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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1011

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1011

Oliveira Andrade - Vistos. 1 - Considerando que a busca pela conciliação é critério orientativo dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei
9.099/95), bem como as peculiaridades do caso em apreço, mormente a manifestação da corré Marcela sobre sua intenção de
propor acordo, DESIGNE-SE sessão VIRTUAL de conciliação. Citem-se e intimem-se os corréus Marciel e ICE4, por oficial de
justiça. Em observância ao Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo
desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível o
download do aplicativo para acesso à sessão através de aparelhos celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à data do
ato. Os convites de acesso à sessão virtual são individuais e serão enviados às partes, advogados e prepostos, através de seus
respectivos e-mails pessoais. Desse modo, as partes deverão informar seus e-mails pessoais, de seus prepostos e advogados
(sendo 01 [um] e-mail por pessoa), se ainda não o fizeram, no prazo de 48 horas a partir da intimação deste despacho, podendo
a serventia colher tais informações diretamente com as partes que estiverem desassistidas de advogado. Na data e horário
designados, as partes, advogados e prepostos deverão acessar o link convite para ingressar na sessão de audiência virtual.
Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas acerca da sessão virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência,
através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e
durante o ato: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 2- O não
comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso de
não comparecimento da parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do Juiz. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição
(contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia
antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos
digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais
requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da
audiência. Int. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
Processo 1000534-55.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sandra Hoff - - Jose
Fernandes da Silva Jr - Vistos. Recebo manifestação retro com a desistência quanto ao pedido de construção de muro e corrijo
o valor da causa conforme indicado às páginas 32. DESIGNE a Serventia audiência de conciliação virtual e, após, CITE-SE
E INTIME-SE a parte ré, por carta AR unipaginada (cód. 506237), exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser
utilizado o meio tradicional, com as advertências de praxe, ficando a parte ré desde já advertida de que a ausência injustificada
ao ato implicará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações feitas pelo parte autora. A parte ré deverá, no prazo de 5
(cinco) dias, contados do recebimento da carta de citação, enviar mensagem de endereço de e-mail válido para o endereço
[email protected], informando seu nome completo e qualificação, bem como o número do processo, para envio posterior
de link de acesso à audiência virtual; a parte ré também poderá comunicar seu endereço de e-mail através do número (12)
2127-8451 ou presencialmente, observando eventuais medidas sanitárias existentes à data do comparecimento. Sem prejuízo,
caso a parte autora possua o endereço de e-mail e/ou o número de telefone da parte ré, deverá comunicá-lo nos autos. Nos
termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o
download do respectivo programa em computadores desktop ou notebook, porém, sendo recomendável download do aplicativo
para realização do ato por celulares, o que deverá ser realizado antes da audiência. Os procedimentos técnicos e eventuais
dúvidas serão esclarecidas através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 Para acessar a audiência virtual, no dia e
horário designados a parte deverá acessar o link enviado pela Serventia; após clicar no link, deverá selecionar uma das opções
exibidas: Baixar o aplicativo do Windows, caso queira instalar o Microsoft Teams; Continuar neste navegador, caso queira
acessar a audiência diretamente pelo navegador de internet; Abrir seu aplicativo Teams, caso tenha o aplicativo instalado. Após
clicar em uma das opções de acesso, a parte deverá inserir seu nome e clicar no botão “Ingressar agora”, para que seja admitida
no lobby de espera. As partes deverão acessar o link para a audiência virtual com dez minutos de antecedência do horário
designado para sua realização. Caso a parte não consiga acessar a audiência virtual no horário designado, deverá comunicar o
fato no prazo vinte e quatro horas, contados da data da audiência, enviando print ou gravação da tela de acesso, demonstrando
o problema de acesso. Caso uma das partes não indique e-mail, ou não possua condições de participar da audiência virtual,
deverá comparecer, com dez minutos de antecedência, no dia e horário acima designado, no endereço do Juizado, sito na Rua
Capitão João José de Macedo, 478, Centro, Jacareí-SP, para participar de audiência de forma semipresencial, devendo observar
eventuais medidas sanitárias existentes na data do ato. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração
de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da
fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens “b”, “c” e “d” devem ser peticionados
como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. As
partes e seus patronos deverão fornecer ENDEREÇO ELETRÔNICO (art. 319, II, CPC) para eventual designação de audiência
virtual (art. 22, §2º, lei 9.099/95). Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado
Especial Cível serão contados a partir da intimação ou ciência do ato, entendimento corroborado pelo Enunciado 13 do Forum
Nacional de Juizados Especiais: ENUNCIADO 13: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. A parte requerida deverá juntar todos
seus documentos constitutivos com, no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, bem como comparecer representada
por seu síndico (art. 1.348, II do CC) ou pessoa diversa regularmente investida em poderes de representação nos termos do
artigo 1.348, § 1º: “Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.” e §2º: “O
síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante
aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.” ambos do Código Civil, sob pena de revelia. Cite-se e
intime-se. - ADV: DANIELI GONÇALVES FILIPPI (OAB 282537/SP), THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP)
Processo 1000579-59.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.F.S. - A.S.S.S. - Vistos. 1. Homologo,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito (art. 200, parágrafo único., Código de Processo Civil), a
desistência retro formulada. 2. Em consequência, julgo o processo extinto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil. 3. Cancele-se eventual audiência designada, com as anotações de praxe. 4. Transitada esta em julgado, cumpra-se o
Comunicado 1.789/2017. Int. - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/
SP), LAURA GUERRA DE BRITO (OAB 397119/SP)
Processo 1000841-09.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana
Aparecidade de Azevedo - - Meire Barros de Azevedo - Ibéria Linhas Aéreas de España S/A - Pelo presente, ficam as PARTES
intimadas para manifestarem-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) a parte REQUERIDA: informar se tem proposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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