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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1645

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1645

SP), NAYANNE ANDRADE DE OLIVA (OAB 364803/SP)
Processo 0001168-81.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011385-40.2020.8.26.0320) (processo principal 101138540.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.C.S. - Vistos. Fls. 22: Recebo como emenda à inicial. Anotese. Expeça-se mandado objetivando a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação,
licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declarações de imposto de renda, via Infojud. A
realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que,
independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo
Civil, ficando autorizada, nesta última hipótese, desde que expressamente requerida, a inclusão do apontamento de débito em
desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s)
a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao
prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Intime-se. - ADV: MARCOS
PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 0001477-05.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009768-11.2021.8.26.0320) (processo principal 100976811.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Adriana Luna Evangelista - Banco Mercantil do Brasil
S.A. - - Mg Group Intermediações de Negócios Ltda - Vistos. Trata-se de execução de honorários de sucumbência. Por outro
lado, conforme é cediço, os benefícios da gratuidade judiciária não se estendem da parte ao respectivo patrono constituído.
Logo, para realização das diligências “on line” requeridas, providencie a exequente o recolhimento na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 16,00. Int. - ADV: ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/
SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN)
Processo 0003428-73.2018.8.26.0320 (processo principal 0002732-23.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Küster Machado Advogados Associados - Vistos. Fls. 175/178: Ciente. Cumpra-se o segundo
parágrafo do despacho de fls. 156. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
(OAB 281612/SP)
Processo 0005413-72.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 4008691-91.2013.8.26.0320) (processo principal 400869191.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - BIRTE VERA STCHELKUNNOFF - CAIO MATHIESSEN
GUDMON - - MARGARETE ANN DUGMON - Vistos. Tornem-se sem efeito as peças juntadas às fls. 224/228, visto que a petição
não está endereça a este Juízo. Rejeito a impugnação de fls. 232/233. Com efeito, o inconformismo é genérico e não aponta
concretamente o motivo pelo qual o valor estimado poderia ser considerado excessivo, ficando claro, ao contrário do alegado,
que o valor indicado obedece aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Fixo os honorários do perito em R$ 10.000,00.
Providencie o exequente o depósito judicial de referido valor, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito a designar
data para início dos trabalhos. Int. - ADV: MOURIVAL BOAVENTURA RIBEIRO (OAB 86200/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO
(OAB 43046/SP), THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP)
Processo 0006240-20.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011035-28.2015.8.26.0320) (processo principal 101103528.2015.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Condomínio - Antonio Geraldo Scalzitti D’andrea
- - Ana Maria da Silva Dandrea - - Fernando José Scalzitti D’andrea - - Maria Luíza Breves dos Santos - - Carlos Maria Scalzitti
D’ Andrea - - Janete Cristina Rodrigues, - ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO SCALZITTI D’ANDRÉA - Vistos. Fls. 91: Anote-se a
penhora no rosto dos autos em relação ao exequente Fernando José Scalzitti Dandrea. No mais, reitero o despacho de fls. 80.
Int. - ADV: CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP), MANUELLA MARIA SOARES (OAB 392649/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA
ROCHA (OAB 304225/SP), SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)
Processo 0009356-34.2020.8.26.0320 (processo principal 0017417-06.2005.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ivan Santo Barbosa - Concessionária do Sistema Anhanguera
Bandeirantes Sa Autoban - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 149: Defiro o prazo adicional de 20 dias. Int. ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP)
Processo 0012722-62.2012.8.26.0320 (320.01.2012.012722) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio
Residencial Alexandre Janoski Filho - Vistos. Admito a estimativa de valor do imóvel penhorado às fls. 83, com base nos
pareceres imobiliários acostados às fls. 208/214, fixando como valor total, a título de avaliação, a importância de R$ 179.300,00.
Reitero ao exequente a segunda parte do terceiro parágrafo do despacho de fls. 198. Prazo 30 dias. No mais, aguarde-se o
retorno do mandado de intimação e a resposta do ofício expedido às fls. 206. Int. - ADV: PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA
(OAB 161038/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 0013954-70.2016.8.26.0320 (processo principal 0030727-35.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.S.S. - E.A.S. - Vistos. Fls. 164: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos,
manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO
(OAB 239325/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
Processo 0016300-86.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014623-09.2016.8.26.0320) (processo principal 101462309.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marcos Antonio de Jesus Betoni - Vistos. Tendo a Defensoria
Pública deixado de apresentar impugnação (fls. 492/493), manifeste-se o exequente em 15 dias em termos de prosseguimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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