TJSP 06/04/2022 - Pág. 1212 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1212
Nº 2261913-33.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: PASSAREDO
GESTÃO AERONÁUTICA LIMITADA (atual denominação social Passaredo Táxi Aéreo Ltda.) - Agravado: Cia. Agrícola Rio
Branco (Atual Denominação de Florida Agrocitrus S/a) - Interessado: JOLUCA PARTICIPAÇÕES LTDA. - Interessado: José Luiz
Felício Filho - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência
não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
- Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB: 143415/SP) Vicente Greco Filho (OAB: 123877/SP) - Mauricio Alvarez Mateos (OAB: 166911/SP) - Sergio Ricardo Zepelim (OAB: 207633/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2262086-57.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rosa de Viterbo - Agravante:
Antonio Wilson Vilas Boas - Agravante: Maria Martha Ferreira Vilas Boas - Agravado: Geraldo André Bertocco Junior - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Claudio Moretti Junior (OAB: 167399/SP) - Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB: 217811/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2280530-41.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: RECOL
CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - Agravado: Kátia Cristina Silencio Possar - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Robson Martins Gonçalves (OAB: 216099/SP) - Herick Berger Leopoldo (OAB: 225927/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2288226-31.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante:
J. P. A. da S. - Agravada: P. B. dos S. - Agravado: M. A. de O. - Interessado: E. de J. A. - Interessada: I. A. da C. - III. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Rosana da Rocha Lustosa Santos (OAB: 394551/SP) - Isaac Wendel Ferreira da Silva
(OAB: 259421/SP) - Bruno Couto Silveira (OAB: 353961/SP) - Otávio Augusto Couto Silveira (OAB: 417399/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 6º andar
DESPACHO
Nº 1001075-19.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: A. L. R.
L. - Apelante: P. de O. F. - Apelado: A. P. D. S. - Apelado: G. A. S. - Interessada: E. C. de S. - Interessado: A. da M. LTDA - 1.
Fls. 729: Exclua-se o nome da Dra. Carla Marcia Peruzzo (OAB/SP Nº 170.908) do cadastro do presente feito, observando que
a interessada ACADEMIA DE MUSICA LTDA ME outorgou poderes ao Wellington Amorim Sociedade de Advogados, conforme
procuração juntada a fls. 575. 2. Fls. 731/737: Processe-se o agravo em recurso especial, ficando a parte contrária intimada
para apresentar contraminuta a contar da data da publicação do presente despacho. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP) - Wellington Ferreira de Amorim
(OAB: 196388/SP) - Ana Cristina Fischer Dell´oso (OAB: 176590/SP) - Ricardo Ferreira Maciel (OAB: 280099/SP) - Neusa
Leonora do Carmo Dellú (OAB: 128945/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1001237-12.2020.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º