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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1213

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1213 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1213

meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apelante: Sabemi Seguradora
S/A - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: RAIMUNDA RITA LISBÔA (Justiça Gratuita) - Diante da ausência de procuração
ou substabelecimento outorgando poderes à advogada Karin Mariano Camacho, providencie a recorrente Sabemi Seguradora
S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, sob pena de não conhecimento, nos termos do
artigo 932, parágrafo único, do NCPC, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do STJ: “Nos recursos
tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016),
somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane
vício estritamente formal”. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Juliano Martins Mansur
(OAB: 113786/RJ) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - Cézar Henrique Tobal da
Silva (OAB: 363928/SP) - Helder Henrique Ferreira (OAB: 372916/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1001536-77.2020.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Prime Tc Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda - Apelante: Ticem Empreendimentos e Participações Ltda - Apelado: MONELLO HOLDING LTDA Interessado: Banco Inter Sa - Providenciem os recorrentes PRIME TC EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e OUTRO
a regularização do recolhimento do preparo, com a juntada do comprovante de pagamento referente à respectiva guia de fls.
501, efetuado à época da interposição, nos termos do artigo 1.007, § 7º, do CPC. Na impossibilidade, recolham o valor devido,
em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (§ 4º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Beretta da
Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Icaro Aparecido dos Santos de Souza (OAB: 397688/SP) - Janine Rocha
Trazzi (OAB: 315724/SP) - Thiago da Costa E Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1001799-46.2018.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Temporim
Loteadora Empr Imob Ltda - Apelado: Condomínio Residencial Parque das Violetas Ii - 1. A sentença homologatória de acordo
tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, no atual momento processual, cumpre a esta Presidência da Seção
de Direito Privado homologar apenas a desistência do recurso e não a composição efetuada, cuja competência é do juízo
que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, decorrido o prazo estipulado no acordo de fls. 227/230 e já
homologado o acordo juntado aos autos da execução nº 1004455-10.2017.8.26.0191, fica prejudicado o recurso especial
interposto por TEMPORIM LOTEADORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 2. Certifique-se o trânsito em julgado.
3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o acordo de fls. 227/230, observadas as formalidades.
- Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB: 51497/
SP) - Gislaine Vieira Gonçalves Furriel (OAB: 235721/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1005201-11.2020.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelada: Silvano Fernandes Costa - Providencie o recorrente SILVANO FERNANDES
COSTA a regularização do recolhimento do preparo, com a juntada da guia adequada referente às custas do recurso especial
e do respectivo comprovante de pagamento (a guia de fls. 170 refere-se ao porte de remessa e retorno dos autos), efetuado à
época da interposição, nos termos do artigo 1.007, § 7º, do CPC. Na impossibilidade, recolha o valor devido, em dobro, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (§ 4º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Mayara Campos Pereira de Souza (OAB: 410922/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1007590-42.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Niverson Salgado Guedes
(Justiça Gratuita) - Apelado: Alessandra Carla Appi - Interessado: F G B Empreendimentos Comerciais Ltda - Interessado:
Célio Bordi Junior - Subam os autos, conforme determinado a fls. 204/205. A manifestação a fls. 208/216 será apreciada,
oportunamente, pela Corte Superior. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luma
Guedes Nunes (OAB: 334229/SP) - Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues (OAB: 228597/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Izo
Silvio Stroh (OAB: 340430/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1009399-21.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Igreja Assembléia de
Deus Ministério - Belo Horizonte/mg - Apelado: Antonio Ramos da Silva (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, ADMITO o recurso
especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça,
observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
JULIO CEZAR GOMES DE SOUZA (OAB: 174483/MG) - Fernando César Gomes Silveira (OAB: 96774/MG) - Luis Gustavo
Orlandini (OAB: 240386/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1012061-02.2019.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Teresa Maria da Assunção
Fonseca - Apelado: Francisco Jose Pereira de Oliveira - A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça reconhece que
as custas para interposição do recurso têm natureza de taxa federal, instituída pela Lei 11.636/07, e que eventual concessão
de diferimento de pagamento ao final produz efeitos apenas no âmbito estadual (neste sentido, o agravo em recurso especial
966324/SP, relatora a ministra Regina Helena Costa, in DJe de 16/02/2017). Assim, providencie a recorrente Teresa Maria da
Assunção Fonseca o recolhimento do preparo, nos termos do artigo 1007, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil atual, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Teresa Maria da Assunção Fonseca (OAB: 311770/SP) (Causa própria) - Maria Cecilia Tucci (OAB: 187862/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1022034-45.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleovacir Augusto
Pessotto - Apelante: Maria de Lourdes Borges Vicari - Apelante: Isaura Silva Santana - Apelante: Claudio José de Oliveira Apelante: Oguimar Alves da Lima - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banesprev Fundo Banespa de Seguridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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