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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 3350

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 3350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

3350

(OAB 302404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2022
Processo 1000226-41.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Regina Maura Biot Brazero
- Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação retro, no prazo de 15(quinze) dias art. 350, do CPC. - ADV: RAMON
GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2022
Processo 1000253-24.2022.8.26.0414 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - B.O.L. - Fl.38 a 58, vista
ao(à) autor(a), após, vista ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP)
Processo 1000323-41.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - João Atílio Rosa - Em
face de todo o exposto, resolvendo o mérito (novo CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por JOÃO ATÍLIO
ROSA em face do MUNICÍPIO DE APARECIDA D’OESTE para condenar o réu ao pagamento do adicional de insalubridade na
forma retroativa, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores definitivos devem ser apurados na fase de cumprimento de
sentença, por meio de cálculos aritméticos, com juros de mora a partir da citação, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 com
a redação dada pela Lei 11.960/2009, e atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
(STF, RE 870947/SE, Pleno, j. 20.09.2017, DJ-e 17.11.2017). Em razão da sucumbência condeno o requerido no pagamento de
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. P. I. C. - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB
405112/SP)
Processo 3000265-19.2013.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliano César Maldonado
Mingati - CARLOS ALESSANDRO CATALANI - ANTONIO MINHOLI e outro - No caso de AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS, carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 27,10. - ADV: MAIRA
BROGIN (OAB 174203/SP), JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI (OAB 190686/SP), ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB
254232/SP), NOEMIA MATEUSSI JUSTO (OAB 67029/SP), AMAURI MATEUSSI (OAB 75415/SP), MARIA ISABEL FERREIRA
CARUSI (OAB 96918/SP), ANA CARLA SAISI MATEUSSI (OAB 394213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2022
Processo 0002109-60.2010.8.26.0414 (414.01.2010.002109) - Procedimento Comum Cível - Adriana Bernardo dos Santos
- Fl.138(cálculos apresentados pelo INSS), ao(à) autor(a). - ADV: JOSÉ RICARDO XIMENES (OAB 236837/SP), VAGNER
EDUARDO XIMENES (OAB 280843/SP)
Processo 1000254-43.2021.8.26.0414 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.S.C. B.R.C. - Ciência ao exequente acerca da prisão civil do executado pgs. 93/97. Manifeste-se o exequente sobre os comprovantes
de pagamento petição e documentos de pgs. 84/92, com a devida urgência. - ADV: DIEINE VIDAL GOMES (OAB 407896/SP),
LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP)
Processo 1000361-53.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - L.F.B.M. - Designada audiência
de mediação a ser realizada de forma presencial no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, no dia
06/04/2022 às 15:00h, ficando o requerente intimado para comparecer à audiência na pessoa de seus advogados, nos termos
do art. 334, § 3º do CPC . Nada Mais. - ADV: PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP), GUILHERME MEDINA GARÉ (OAB
409789/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2022
Processo 0000021-29.2022.8.26.0414 (processo principal 1000810-45.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Eduardo de Castro Liette - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MURILO DE CARLOS
BARBOSA (OAB 442454/SP)
Processo 0000175-47.2022.8.26.0414 (processo principal 1001013-07.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Laurindo Rodrigues de Gouvea - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Considerando a satisfação da
obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Laurindo Rodrigues de Gouvea
contra Telefonica Brasil S.A. nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do(a) exequente. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado
Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente,
façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MURIEL ANGELO
RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000176-32.2022.8.26.0414 (processo principal 1001345-71.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Mayco Luiz Cruz da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Mayco Luiz Cruz da Silva contra Telefonica Brasil S.A.
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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