TJSP 05/04/2022 - Pág. 2721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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Processo 0003294-49.2020.8.26.0361 (processo principal 0024040-50.2011.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marli Ramos de Souza - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - Certifique a serventia o cumprimento do artigo 34 da Lei nº 3365/41 após intime-se o Município a manifestarse e, tornem. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP), MARCO
ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 0003321-95.2021.8.26.0361 (processo principal 1007269-33.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Paulo Henrique Martins
de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fl. 30/31: Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0003422-07.2000.8.26.0091 (361.02.2000.003422) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio de Mogi das
Cruzes - Espolio de Ossip Berlandi - - Veronica Berlandi - - Vanderlino Jose de Freitas e outros - Victor Cesar Berlandi - Vista
à Fazenda Pública. Ciência à requerente acerca da Carta Precatória expedida nos termos requeridos, disponível para retirada
e encaminhamento. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB
247461/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/
SP), VERONICA BERLANDI (OAB 42915/SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA
(OAB 74745/SP)
Processo 0003843-59.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Lilian Gomes Figueiredo de
Moraes - Vistos. À vista da petição de fls. 87 e do ofício requisitório já expedido (vide fls. 66/68), aguarde-se o pagamento.
Com o demonstrativo de pagamento, apresente o exequente o necessário formulário preenchido para expedição de mandado
de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl.
02. Link:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, ressalvado o caso de haver
constrição judicial. Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento, dando-se ciência. Por fim, encerre-se o presente
incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença
à conclusão para extinção da execução. Intime-se. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP)
Processo 0004011-27.2021.8.26.0361/27 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Thiago da Silva
Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Ciência à parte interessada acerca da emissão do Mandado
de Levantamento Eletrônico MLE n. 20220404110424002245, preenchido conforme formulário de fls. 38, estando em trâmite
para pagamento. Ciência, ainda, ao Município de Mogi das Cruzes acerca da manifestação e documento juntado pela parte
requerente às fls. 33/37. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS
(OAB 377491/SP)
Processo 0004459-34.2020.8.26.0361 (processo principal 1014014-29.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Analia Terezinha de Moura Garcia Nunes - - Denise de Assis Ribeiro - Lilian Rodrigues da Costa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. A irresignação da parte exequente deve vir
acompanhada de planilha pormenorizada. Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para apresentação. Intime-se. - ADV: CÁTIA
MARIA BIAZON (OAB 380257/SP), MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0004855-74.2021.8.26.0361/01 - Precatório - Licença Prêmio - Maurício Pacheco - Fls. 23: Ciência do oficio
juntado pelo DEPRE - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0005017-69.2021.8.26.0361 (processo principal 1026877-80.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Alexandre Batalha - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Sem impugnação, manifeste-se
a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato
digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles
constantes da planilha de cálculo que deu início ao cumprimento de sentença. Outrossim, observe o exequente os termos do
artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das requisições de valores em que a entidade devedora
é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA 792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por
180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins
de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/
SP)
Processo 0005075-09.2020.8.26.0361 (processo principal 1017728-94.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Newton Dutra Chavier - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
1 Fl. 118/121: Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do agravo de instrumento que negou provimento ao recurso.
Cumpra-se o v. Acórdão. 2 No mais, cumpra-se a decisão de fl. 95, item 2. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G
RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0005270-57.2021.8.26.0361 (processo principal 0020057-09.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Joel Rodrigues de Souza Magrini - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. Compulsado os autos verifico que erroneamente, este cumprimento de sentença dos autos de nº
0020057-09.2012.8.26.0361 foi distribuído a Vara da Fazenda, uma vez que os autos tramitaram pelo Juizado Especial da Vara
da Fazenda Pública. Assim, corrija-se o fluxo para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO
DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0005291-67.2020.8.26.0361 (processo principal 1011128-57.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Lourdes Pires de Camargo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
Concorde a Fazenda/autarquia com os cálculos, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO,
devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o
requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global
requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo com a qual a Fazenda/autarquia
anuiu. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das
requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA
792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser
oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento
no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA BIAZON (OAB 380257/SP), MARCOS
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