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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 3695

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

3695

(OAB 269755/SP)
Processo 1000133-76.2022.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.O.B. - Fl. 89: Diga a exequente. Prazo:
15 dias. - ADV: GERALDO DE OLIVEIRA DE FRANCISCO JUNIOR (OAB 201644/SP)
Processo 1000150-15.2022.8.26.0447 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
à parte autora acerca do mandado expedido em fl. 59, encontrando-se o mesmo distribuído ao Sr. Oficial de Justiça André Luis
Vitiello, devendo entra em contato com o mesmo para cumprimento da liminar. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000161-78.2021.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton dos Santos de Souza - Autos com vista à parte
autora acerca da certidão de fls. Retro, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: VITOR
CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP)
Processo 1000166-66.2022.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Leonardo
Tadeu Maciel - Vistos. Bem analisando os autos, verifico que o feito trata de matéria de competência do Juizado Especial da
Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/09, não se enquadrando em nenhuma das exceções previstas no
§1º, do referido dispositivo legal. A competência aqui tratada é de caráter absoluto, conforme se depreende do artigo 2º, §4º,
da Lei nº 12.153/09 c.c. o artigo 9º do Provimento CSM 2203/2014 com redação dada pelo Provimento CSM 2321/2016. Ante
o exposto, com fundamento no artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, DECLARO de ofício a incompetência absoluta
deste Juízo para julgamento do feito e determino a sua redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Encaminhem-se os autos ao distribuidor. Intime-se. - ADV: DANIELA ALVES GODOY (OAB 416665/SP)
Processo 1000566-17.2021.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.D.C.A. - - L.F.G. - INTIMEM-SE OS
AUTORES PARA QUE COMPAREÇAM NO PRAZO DE 15 DIAS PARA ASSINAR O TERMO DE GUARDA, CONFORME
DETERMINADO NA SENTENÇA. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO (OAB 359562/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2022
Processo 0000134-15.2021.8.26.0447 (processo principal 1000106-98.2019.8.26.0447) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.B. - Assim, DECLARO EXTINTO o presente
incidente de execução de alimentos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando
em consequência o arquivamento dos autos. Expeça-se mandado de levantamento judicial referente ao bloqueio de f. 49 em
favor da representante legal da exequente, devendo esta providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Expeça-se certidões de honorários em
favor da Defensora nomeada. Cristal Vicentim Stringueto, que defendeu os interesses da parte exequente (f. 43/44 dos autos
principais). Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data,
estando dispensada a certidão. Concedo ao executado os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Custas e despesas ex
lege, com a exigibilidade suspensa em razão da AJG. P.R.Intimem-se. - ADV: CRISTAL VICENTIM STRINGUETO (OAB 442312/
SP)
Processo 1000035-04.2016.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arlete de Oliveira Cabral - Vistos. 1. CITESE o confrontante Deomir Pizzi, no endereço informando em f. 407, pessoalmente (art. 246, § 3º, novo Código de Processo
Civil), para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III e art. 231, I, do novo
C.P.C.), contestar a ação. 1.2. Nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será
considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2. INTIMEM-SE por via portal,
nos termos do artigo 269, § 3º do Código de Processo Civil, para que manifestem eventual interesse no feito a União, o
Estado e o Município. 3. Defiro pesquisa de endereço, através dos sistemas conveniados ao Juízo, quanto aos confrontantes
Rodrigo Capraro e Elizabete Ribadulla Varela Capraro, desde que recolhidas as custas para tal e desde que informados maiores
elementos qualificadores das pessoas . Int. - ADV: RANGEL GALIAZZI (OAB 322022/SP)
Processo 1000052-74.2015.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edemundo Bueno - Cuida-se de ação de
usucapião ajuizada por Edemundo Bueno em face de Raphael Soriano e outros, partes já qualificadas nos autos. Intimada
a promover o regular prosseguimento ao feito ( f. 258), mesmo após intimação pessoal ( f. 263), a parte autora manteve-se
inerte, razão pela qual deve ser aplicada a disposição legal contida no inciso III, do art. 485, do CPC. Assim, diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso III, do art. 485, do CPC. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas remanescentes, se houver. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. - ADV: GABRIELE
CRISTINA DE SOUZA FARIA (OAB 287034/SP)
Processo 1000152-19.2021.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 4s Comercial Alimenticio Ltda - Vistos.
1) Defiro pesquisa de bens da executada através do Infojud, referente aos dois últimos ano-base, desde que recolhidas as taxas
para a realização da diligência. 2) Quanto aos pedidos de pesquisas junto ao Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e Registro
Imobiliário do Brasil ( IRIB), ficam os mesmos indeferidos, uma vez que eventual pesquisa de bens imóveis em nome do devedor
pode ser realizada através do sistema ARISP, não se mostrando necessária a intervenção do Juízo para a medida pleiteada .
Intime-se. - ADV: RAFAEL VARIZE CUSTODIO (OAB 424687/SP), LEONARDO RODRIGUES (OAB 437647/SP)
Processo 1000164-96.2022.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.P.B. - - M.O.B. - T.L.B. - Vistos. 1) Defiro a parte autora os beneficios da Justiça Gratuita, ante os documentos apresentados em f. 16-35. 2)
Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização
dos documentos de 01 a 11 na pasta do processo digital,uma vez que juntados de maneira genérica. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3) Em igual prazo, adite a inicial,
trazendo aos autos comprovante de propriedade do veículo envolvido no sinistro vez que consta estar o mesmo em nome de
pessoa estranha a lide. - ADV: CAROLINE DOMINGUES DE SOUZA (OAB 425145/SP)
Processo 1000165-81.2022.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - B.V.L. - Vistos. 1- Tratase de pedido de antecipação de tutela em ação denominada de “Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos
Morais”, objetivando compelir a empresa requerida a autorizar, realizar e custear, imediatamente, o procedimento cirúrgico
de septoplastia e turbinectomia/turbinoplastia do autor, bem como custear todo o tratamento suplementar, até a sua plena
recuperação, oficiando-se para que o Hospital réu agende a cirurgia. Aduz o autor que contratou o plano de saúde mantido pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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