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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1403

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1403

pedido. 4. Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida
diretamente junto ao órgão responsável pela expedição do documento. 5. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. No
silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: GILDA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 268625/SP)
Processo 1005363-28.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.H.R. - Vistos. Providenciem os requerentes
nova minuta de acordo em que conste expressamente se o valor convencionado a título de alimentos inclusive no que tange às
despesas extraordinárias - incidirá para todas as hipóteses (trabalho autônomo, vínculo empregatício e desemprego). Outrossim,
com base no artigo 731 do CPC a minuta deverá ser ASSINADA E RUBRICADA em TODAS as páginas. Prazo: 15 (QUINZE)
dias. Ultimada a providência acima, abra-se vista ao MP e tornem conclusos para apreciação do pedido de homologação.
Intime-se. - ADV: SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP)
Processo 1005398-85.2022.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - L.G.C. - Vistos. O
pedido de BUSCA E APREENSÃO dos menores deverá ser formulado no processo de GUARDA em trâmite sob nº 101454169.2020, pois se refere à decisão naquele feito proferida às fls. 460/461. Observo, inclusive, que a guardiã já formulou pedido
similar às fls. 475/476 do mencionado processo. Assim sendo, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI c.c artigo 330, inciso III do NCPC (falta de interesse processual por
inadequação da via eleita). Sem custas em face da gratuidade processual deferida à autora (fls 15). Oportunamente, nada
sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MICHELLE NUNES BEZERRA DE
OLIVEIRA (OAB 415339/SP)
Processo 1005407-47.2022.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Erika
Tatiane Natele Santos - - Amauri Antonio dos Santos - Vistos. 1. Trata-se de pedido de alvará judicial para o descarte de embriões
criopreservados. 2. O Código Judiciário do Estado de São Paulo - Decreto-lei Complementar nº 3, de 27 de Agosto de 1969,
estabelece que: Art. 37 - Aos Juízes das Varas da Família e Sucessões compete: I - processar e julgar; a) as ações relativas a
estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes; b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como
a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões. II - conhecer e decidir as questões relativas a: a)
capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas; b) bens de incapazes; c) registro e cumprimento de
testamentos e codicilos; d) arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos; e) suprimento de idade e consentimento,
inclusive outorga marital e uxória; f) vínculos, usufruto e fideicomisso; g) adoção e legitimação adotiva, ressalvados os casos
de competência das Varas de Menores; h) fundações instituídas por particulares e sua administração. 3. Destarte, a discussão
envolve CONTRATO entre os autores e o laboratório de fertilização assistida, razão pela qual, considerando que a matéria não
está afeta ao Juízo de Família e Sucessões, redistribua-se o pedido ao Juízo Cível. Intime-se. - ADV: FELIPE MANTOVANI
(OAB 409077/SP)
Processo 1005418-76.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.M.S. - Vistos. Verifica-se a incidência
da hipótese prevista no artigo 337, inciso VI, §§ 1º a 3º, do CPC (litispendência). Com efeito, na 1ª Vara de Família local
tramita ação idêntica, o Processo de Divórcio Consensual nº 1004736-24.2022, distribuído àquele Juízo em 24/03/2022. Assim
sendo, esclareçam os requerentes a distribuição do presente pedido. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JACIANE FERNANDES
FERREIRA (OAB 266363/SP)
Processo 1005478-49.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JULIETA, registrado civilmente como
Julieta Hilsdorf - Vistos. Providencie a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição, nos termos do Artigo 290 do CPC. Observo que a taxa judiciária deverá ser recolhida nos
termos do Artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 2. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro
Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa
de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: PEDRaO, registrado civilmente como
Pedro Luiz Hilsdorf, RG nº 42396943 e CPF nº 14764415887, filiação Pedro Hilsdorf e Isaura Roseira Hilsdorf, falecido(a) aos
20.02.2022, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. 3. Fica advertido o peticionante de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa
no site: www.signo.org.br, através do link: https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido. 4. Eventual dúvida na emissão
da certidão, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida diretamente junto ao órgão responsável pela
expedição do documento. 5. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. No silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se.
Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP)
Processo 1005652-58.2017.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.O.H. e outro - B.M.C. - Vistos. INTIME-SE
a curadora quanto ao agendamento do EXAME MÉDICO PERICIAL para o dia 25/04/2022, às 10h30. Será realizado na residência
da pericianda, localizada na Rua Madri, 133, Jundiaí/SP. A pericianda e sua curadora deverão comparecer devidamente munidas
de seus documentos pessoais originais, bem como cópia dos relatórios médicos e/ou exames recentes que possuir em nome da
interditanda, bem como deverão observar atentamente às orientações do Sr. Perito de fls. 754. Nos termos do parágrafo único
do artigo 274, do NCPC, considerando que é dever das partes manter seus endereços atualizados nos autos, providencie a
serventia as intimações necessárias, salientando-se que, as intimações por carta precatória somente serão realizadas se houver
tempo hábil para tanto, caso contrário, desde já, DEFIRO as intimações por carta com aviso de recebimento, para as partes
residentes fora da Comarca. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), THABATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP)
Processo 1005771-87.2020.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Separação de Corpos - A.P.R.N. - R.B. - Vistos.
Ante a notícia de falecimento do Requerido, suspendo andamento do presente feito nos termos do artigo 313, I, do CPC.
Requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento do feito. PRAZO: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV:
ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB 274950/SP), RENATO DA SILVA BORGES (OAB 318155/SP), VALDETE IARA PINTO
AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 1005884-80.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - G.C.M. - A.L.S.M. - Vistos. Ante o que constou
às fls. 1813/1814, lavre-se Termo de Doação de Meação/Cessão de Direitos Hereditários de Gilberto à Filippi; de Cessão
de Direitos Hereditários de Ana Luiza à Filippi ; e de Instituição de Usufruto, de Ana Luíza em favor de Gilberto (fls. 1817).
Providencie a Serventia, sendo certo que caberá aos patronos colher a assinatura dos interessados (e respectivos cônjuges)
nos Termos e digitaliza-los aos autos, devidamente regularizados, no prazo de 10 dias. Cumprido o item supra, tornem conclusos
para a homologação da partilha. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), MARCEL AUGUSTO TORRES
POTENZA (OAB 281866/SP), RAÍRA FAVATO SCHMIDT SOTO (OAB 341903/SP)
Processo 1006798-71.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.D.A. - Vistos. Rita de Cassia Duarte
Alves ajuizou a presente Ação de Interdição em face de Jose Duarte. A requerente, na qualidade de filha do requerido, alegou
que o mesmo é portador Demência Mista (CID10-F03 - Transtorno mental orgânico adquirido, com perda das habilidades
intelectuais de severidade suficiente para interferir com o funcionamento social ou ocupacional. A disfunção é multifacetada e
envolve a memória, comportamento, personalidade, julgamento, atenção, relações espaciais, linguagem, pensamento abstrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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