TJSP 05/04/2022 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
Processo 0003139-89.2015.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Pedro
Bortolucci - Banco do Brasil S/A - Sobre a proposta de acordo apresentada pelo banco executado às fls.220/222, manifeste-se
o exequente. Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO
(OAB 233012/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000328-95.2022.8.26.0274 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001729-93.2021.8.26.0071 - 5ª Vara Cível
do Foro de Bauru) - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Informe a parte autora qual endereço será diligenciado
tendo em vista que há divergências nos endereços informado as fls 01 e fls 03 dos autos. - ADV: RODRIGO MARMONTEL
TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1000426-80.2022.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Rodrigues - Luciana de Cassia
Rodrigues Boiago - - Luis Carlos Rodrigues - Decisão proferida em 11/03/2022:Nomeio Luiz Rodrigues, para o cargo de
inventariante independentemente de compromisso. Providencie a inventariante a emenda da inicial, procedendo a descrição
individualizada do imóvel, conforme determina o artigo 620, inciso IV, alínea a, do Código de Processo Civil, bem como juntar
cópia da matrícula do imóvel inventariado,uma vez que aquela constante dos autos, está desacompanhada da fl. 01. Prazo
trinta (30) dias. Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez presentes os requisitos legais. Após, tornem para outras
deliberações, - ADV: MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP)
Processo 1000605-19.2019.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliária
Planalto Matriz Ltda. - Dorival Claro e outro - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento - ADV: LILIANE FABRE
GUANDALINI (OAB 212285/SP), FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB 388486/SP)
Processo 1001859-27.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Maria José Reghini Favero Ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Vistos. 1. Diante da concordância pela exequente (fl. 275), HOMOLOGO os
cálculos apresentados pelo executado às fls. 263/270. 2. Requisite-se o pagamento, observando-se que a autora renunciou ao
valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos para que haja expedição de RPV (fl. 275). Com o pagamento do requisitório,
expeça-se o necessário ao levantamento, sem retenção de Imposto de Renda, nos termos do Provimento 1463/2007, do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura. Após a expedição, os autos deverão retornar à conclusão para extinção da execução.
Intime-se. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2022
Processo 0000031-08.2022.8.26.0274 (processo principal 0000029-19.2014.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - José Jorge Marques da Silva - Desta forma, ACOLHO a impugnação, homologando o
cálculo apresentado pelo INSS às fls. 72/75 (R$ 45.166,70). Em razão do princípio da causalidade, arcará a parte impugnada
com o pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valore da diferença entre os valores executado e
homologado, observados os benefícios da assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, tendo
em vista o solicitado pela Procuradoria do INSS, a fim de dar integral e escorreito cumprimento à Resolução 458-2016 do CJF,
primeiramente, elabore a serventia a minuta do RPV/PRECATÓRIO no sistema PrecWeb, juntando-a aos autos. Após, dê-se
ciência à Procuradoria do INSS nos termos do art. 11 da Resolução 458/2016 do Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se
eventual manifestação por 15 dias. Ausente oposição, valide a serventia o RPV/PRECATÓRIO e encaminhe-se para assinatura
e protocolo. Com o pagamento, expeça-se alvará(s) aos respectivos beneficiários, observando-se que não haverá retenção de
Imposto de Renda nos termos do Provimento nº 1.463/2007 do Conselho Superior da Magistratura, providenciando o exequente
a impressão de referido(s) alvará(s) no próprio sistema, porquanto será disponibilizado pelo cartório. Após a expedição, aguardese a manifestação da parte credora por dez (10) dias. No silêncio, entender-se-á satisfeita a obrigação, retornando os autos
à conclusão para extinção da execução (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB
134434/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP)
Processo 0000044-07.2022.8.26.0274 (processo principal 1000260-24.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Dalmir de Souza Oliveira - Vistos. 1-) Estando o INSS de acordo (fl. 35), para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 03/04. 2-) Requisite-se os pagamentos,
expedindo-se o necessário. Primeiramente, elabore a serventia a minuta do RPV no sistema PrecWeb, juntando-a aos autos.
Após, dê-se ciência à Procuradoria do INSS nos termos do art. 11 da Resolução 458/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Aguarde-se eventual manifestação por 15 dias. Ausente oposição, valide a serventia o RPV e encaminhe-se para assinatura e
protocolo. 3-) Com o pagamento, expeça-se alvará(s) aos respectivos beneficiários, observando-se que não haverá retenção de
Imposto de Renda nos termos do Provimento nº 1.463/2007 do Conselho Superior da Magistratura, providenciando o exequente
a impressão de referido(s) alvará(s) no próprio sistema, porquanto será disponibilizado pelo cartório. Constando da procuração
poderes específicos outorgados ao advogado para “receber e dar quitação”, o alvará autorizará expressamente a parte autora
e ou seu procurador a procederem ao levantamento dos valores. 4-) Após a expedição, aguarde-se a manifestação da parte
credora por dez (10) dias. No silêncio, entender-se-á satisfeita a obrigação, retornando os autos à conclusão para extinção da
execução (art. 924, II, CPC). Int. - ADV: EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB
134434/SP)
Processo 0000182-71.2022.8.26.0274 (processo principal 1001481-37.2020.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Não padronizado - Pedro Vinicius Galacini Massari - Município de Itápolis - Vistos. 1-) Estando o Município
executado de acordo (fl. 61), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o valor apresentado pelo exequente
às fls. 02. 2-) Nos termos dos Comunicados DEPRE 394/2015 e SPI nº 64/2015, providencie o interessado a solicitação do
ofício precatório/requisitório que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico em formato digital, através do portal e-SAJ
(http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx). 3-) Cumprido, providencie a serventia o necessário para
prosseguimento do incidente. Intime-se. - ADV: INGRID ALFENAS SEGORIA (OAB 346978/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI
MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 0000184-41.2022.8.26.0274 (processo principal 1002075-56.2017.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João Roberto de Aguiar Silva - Vistos. 1-) Estando o INSS
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