TJSP 06/04/2022 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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de acordo e seus termos; 2) as PARTES: 2.1) informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as; 2.2)
informarem EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização de audiência de conciliação, indicando o endereço de E-MAIL
válido para recebimento de link de acesso para realização de audiência virtual de tentativa de conciliação, a ser designada
posteriormente. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams,
sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível
o download do aplicativo para realização do ato por celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. Os
procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821. - ADV: IGOR
COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP), FABIO TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1000868-89.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcella Freire Negrão
- Banco do Brasil S/A - A medida já foi cumprida pela Serventia, nos exatos termos da decisão de fls. 19/21, conforme ofícios
de fls. 26/27. Aguarde-se pela vinda da defesa, sem que esta decisão implique em prorrogação de prazo. Int. - ADV: MARCELA
CRISTINA DA SILVA (OAB 362973/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001693-67.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Iris Lourencao Franco de Lima Epp - Elvira Becker de Barros - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 1.303/2019, EXPEÇA-SE a certidão de dívida ativa,
nos termos da Lei Estadual 11.608/03 e do Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
A certidão deverá, obrigatoriamente, ser expedida pelo menu “Expediente/Emissão de Documentos” e somente pelos novos
modelos institucionais disponibilizados na Categoria “2 Certidões”, códigos “505264-Certidão-Inscrição de Dívida Ativa-Multa
Penal-Comunicação Eletrônica-PGE” e “505265-Certidão-Inscrição de Dívida Ativa-Taxa Judiciária-Comunicação EletrônicaPGE” Ante a comunicação automática, desnecessária a expedição de ofício. Int. - ADV: FABIANE RESTANI (OAB 302373/SP),
AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), LUANA DA
SILVA ROMANI (OAB 247757/SP), ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ (OAB 49636/SP)
Processo 1001966-46.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel
Aparecida Souza Santos - Editora e Distribuidora Educacional S/A Unopar - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão deduzida na inicial, com fundamento no art, 487, I do CPC. Sem custas ou honorários por expressa previsão legal (art.
55, caput, da Lei 9.099/95). Cientes as partes que, para a interposição de Recurso Inominado, é necessário o recolhimento: I. da
taxa judiciária (art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Informações sobre o Portal de Custas podem ser encontrados no endereço https://www.tjsp.jus.
br/PortalCustas. II. das despesas processuais dispensadas em 1º grau de jurisdição (art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95
- Deverão ser recolhidas INTEGRALMENTE, pela parte recorrente, TODAS as despesas postais com citações e intimações;
diligências de oficial de justiça; relatórios de pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD; taxa de mandato
judicial, INDEPENDENTEMENTE da parte que tenha se beneficiado ou sido destinatária da diligência). Recolhimento no Banco
do Brasil - Formulários São Paulo (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/). Para
o cálculo do valor do preparo, utilizar as informações disponibilizadas pelo TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. O não recolhimento ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária ou das despesas processuais,
descritas nos itens I e II respectivamente, acarretará na deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado
01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se
proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado
deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil. É inadmissível a compensação de valores entre a taxa
e as despesas, por se tratarem de tributos com destinação específica. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser
feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE
no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj. TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I,
Adm). Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação do preparo deverão ser recolhidos, independentemente
de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do recurso (art. 42, § 1º da Lei 9099/95), não incidindo o
art. 1.007, § 4º, do CPC ao rito específico dos Juizados Especiais. Transitada em julgado e não havendo manifestação, cumprase o Comunicado CG 1.789/2017. P.I.C. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP), LUIZ CARLOS MONTEIRO
LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 1002155-87.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rogério Siqueira Noronha
- FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Nos termos do art. 1023, § 2º do CPC, diga a parte contrária quanto
aos embargos de declaração opostos. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. - ADV: DAIANA AGDA DOS
SANTOS SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1002403-53.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Três Marketing Indoor Vistos. DESIGNE a Serventia audiência de conciliação virtual e, após, CITE-SE E INTIME-SE a parte ré, por carta AR unipaginada
(cód. 506237), exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional, com as advertências
de praxe, ficando a parte ré desde já advertida de que a ausência injustificada ao ato implicará em revelia, reputando-se
verdadeiras as alegações feitas pelo parte autora. A parte ré deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da
carta de citação, enviar mensagem de endereço de e-mail válido para o endereço [email protected], informando seu nome
completo e qualificação, bem como o número do processo, para envio posterior de link de acesso à audiência virtual; a parte
ré também poderá comunicar seu endereço de e-mail através do número (12) 2127-8451 ou presencialmente, observando
eventuais medidas sanitárias existentes à data do comparecimento. Sem prejuízo, caso a parte autora possua o endereço
de e-mail e/ou o número de telefone da parte ré, deverá comunicá-lo nos autos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a
audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em
computadores desktop ou notebook, porém, sendo recomendável download do aplicativo para realização do ato por celulares,
o que deverá ser realizado antes da audiência. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas através
do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 Para acessar a audiência virtual, no dia e horário designados a parte deverá
acessar o link enviado pela Serventia; após clicar no link, deverá selecionar uma das opções exibidas: Baixar o aplicativo do
Windows, caso queira instalar o Microsoft Teams; Continuar neste navegador, caso queira acessar a audiência diretamente pelo
navegador de internet; Abrir seu aplicativo Teams, caso tenha o aplicativo instalado. Após clicar em uma das opções de acesso,
a parte deverá inserir seu nome e clicar no botão “Ingressar agora”, para que seja admitida no lobby de espera. As partes
deverão acessar o link para a audiência virtual com dez minutos de antecedência do horário designado para sua realização.
Caso a parte não consiga acessar a audiência virtual no horário designado, deverá comunicar o fato no prazo vinte e quatro
horas, contados da data da audiência, enviando print ou gravação da tela de acesso, demonstrando o problema de acesso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º