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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1521

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1521

levantamento judicial eletrônico acerca dos valores depositados às p. 139/140 posto que incontroversos, em favor da parte
exequente. Quanto aos demais valores e a continuidade da execução, deverá a exequente observar o Provimento 16/2016, da
CGJESP, que disciplina o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença. Destarte, acaso noticiado o ajuizamento do
incidente mencionado acima, providencie a Serventia a remessa destes autos ao arquivo (Código 61615). Decorrido o prazo
de 15 dias, se silente a credora, ao arquivo (Código 61614). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP),
ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP)
Processo 1005200-55.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.S.O. - Intima-se o(a)(s)
requerente(s) para, no prazo de 05 dias, comparecer(em) em cartório munido(s) de documentos, a fim de assinar(em) o Termo
de Guarda Definitiva. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1005200-55.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.S.O. - Intimação do(s)
patrono(s) interessado(s) para: juntar nos autos, no prazo de 05 dias, o Ofício de Indicação do Convênio DP/OAB SP, contendo
o nº do Registro Geral de Indicação, indispensável à expedição da(s) Certidão(ões) de Honorários, conforme Comunicado CG
2234/2017. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1005244-74.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Unicred do
Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por UNICRED DO ESTADO DE SÃO
PAULO em face JOHNNATHAN CORREIA RODRIGUES resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes; b) consolidar
o domínio e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na petição inicial (veículo Porche, Boxter, ano modelo 2018/2019,
placas QJU-0H18), estando, ademais, autorizado a parte autora a vender o veículo a terceiros, com devolução de eventual saldo
ao réu, nos termos do art. 2º do Decreto-lei nº 911/69; e c) tornar definitiva a decisão de fls. 98/101 para o fim de condenar o réu
ao pagamento da multa arbitrada em R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00, em razão da não entrega
do manual e chave reserva do veículo, em que pese devidamente intimado para tanto. Servirá a presente sentença, assinada
digitalmente, e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como ofício ao DETRAN/SP, comunicando estar a parte autora
autorizada a proceder a transferência do veículo a terceiros, inclusive de acordo com as faculdades do art. 3º, § 1º, parte final,
do Decreto-Lei nº 911/69. De igual modo, servirá a presente sentença, assinada digitalmente, e acompanhada da certidão de
trânsito em julgado, como ofício à Secretaria da Fazenda Estadual, para que esta se abstenha à cobrança de IPVA junto a parte
autora ou a quem ela indicar. Caberá à parte interessada proceder ao protocolo da sentença/ofício. Defiro eventual desbloqueio
de restrição do veículo junto ao sistema Renajud, nos termos do artigo 3º, § 10, inciso II do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno o
réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do proveito econômico
obtido, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese deinterposição
de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de ProcessoCivil),sem necessidade
de nova conclusão, intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendorecurso
adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: ANA LUIZA BRANDT CORCIONE (OAB 14288/SC),
LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP)
Processo 1005291-48.2021.8.26.0318 - Pedido de Providências - Petição intermediária - Manoel Francisco Pires da Costa
- Vistos. P. 256: Providencie a Serventia o necessário, comunicando-se por e-mail o desfecho deste pedido de providências.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP)
Processo 1005853-28.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Donizeti
Catelani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Primeiro, tornem os autos ao perito para esclarecer a divergência de
datas da perícia que será realizada (p. 302/303 e 309/310). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANO OLIVEIRA DEODATO
(OAB 246305/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), EDUARDO JOSÉ
BERTIN (OAB 399482/SP)
Processo 1006061-17.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Anderson Norberto de Carvalho
Lopes e outros - Caio Chinholi de Carvalho - - Charles Rodrigues Barbosa de Sousa e outros - Vistos. P. 656/658: Expeça-se
mandado de levantamento judicial eletrônico acerca dos valores depositados às p. 568/569, referente à cota-parte em favor da
coautora “Karoline”. Já transitada em julgado a sentença, ficam os interessados intimados a retirar a mídia ou documentação
depositada em Juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de destruição (art. 1259, NSCGJ). Decorrido o prazo assinalado, no silêncio,
autorizo a destruição. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI
(OAB 282988/SP), BRUNA CRISTINA DE CARVALHO (OAB 348382/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/
SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 1006436-52.2015.8.26.0318 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - J.A.P. - O.P.J. - REITERAÇÃO: (X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta
precatória cumprida negativa (p. 409-418). - ADV: EDILSON ANDRADE DOMINGUES JUNIOR (OAB 444880/SP), CAROLINA
EMA FERREIRA (OAB 437304/SP), SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP), MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP),
FLAVIANA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 369706/SP), ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2022
Processo 1001894-78.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Carlos Tadeu Salvador
- Vistos. P. 115/116: Salvo melhor juízo, as providências reclamadas pelo exequente, com relação ao RENAJUD já foram
atendidas através das pesquisas de p. 83/87. Defiro o requerimento feito pela parte autor/exequente, visando à realização de
diligências em nome da parte executada: Penhora on line por intermédio do sistema SISBAJUD, na modalidade “repetição da
ordem”, até a satisfação do crédito. Sem prejuízo, oficie-se na forma do item “d” de p. 97. Para cumprimento das diligências
perante o SISBAJUD providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão junto ao
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1. Deverá, ainda, o exequente recolher as despesas para com
a intimação do executado da decisão de p. 112. Oportunamente, nova conclusão para outras deliberações. Int. - ADV: LIGIA
SAMANTA PIRUTTI SALVADOR (OAB 189834/SP)
Processo 1001894-78.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Carlos Tadeu Salvador Ciência ao exequente de que foi efetivada o bloqueio “on-line”, por meio do sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo
prazo de 30 dias, o qual restou parcialmente frutífero no valor de R$ 2.280,67, conforme p. 128-146, devendo requerer o que
de direito, no prazo de 05 dias, com vistas à intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da indisponibilidade realizada. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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