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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 3913

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 3913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

3913

devedora não concordou. Sendo assim, cancele-se a presente distribuição, fazendo-se as anotações necessárias. Aguardese a distribuição de novo incidente requisitório que deverá obedecer ao valor e data-base homologados. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1000005-79.2022.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademar Bueno da Silva - Vistos.
Homologo o acordo de fls. 50/52 para que produza seus legítimos e regulares efeitos. Fls. 55: providencie-se o desbloqueio
no sistema “sisbajud”. No mais, aguarde-se até o prazo avençado (10/03/2022), findo o qual deverá o exequente noticiar o
cumprimento, independentemente de nova intimação, sob pena de ser considerada cumprida a avença e ser extinto o processo.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ FROIS (OAB 440843/SP)
Processo 1000048-16.2022.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ivair César Gomes BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 62/68: ciência à parte autora. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SILMAR
DE LIMA CARBONE (OAB 387395/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000087-13.2022.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose
Eduardo Magatti - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir,
sob pena de preclusão, em 10 (dez) dias, evitando-se pedidos genéricos que contenham todas aquelas previstas em lei. Saliento
que o silêncio implicará na presunção de desinteresse e a falta de especificidade e justificativa das provas a serem produzidas,
acarretará o julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), ALINE ORLANDIN (OAB 326109/SP)
Processo 1000134-84.2022.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José Santamaria Neto - Vistos. A citação é ato formal que exige pessoalidade (art. 242, CPC). Então, as cartas devolvidas com
a assinatura de terceira pessoa não são suficientes para implicar na regular formação da relação processual (fl. 38 e 40). Poderse-ia dispensar a assinatura dos requeridos nos referidos documentos caso tivessem eles comparecido espontaneamente aos
autos (art. 239, §1º, CPC), o que não aconteceu. Assim, expeçam-se mandados de citação dos réus Benedito e Elaine para
cumprimento no endereço de fl. 38 e 40. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/
SP)
Processo 1000169-44.2022.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000508-60.2022.8.26.0291 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro de Jaboticabal/SP) - Robson Veronez - Devolva-se ao E. Juízo de origem, com as nossas
homenagens, fazendo-se as anotações necessárias, atentando-se para o Comunicado CG nº 1951/2017 (DJE de 22/08/2017).
Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000233-54.2022.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Manoel Isaias Pereira
de Souza - Vistos. Considerando-se a atual situação mundial (Pandemia da Covid-19), sem olvidar dos princípios norteadores
do Juizado Especial Cível, mormente a celeridade e economia processuais, excepcionalmente, deixo de designar audiência
de conciliação, relegando-se, se for o caso, um novo juízo sobre a matéria caso haja possibilidade de designação do ato em
ambiente totalmente virtual. Cite-se a requerida, por via postal, com o prazo de resposta de 15 (quinze) dias, cujo prazo fluirá a
partir do recebimento da correspondência (Lei 9099/95), e com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Por ocasião da resposta, poderá a requerida oferecer
proposta de acordo, a qual não acarretará o reconhecimento da procedência do pedido. Intimem-se. - ADV: ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000235-24.2022.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Vanderlei Scardelato - Vistos. Considerando-se a atual situação mundial (Pandemia da Covid-19), sem olvidar dos princípios
norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a celeridade e economia processuais, excepcionalmente, deixo de designar
audiência de conciliação, relegando-se, se for o caso, um novo juízo sobre a matéria caso haja possibilidade de designação do
ato em ambiente totalmente virtual. Cite-se a requerida, por via postal, com o prazo de resposta de 15 (quinze) dias, cujo prazo
fluirá a partir do recebimento da correspondência (Lei 9099/95), e com a advertência de que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Por ocasião da resposta, poderá a requerida
oferecer proposta de acordo, a qual não acarretará o reconhecimento da procedência do pedido. Intimem-se. - ADV: ALINE
PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1000237-91.2022.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Talita
de Oliveira Rossette - Vistos. Considerando-se a atual situação mundial (Pandemia da Covid-19), sem olvidar dos princípios
norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a celeridade e economia processuais, excepcionalmente, deixo de designar
audiência de conciliação, relegando-se, se for o caso, um novo juízo sobre a matéria caso haja possibilidade de designação do
ato em ambiente totalmente virtual. Citem-se as requeridas, por via postal, com o prazo de resposta de 15 (quinze) dias, cujo
prazo fluirá a partir do recebimento da correspondência (Lei 9099/95), e com a advertência de que, não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos pelas rés, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Por ocasião da resposta, poderão as
requeridas oferecer proposta de acordo, a qual não acarretará o reconhecimento da procedência do pedido. No mais, a simples
declaração de pobreza prevista pelo artigo 4º da Lei 1060/50 e pelos artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil
não basta, por si só, à comprovação da hipossuficiência econômica, quando outros elementos dos autos fizerem supor que
a parte, contrariamente do que por ela declarado, possa arcar com o pagamento das custas processuais, tratando-se, pois,
de hipótese em que aquele documento, unilateralmente produzido, deverá ser complementado com outras provas a serem
carreadas aos autos, atendendo à determinação do Juízo. Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária, além da
declaração de pobreza, deverá o(a) autor(a) comprovar a hipossuficiência financeira, por meio de comprovantes de rendimentos,
certidões imobiliárias e do órgão de trânsito acerca dos bens que possuir, podendo também apresentar declarações de bens e
rendimentos apresentados à Receita Federal e respectivo comprovante de envio. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
gratuidade. Intimem-se. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1000400-08.2021.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Marques de Oliveira Filho
- Vistos. Fls. 49: informe o autor. Intimem-se. - ADV: JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 1000418-29.2021.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo dos Reis Norberto - Adilson da
Cruz - Vistos. Fls. 67/68: manifeste-se a Defesa do devedor. Intimem-se. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB
341828/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 1000477-51.2020.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Denocir Bellini Junior - Fls.
174/175: embora a providência já tenha sido adotada em junho de 2021 (fls. 79), expeça-se novo mandado, conforme requerido.
Intimem-se. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
Processo 1000478-02.2021.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deuclecio
dos Santos Borges - Irmãos Muffato & Cia Ltda - - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestese o credor ou interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá obedecer à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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