TJSP 05/04/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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RESTRIÇÕES NO CADASTRO NEGATIVO RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Rel. CARLOS ABRÃO; j.16/07/20108; agravo
2143259-92.2018.8.26.0000; Comarca de origem: Olímpia; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves
da Silva; g.n.). Cito, também, outros dois julgados: (a) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ELEMENTOS DOS AUTOS REVELADORES
DE QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NÃO IMPLICA EM PREJUÍZO PARA O SUSTENTO
DO AUTOR E RESPECTIVA FAMÍLIA INDEFERIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO (TJSP; Rel. RICARDO
FEITOSA; j.15/12/14; agravo 2191974-10.2014.8.26.0000); (b) Agravo de instrumento Justiça gratuita Presunção relativa de
pobreza Arts. 4.°, § 1.°, e 5.°, da Lei 1.060/50, combinado com o art. 5.°, LXXIV, da Constituição Federal Ausência de dados
concretos sobre a situação patrimonial da parte ou elementos seguros demonstrando a veracidade da declaração da condição
de hipossuficiência Benesse indeferida, evitando a malversação do instituto Recurso não provido, com determinação (TJSP;
Rel. CÉSAR PEIXOTO; j.03/03/16; agravo 2269257-75.2015.8.26.0000). 3. Assim, concedo o prazo de 10 dias, contado da
publicação desta decisão, para a efetiva comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita (juntando documentos),
podendo, no mesmo prazo, desistir do pedido e comprovar o recolhimento das despesas processuais (Custas: 1% do valor
da causa R$239,25 recolhimento a ser feito na guia DARE - cód.230-6; além das despesas para citação/intimação: R$27,10
recolhimento a ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ cód.120-1). Int. - ADV: GISELI DA
CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP)
Processo 1001532-24.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Benedita de Jesus Xavier - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203,
§4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos
interessados para: Laudo(s) juntado(s) e/ou documentos juntados. Os autos aguardam manifestação das partes em “memoriais”,
conforme determinado anteriormente, pelo prazo sucessivo de 15 dias úteis, ocasião em que as partes também poderão se
manifestar sobre as provas produzidas. O prazo será sucessivo entre os polos opostos da ação e comum entre as partes do
mesmo polo. O termo inicial dos prazos terá início com a publicação deste ato ordinatório no DJE, sendo que o início do prazo
da parte requerida independerá de segunda intimação, cabendo à parte interessada projetar o fim do primeiro prazo, começando
automaticamente o bloco sucessivo de 15 dias. Os memoriais devem ser protocolizados até o final do respectivo prazo da parte.
- ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 321067/SP)
Processo 1001813-77.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): manifestar-se, em 05 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito; decorrido o prazo,
sem manifestação, os autos retornarão a fila de processos arquivados. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001925-17.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marco Antônio
Pegoraro - Vistos. Considerando que várias foram as tentativas de citação da requerida Priscila (fls.52, 150, 151, 164 e 194),
inclusive nos endereços localizados nos sistemas informatizados acessados (fls.180/182), sendo todas frustradas, cumpra a
Secretaria Judicial a determinação contida no item 5 da decisão de fls.170/171, expedindo-se edital. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 1001963-58.2021.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jorge Aidar
- Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa) - Considerando que foram juntados extratos pelo executado e considerando
que a parte exequente apresentou manifestação e cálculo do débito, nos termos do Art.511 do Código de Processo Civil, fica
a parte executada intimada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação desta
decisão. Após, dê-se nova vista à parte exequente e em seguida tornem conclusos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), JOÃO EDUARDO FERREIRA FILHO (OAB 370387/SP)
Processo 1002675-19.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jailma dos Santos
Barreto - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos aos interessados para: considerando a apresentação do recurso de apelação, nos termos do §1º, do Art.1.010,
do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação deste ato, para a
parte contrária apresentar contrarrazões. Após, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Seção de Direito Privado, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº916/2016 (DJE
de 23/06/16, p.9). - ADV: HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), THIAGO
COELHO (OAB 168384/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1002779-74.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberto Simões Gottardi - Parte:
Vanusa Aparecida de Camargo. Nº da CDA: 1339231570 - ADV: ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP)
Processo 1002827-33.2020.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luiz Anibal de Oliveira Robazzi - Andréa Lourenço dos Santos - - Luciano Alberto Lourenço dos Santos - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos
195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): comprovar, no
prazo de 05(cinco) dias, a fim de viabilizar o desarquivamento dos autos, o recolhimento da taxa de desarquivamento (guia
FEDTJ cód.206-2), observando as determinações constantes do Comunicado nº 211/2019, qual(is) seja(m): (a) processo na
fila “Processo Arquivado”, se digital: 1,212 UFESP (R$38,74); Decorrido prazo sem a devida comprovação acima, os autos
permanecerão no arquivo ou, se o caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ANDERSON FERREIRA
BRAGA (OAB 225177/SP), ANA LAURA PIMENTA RUFFO (OAB 375563/SP)
Processo 1002940-26.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Industria Química
Kimberlit Ltda - Comércio e Representação Produção Ltda - - Sérgio Silveira Tonha e outro - Vistos. 1. Considerando o
requerimento de fls.494/495 e considerando que foi(ram) juntada(s) a(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) nº2.492
(do CRI de Bonfinópolis de Minas-MG), nº3.163 (do CRI de Bonfinópolis de Minas-MG) e nº2.431 (do CRI de Buritis-MG), tendo
em vista o disposto nos artigos 844 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora. 1.1. A Secretaria
Judicial deverá zelar para que o termo de penhora observe os requisitos do Art.838 do CPC. 1.2. Após a assinatura do termo
pelo Magistrado, intime-se a executada Thatiana Dotta Zogbi (proprietária dos imóveis nº3.163 do CRI de Bonfinópolis de MinasMG e nº2.431 do CRI de Buritis-MG) por carta no endereço de fls.151, em que foi citado anteriormente (nos termos do Art.841,
§2º, do CPC, ficando desde já ressalvada a possibilidade de aplicação do disposto no §4º de tal dispositivo: § 4º Considera-se
realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo,
observado o disposto no parágrafo único do art. 274), de que a(s) penhora(s) foi(ram) formalizada(s) mediante o termo expedido.
1.2.1. Para a expedição da carta, fica a parte exequente intimada para comprovar o recolhimento da despesa postal no valor de
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