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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1661

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1661 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1661

porventura existentes. Dispenso a prestação de contas, dada a inexistência de herdeiros menores ou incapazes. Após, atendidas
as regulares exigências, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: STEFANIE QUEIROZ DONATO
(OAB 395143/SP)
Processo 1014598-20.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Fernando do Santos
- Não existem irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Dou o feito por saneado e nomeio o Dr. Nestor Truite como perito.
Acolho os quesitos e assistente técnico apresentados pela ré às fls. 54/56. Concedo o prazo de quinze dias à parte autora para
a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Fixo os honorários periciais em R$ 740,00, considerando a
especialização técnica profissional e as peculiaridades do caso, intimando o INSS para depósito. Com o depósito dos honorários;
decorrido ou cumprido o segundo parágrafo supra, intime-se o perito para que designe data para realização de exame pericial.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Observe a serventia que a intimação
far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. Ciência ao MP. - ADV: MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB
292441/SP)
Processo 1015692-03.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002173-58.2021.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível
- Revisão do Saldo Devedor - David Junior dos Santos Chagas - - Maria de Lourdes de Lima Silva - Rolamar Construções
e Empreendimentos Ltda - Vistos, etc. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes nos autos de nº 1002117358.2021.8.26.0320 e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil, extinta a presente ação de Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor requerida por David Junior
dos Santos Chagas e outro contra Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. Calculadas e pagas as eventuais custas,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA
(OAB 398466/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
Processo 1015831-52.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.S.N. - J.P.N.P. - Ante a manifestação das
partes, designo audiência para o dia 5 de maio de 2022, às 15:45 horas, com finalidade exclusivamente conciliatória, através de
videoconferência (sistema Microsoft Teams). Intimem-se as partes e os respectivos advogados, inclusive para fornecimento dos
respectivos endereços eletrônicos (e-mails) para envio futuro de link de acesso à audiência em ambiente virtual, em 48 horas;
atentando-se aos requisitos a serem cumpridos para o bom andamento da audiência.¹ Com a vinda das referidas informações,
providencie a serventia o envio do link para acesso das partes e advogados à audiência ora designada, observando que deverão
obter o aplicativo Teams para, no dia e hora acima destacados, acessar o link por qualquer meio digital que a parte disponha
com internet (celular, notebook, etc.). Devendo as partes e advogados envolvidos portarem seus documentos de identificação.
[ ¹ Deverá constar nos autos ‘e-mail’, telefones de todas as partes, incluindo patronos, para fins de envio de ‘link’ de acesso.
No ato da audiência deverão os advogados portarem seu documento de identificação profissional (OAB); partes e testemunhas
documentos de identificação pessoal com foto (RG ou CNH). A ordem para ouvida das partes, se o caso, e testemunhas
obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Necessário que as partes, testemunhas e patronos cumpram os termos do artigo
456 ‘caput’ do CPC: “o juiz inquirirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as do autor e após as do réu e,
providenciará que uma não ouça o depoimento das outras.” No caso da videoconferência e caso estejam as mesmas em um
único ambiente de transmissão, os patronos providenciarão o efetivo cumprimento da ordem, sob pena de nulidade. A audiência
será realizada pelo sistema ‘Teams’,não havendo necessidade de ter o aplicativo, bastando acessar o link enviado ao ‘e-mail’,
podendo ser feita em qualquer meio eletrônico com internet (computador, notebook, celular)] - ADV: OCTAVIANO PASTRELLO
FILHO (OAB 413672/SP), VANESSA MENDES DA LUZ (OAB 332341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2022
Processo 1001244-59.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Tommy Hilfiger do Brasil S/A - Exequente
Ofício expedido, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/
SP), DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP)
Processo 1001965-11.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Klint Distribuidora de Fios e Cabos
Ltda. - Face aos termos do Comunicado 211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no D.J.E.
Em 12/02/2019 deverá o peticionário recolher o valor de 1,212 UFESP ( correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022).
O recolhimento deverá ser comprovado em cinco dias em juízo através da apresentação da guia do fundo especial de despesas
FEDTJ cod. 206-2. Com a apresentação, requisitem-se os autos. - ADV: FRANCISCO BROMATI NETO (OAB 297205/SP)
Processo 1003017-13.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Maria Lucia Basso Bais - Exequente Apresente o comprovante de
PAGAMENTO da taxa (fl. 423) para viabilizar a expedição da carta de arrematação. - ADV: FABIANO VANTUILDES RODRIGUES
(OAB 182905/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2022
Processo 1005551-85.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1016136-36.2021.8.26.0320) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - F.M.S.F. - J.F.C.F. - Teor do ato: Trata a presente de ação de embargos de terceiro interposta pela então
sogra da ré, por dependência e em apenso à ação principal de Divórcio sob n. 1016136-36.2021. Processe-se sob segredo de
justiça face os documentos que instruem a presente ação. Certifique a serventia sobre o presente feito perante à referida ação
principal. Para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão da antecipação da medida liminar requerida para o
desbloqueio de parte ideal sobre saldos bancários, aguarde-se o contraditório; sem prejuízo, dá-se efeito suspensivo para que
nos autos principais não se proceda a partilha dos valores até final decisão dos presentes embargos. Representada a embargada
por Advogado, não incorrendo na hipótese do artigo 677, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, proceda a citação pela
imprensa na pessoa de seu Defensor; anote-se na contracapa o nome dos Advogados. - ADV: RODRIGO PEDROSO ZARRO
(OAB 83022/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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