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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1488

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1488

RELAÇÃO Nº 0253/2022
Processo 0000378-58.2021.8.26.0312 (processo principal 0001767-30.2011.8.26.0312) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José de Freitas - Ciência à parte autora aceca dos documentos juntados às fls. 37/38.
- ADV: GILSON MUNIZ CLARINDO (OAB 238085/SP)
Processo 1000294-11.2019.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Givanete Henrique
da Silva - Ciência à parte autora aceca dos documentos juntados às fls. 111/114. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB
323749/SP)

LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2022
Processo 0000040-41.2022.8.26.0315 (processo principal 1001814-94.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Lucia Silveira do Amaral - Vistos. Reporto-me à decisão de fls.
78, devendo ser cumprida pela Serventia. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000218-87.2022.8.26.0315 (processo principal 1001355-92.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Helena Elizabete Leite Bento - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do
CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0000231-86.2022.8.26.0315 (processo principal 1001101-51.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Quitação - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda - V i s t o s, Sendo decretada a revelia do réu na ação de conhecimento
e, este não tenha constituído Advogado, deve ser intimado, pessoalmente, via postal, ou, por intermédio de Oficial de Justiça,
para o cumprimento de sentença, conforme disposição do artigo 513, parágrafo 2º, II, do Código de Processo Civil/15 Assim,
antecipem-se as diligências do meirinho, ou taxa postal, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 0000233-56.2022.8.26.0315 (processo principal 1000083-92.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alex Aires Oliveira - Banco BMG S/A - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito,
conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail,
se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do
Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, Banco BMG, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB
84400/MG), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
(OAB 385565/SP)
Processo 0000234-41.2022.8.26.0315 (processo principal 1000247-57.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Helena Aparecida Batistela Tonin - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição,
principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados
no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se o
executado, Sandro Pedro da Silva, por intermédio de carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que,
transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º,
inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do
CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. ADV: DANIELA FERNANDA FOGAÇA (OAB 315845/SP)
Processo 0000503-17.2021.8.26.0315 (processo principal 1001446-22.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.V.E. - M.A.C. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: NEWTON
GAZONATO (OAB 101255/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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