - Vistos. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários
dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a)
nomeado(a) em R$ 64,60(sessenta e quatro reais e sessenta centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora,
o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco
do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta
poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de maio de 2022, às 15:00
horas. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, a partir
da audiência, desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Fica o requerido ciente de que o prazo para sua contestação terá
início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado,
para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC) A audiência será realizada, de forma presencial, no CEJUSC UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525902, Marilia/SP. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: AMANDA COSTA CUSTODIO (OAB 453071/SP)
Processo 1005324-57.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Hiyoshiti Miasato - Vistos. Fls. 182/184: Manifestese o inventariante. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1006419-93.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.F.B. - Vistos. Fl. 204: Defiro o sobrestamento do
feito por mais 30 dias conforme requerido. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: HIDEO TAIRA (OAB 59296/SP)
Processo 1007428-90.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.P.R. - C.M.G.R. - Vistos. Fls. 167/175: Ciência
às partes do laudo pericial juntado. No mais, dou por encerrada a instrução processual, concedendo às partes o prazo de dez
dias comum para alegações finais, devendo as partes se manifestarem sobre o laudo pericial na mesma oportunidade. Intimese. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP), FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 199377/SP)
Processo 1007717-52.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.C.L. - Parte: Dyoni Lourenço dos Santos. Nº da
CDA: 1339234523 - ADV: ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP)
Processo 1007830-06.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Tutela de Urgência - Ulisses Jose Alfieri de Carvalho - Lucas
Michelam de Carvalho - - Vanessa Aparecida Michelam de Carvalho - - Ulisses José Alfieri de Carvalho Filho - - Marcela Soares
Pereira Alfieri de Carvalho - Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar
andamento ao presente feito, providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls.92, última parte.
Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JOSE
CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1009574-70.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.H.N. - G.S.B. - Apresente a parte
interessada no desarquivamento do presente feito, a comprovação do recolhimento da taxa devida pelo desarquivamento dos
autos, correspondente a 1,212 UFESP’S valor atual de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Para tanto,
emitir guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJSP), diretamente no sítio do Banco do
Brasil ( Internet- Site do Banco do Brasil Formulários São Paulo), código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a providência,
desarquivar e dar seguimento aos autos. Nada Mais. - ADV: ROGÉRIO PIACENTI DA SILVA (OAB 166447/SP), EDNILSON DE
CASTRO (OAB 205438/SP)
Processo 1010778-18.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elis France Barros - Vistos. Fls. 61/62:
Diante das alegações do peticionário, excepcionalmente, dispenso a juntada nos autos da certidão negativa federal em nome do
falecido, ressaltando-se que, havendo exigência pelo CRI na ocasião do registro do formal, deverá a inventariante apresentar
a mencionada certidão. No mais, deverá a inventariante apresentar o plano de partilha de acordo com o determinado às fls.42.
Int. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1011636-25.2016.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Família - F.M.F. - - J.C.O. - Fls. 59: Defiro o desarquivamento
do feito, encontrando-se o mesmo à disposição para visualização e consulta, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido mencionado
prazo sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1012322-41.2021.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial
- Mariana Rossi Santos - Considerando os documentos apresentados, que demonstram a procedência do pedido, DEFIRO
o alvará pretendido, autorizando a requerente MARIANA ROSSI SANTOS, representada por sua curadora ANA CAROLINA
BALIELO ROSSI, a realizar a alienação do seu quinhão referente aos imóveis objetos das matriculas 3.928, 5.855 e 13.778,
registrados no Cartório de Imóveis de Jacarezinho/PR, por valor igual ou superior ao da avaliação, podendo, portanto, assinar
todos os documentos necessários à efetivação do ato junto aos órgãos competentes. A quantia cabente à incapaz, não inferior
à avaliação, deverá ser depositada em conta judicial vinculada aos presentes autos, sendo que para eventual liberação dos
valores deverá haver especificação quantificada das despesas a serem custeadas, com documentação probatória pertinente. A
curadora deverá prestar contas em 30 dias. Prazo de validade do alvará: 60 dias. Defiro o alvará e julgo EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará,
estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Custas pela parte autora, observando-se a gratuidade
processual concedida. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária esta sentença transita em julgado na data publicação
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENAN VELANGA REMEDI (OAB 337869/SP)
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