TJSP 05/04/2022 - Pág. 4292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
4292
Processo 1000915-83.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria José de Lima
Martins - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 215/219. Ciência às partes do
ofício de fls. 221/223. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1001249-49.2021.8.26.0481 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Mauricio Martinez Segobia - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 85/89 transitou em julgado
em 14/02/2022. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se
a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos);
157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o
processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos
obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos
advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE
TESSARIOL (OAB 134579/SP), THIAGO NONATO DE CAMARGO (OAB 302288/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1002130-26.2021.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.O. - J.R.O. - - L.O. - - J.R.O. - J.A.O. - - M.J.O. - - L.O. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do ofício retro. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS
SANTOS (OAB 298280/SP), MATEUS VICENTE DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP), LEONARDO LOURENÇO CAVICHIOLI
(OAB 372114/SP)
Processo 1002177-97.2021.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de andamento do
feito, tendo em vista o decurso do prazo solicitado para manifestação. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1002305-88.2019.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Restabelecimento - Belarmino Alves de Jesus Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 31. Int. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1002355-85.2017.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Severino Macena da Silva - - Maria do Carmo
Lopes de Souza Silva - Giane Taeko Mori Rodella e outros - Dioraci Nogueira Messias e outros - Terceiros Interessados na
Causa - Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se disponível
para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: MARCELO JOSE DASSIE NORONHA (OAB 388692/SP), MARISTELA GOMES
TALAVERA THEODORO (OAB 264336/SP), VALERIA GOMES PALHARINI (OAB 155823/SP)
Processo 1003136-68.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego
Anselmo Nascimento - Wo Administradora de Bens S/A - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 59/66 transitou em julgado
em 11/02/2022. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se
a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos);
157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o
processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos
obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos
advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/
RR), NATANAEL ITALO SILVA (OAB 376834/SP)
Processo 1003148-87.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Denise Restani Holanda
da Fonseca - Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no
valor de R$ 186,81. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR
(OAB 209866/SP), STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP)
Processo 1003149-67.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zaide Salomão Mikhail - José Ângelo Rodrigues de Sá
e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de andamento do feito, tendo em vista o decurso
do prazo solicitado para manifestação. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1003316-84.2021.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joel da Silva - Feito nº 2021/001894
CONCEDO o prazo de 30 dias para o cumprimento do ato, consoante requerido pela parte autora (fls. 93). Decorrido o prazo
acima e certificada a inércia da parte, aguarde-se por trinta dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. Com o decurso desse
prazo, intime-se a parte autora, preferencialmente por carta, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS
(OAB 298280/SP)
Processo 1004628-32.2020.8.26.0481 - Monitória - Cheque - Lucas Franzoi Ernandes - Certifico e dou fé que a r. sentença de
fls. 62/63 transitou em julgado em 11/02/2022. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no
formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento
de Sentença (Demais casos); 157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos). Não sendo requerida a execução
no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17.
São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação;
procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: RAPHAEL
MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP), CARLOS ALBERTO SUGUIMOTO DE CRISTOFANO (OAB 389858/SP)
Processo 1004889-02.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marilene Ferreira
da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos de liquidação apresentados. - ADV:
RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP)
Processo 1500029-98.2022.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALIPIO FERREIRA DE ANDRADE FILHO - 1- Em proêmio, considerando que em face de ALEXANDRE DE OLIVEIRA LUCIANO
foi instaurado procedimento autônomo, e para fins de se evitar a repetição de anotação das ações e a litispendência, determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º