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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1514

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1514

CPC), cientificando-a que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para oferecimento
de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No
caso de inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, colacione ao autos
demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios
de 10% (dez por cento), bem como indique bens à penhora. Int. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), PAULA
KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP)
Processo 0002528-96.2018.8.26.0318 (processo principal 1004265-88.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer N.G.N. - R.R.V. - Diante do exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo extrajudicial
(p. 358/363) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III,
b, do CPC/2015. E, considerando os depósitos de p. 364 e 365, JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de Sentença
requerida por com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC/2015. Proceda a serventia, através do sistema SERASAJUD, o
levantamento da inscrição do débito constante deste autos junto ao SERASA (p.109), servindo cópia desta sentença como ofício.
Dou por levantada a penhora que recaiu sobre os imóveis de matriculas nº 144.376 e 144.411, ambas do 2º CRI da Comarca
de Ribeirão Preto/SP, levada a efeito nestes autos, conforme termo de p.161. Servirá cópia desta sentença como MANDADO
DE LEVANTAMENTO DOS REGISTROS/ AVERBAÇÕES da penhora acima mencionada, ao Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Ribeirão Preto SP, referente aos imóveis de matrículas (1) nº 144.376, descrito como sendo: “Lote de terreno
número 38 (trinta e oito) da quadra número 12 (doze) do loteamento denominado Jardim Cybelli, nesta cidade, situado na Rua
Dezesseis, medindo 10,00 metros de frente e aos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,perfazendo
a área total de 250,00 metros quadrados, confrontando-se frente com a Rua Dezesseis; fundos com o lote nº 5; lado direito
com o lote nº 39 e do lado esquerdo com o lote nº 37” e (2) nº 144.411 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto SP, descrito
como sendo: “Lote de terreno número 2 (dois) da quadra número 15 (quinze) do loteamento denominado Jardim Cybelli, nesta
cidade, situado na Rua Sete, medindo 10,83 metros em linha curva com raio de 325,000 metros de frente e 10,00 metros em
linha curva com raio de 300 metros nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área
total de 260,43 metros quadrados, confrontando-se: frente com a Rua Sete; fundos com a Avenida A; lado direito com o lote
nº 3 e lado esquerdo com o lote nº 1”. Caberá à parte interessada a impressão e a distribuição desta sentença servindo de
MANDADO DE LEVANTAMENTO, ao respectivo Oficial de Regustro de Imóveis, conforme mencionado no parágrafo anterior.
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada
a sua certificação pela Serventia. Providencie a parte executada o recolhimento das custas equivalente a 1% do valor da
execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
em divida ativa. Oportunamente, nada sendo requerido arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: KAIRON
BRUNO FURNIEL (OAB 442001/SP), CASSIANO FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 427726/SP), JOÃO AUGUSTO FURNIEL (OAB
290789/SP), HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0002865-80.2021.8.26.0318 (processo principal 1004257-09.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.A.S.A. - - D.A.S.A. - C.A.D.V.J. - Vistos. P. 78: Defiro a conversão do rito para o da execução patrimonial. Anotese. Intime-se o executado, na pessoa do patrono constituído nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de
recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento
do montante atualizado do débito no valor de R$ 2.800,65, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento)
e de honorários advocatícios de 10%, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão
sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do
débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de
penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de inércia, prossiga-se na execução, apresente a parte exequente,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez
por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se
for o caso. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA PEREIRA BRITO KUHARA (OAB 409600/
SP), JULIA MARIA BENATI (OAB 399506/SP)
Processo 0003388-92.2021.8.26.0318 (processo principal 1000614-09.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Duplicata - Juliana Carraro Boleta - Seven Engenhara Estrutural Ltda - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que Cleber
Aparecido Barbieri não é executado nestes autos, sendo apenas representante da parte executada. Ante o exposto, reconsidero
parcialmente a decisão de p. 251 para determinar que a Serventia promova apenas a inclusão do nome da parte executada
junto ao cadastro, por meio do sistema SERASAJUD. Executada: SEVEN Engenharia Estrutural Ltda. CNPJ 12.310.687/000140 Valor em execução: R$ 2.631,33. Atualizado até: 23/03/2022. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como ofício.
Após, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/
SP), SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP)
Processo 0003760-41.2021.8.26.0318 (processo principal 1000737-70.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cheque - Tania Cristina Nascimento Bortoli - Tatiane Gregório dos Santos - Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que a tentativa de
penhora “on line”, por meio do sistema Sisbajud, restou infrutífera por insuficiência de saldo (R$ 38,74), motivo pelo qual o valor
foi desbloqueado (p. 35-39). Ciência, ainda, de que a pesquisa de veiculos da executada, via sistema Renajud, também restou
infrutífera. Intima-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: JÉSSICA NATALIA PINHEIRO (OAB 390261/SP), GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
Processo 0003764-78.2021.8.26.0318 (processo principal 1000796-29.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - THL Transporte Hidroviário Ltda. - Banco Santander S.A. - Rogerio Romanin - - Tortoro,
Madureira e Ragazzi Advogados - “Ciência à sociedade de advogados TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI ADVOGADOS,
que em atenção ao expediente de p.300, foi expedido novo Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, conforme p.
301.” - ADV: ROGERIO ROMANIN (OAB 142263/SP), MARIA SÔNIA SPATTI (OAB 179419/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0005491-77.2018.8.26.0318 (processo principal 0001649-36.2011.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer N.F.B. - Cleone Jacintho Brito - Intimação da requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito em
termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que a(s) pesquisa(s) deferida(s) restou(ram) negativa(s) (p. 372). - ADV:
CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES ZANELLI (OAB 185615/SP)
Processo 1000203-39.2015.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geralda Borges Ribeiro Zaghetti - Banco do Brasil
S/A - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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