TJSP 06/04/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1520
do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 04 de abril de 2022. Eu, Marcio Sidney de
Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO
HILDEBRAND (OAB 196420/SP), ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP)
Processo 1001699-93.2021.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Thales Alberto Farias - Marcus Vinícius Santos - Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal, através do gerente da agência local, ou quem suas vezes
fizer, novamente, mas, desta vez, através de Oficial de Justiça para, no prazo de 5 dias, dar integral cumprimento ao quanto
determinado a fls. 161, ou seja que (1) transfira ou comprove ter transferido as importâncias ainda existentes na conta de (1.1.)
Saldo do FGTS, conta PIS 19006175296 PREF MUNIC STA CRUZ CONC - Base CP 07125100423876/1900617529 e (1.2) na
conta conta 000814522673-0, agência 0899, operação 1367, ambas em nome da de cujus MARCIA CRISTINA NASCIMENTO
DE FARIAS, RG 23.775.135, CPF 139.634.988-03, para a conta poupança nº 746971444-9, agência 2742, da Caixa Econômica
Federal, ou agora conta nº 2742.1288.000875551875-1 (fls.173), em nome do menor M.V.S., e, (2) para que esclareça as
divergências apontadas pelos autores em suas manifestação de fls.154/156, também no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de desobediência. Serve cópia da presente decisão, com cópia da petição de fls. 154/156 e da decisão de fls. 161, assinada
digitalmente, como mandado de intimação. Para expedição do respectivo Mandado de Intimação, recolha a parte autora as
diligencias do Oficial de Justiça (GRD = R$ 95.9), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB
280513/SP)
Processo 1001751-65.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.C.I.P.M.H. - I.S.C.M.L. - Vistos. P.
611/631: Ciente da interposição do agravo. Anote-se. No mais, ante a ausência de noticia acerca de eventual efeito suspensivo
concedido ao agravo, cumpra-se a decisão de p. 611/612. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: CRISTIANE LIMA DE
ANDRADE (OAB 146372/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 1002365-65.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C.S.C. - A.F.J. e outro J.A.C.C. - P. 432-445: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, - ADV: ISRAEL
JORGE (OAB 391988/SP), SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA
(OAB 78072/SP)
Processo 1002405-76.2021.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.M. - J.M.M. - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por MELISSA CANTELI MARCHI em face JOSE MARIO MARCHI, ,
resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o faço para, mantendo
a decisão liminar que fixou os alimentos provisório nos autos, CONDENARo réu a pagar a seu filho, de forma definitiva, desde
a citação da presente ação, alimentos no importe equivalente a 1/3 de seus rendimentos liquidos, excluídas comissões,
DSR, FGTS, verbas rescisórias, indenização de férias não gozadas e outras verbas recebidas de forma eventual, e incluindo
gratificação de cargo de confiança, adicional de insalubridade, 13º salário e férias, e demais verbas que vier a receber de forma
habitual, quando empregado, observando-se a dedução de eventuais valores pagos a título de alimentos provisórios. No caso
de desemprego, deverá o réu arcar com o pagamento de 40% do salário mínimo. Oficie-se ao Frigorífico Santa Rosa de Leme
Ltda, para que o desconto da pensão alimentícia nos termos acima indicados sejam realizados na folha de pagamento do réu
José Mário Marchi, RG 25792097, CPF 25252362890. Os depósitos pela empregadora continuarão a ser realizados junto ao
Banco Santander, agência 0161, conta nº 01028930-1, de titularidade da representante legal da menor, Melissa Canteli Marchi,
CPF 307.359.108-71, observando-se, contudo, a nova base de cálculo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
e como ofício à empregadora do réu. À parte interessada (autora) incumbe a distribuição do oficio e posterior comprovação
nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o “e-mail” ([email protected]), fazendo
menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016,
sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. Sucumbente, arcará o réu com a totalidade do pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação (art.
85, § 2º, do CPC/15). Observo, nesse ponto, que houve acordo acerca do pagamento dos honorários advocatícios e custas
processuais acerca dos demais pedidos nos autos, de modo que a presente fixação diz respeito apenas ao pedido de fixação de
alimentos. Além disso, conforme citado no julgado acima colacionado, há precedentes do STJ no sentido de que “a fixação de
alimentos em favor inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência reciproca” (TJ-SP - AC: 10001613720218260008
SP 1000161-37.2021.8.26.0008, Relator: Ana Maria Baldy, Data de Julgamento: 12/08/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 12/08/2021). Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art.
1.010 do Código de ProcessoCivil),sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15
(quinze) dias. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615). P.I.
- ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP), ALEXANDRE
BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1002692-44.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Raphael Carneiro - Prefeitura Municipal
de Leme - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Raphael Carneiro, com efeito modificativo, sob o argumento
de que houve omissão e contradição na sentença prolatada Por ora, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias.
Decorrido tal prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELICA LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/
SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
Processo 1003205-07.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Edivaldo Gonçalves - - Nair
Fonrozzo - Vistos. P. 76: Defiro, concedendo-se ao inventariante o prazo de 20 dias para as providências requeridas. Int. - ADV:
VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1003365-32.2021.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida dos Santos Neves - Márcio
Rogerio Neves - - Marcelo Rodrigo Neves - Vistos. Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo “de cujus” Sebastião
Lazaro Neves. Por ora, considerando a informação de que existe construção sobre o imóvel de matrícula nº 17.235 (fls. 30/31),
deve a inventariante retificar o plano para constar a partilha de tal construção, posto que apesar de existir pendência acerca
de sua regularidade ela também deve ser objeto de partilha. De igual modo deverá ser retificada a declaração de ITCMD, uma
vez que haverá modificação do valor a ser partilhado. Além disso, deverá ser juntada aos autos a certidão de homologação do
ITCMD sobre a doação (fls. 136/138) e do ITCMD sobre o fato gerador óbito em razão da nova retificação a ser feita, bem como
certidões de débitos federal, estadual e municipal tributários atualizadas, já que as anteriores ultrapassam o período de 6 meses
e há parcelamento de débito tributário junto com o município (fls. 117/121). Prazo para cumprimento: 30 dias. Decorrido o prazo
acima, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Leme, 04 de abril de 2022. - ADV:
JAQUELINE SILENCE (OAB 448157/SP), JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP)
Processo 1004992-71.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Rodrigo Bueno - - Aurino Moreira Moraes - Vistos. P. 143/147: Expeça-se mandado de
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