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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1690

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1690

em satisfação, devendo, se o caso, emendar a inicial deste incidente, adequando seu pedido quanto à eventual obrigação
remanescente. Desde já anoto que, para levantamento de valores, deverá a parte interessada apresentar nos autos o formulário
previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral
de Justiça. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), LUCAS
ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG)
Processo 0002489-54.2022.8.26.0320 (processo principal 1000564-06.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Trata-se de execução de diferença
remanescente de obrigação de pagar fixada em favor da exequente no acordo homologado no apenso processo principal nº
1000564-06.2022.8.26.0320 (de Conhecimento), adimplida parcialmente pela parte executada. INTIME-SE a parte executada
para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 1.781,00, atualizado até a data do
efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que,
transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se
ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a
transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal para impugnação, em caso
positivo. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0002780-25.2020.8.26.0320 (processo principal 1011399-58.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B. Mendes da Silva ME (Vacão Tudo de Minas) - Fica o exequente intimado a imprimir,
diretamente do site do TJ/SP, a Certidão expedida nos autos (fls. 129). - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0004525-06.2021.8.26.0320 (processo principal 1011615-19.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Ricardo Uliani - - Ana Paula Fadel Stahl Uliani - Cvl Spe Empreendimentos
Imobiliários Limeira Ltda. - - Rio Verde - Engenharia e Construções Ltda. - Fls. 159/165: Ciente acerca do desprovimento do
agravo interposto pelos autores, ficando mantida a decisão agravada de fl. 39, de modo que o valor objeto de penhora à fl. 47,
apurado conforme nela determinado, e já levantado pelos credores à fl. 57, correspondia ao efetivamente devido, inexistindo
diferenças passíveis de execução ou de restituição. Sendo assim, estando satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente
Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas
e honorários. - ADV: FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP), WILLIAM SU (OAB 450709/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA
NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0006346-79.2020.8.26.0320 (processo principal 1012349-38.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida do Carmo Pinheiro - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a exequente,
no prazo de 15 dias, acerca da impugnação e cálculo apresentados pelo executado às fls. 152/153. - ADV: MARCIO DE SESSA
(OAB 248241/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0006814-92.2010.8.26.0320 (320.01.2010.006814) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Renato Dindorf
Trevisan e outro - Banco Bradesco Sa - Ciência às partes da baixa dos autos do E. Colégio Recursal. Diante da homologação do
acordo firmado entre as partes e consequente extinção do processo (fls. 224), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
do depósito de fls. 227, em favor do(s) autor(es). Para tanto, deverá a parte interessada apresentar nos autos, pelo meio físico
e no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E.
Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Sem prejuízo, diante do certificado às fls. 231 requisite-se a transferência/
vinculação do valor depositado às fls. 227 para conta deste juízo, uma vez que encontra-se à disposição da 1ª Turma Cível do
E. Colégio Recursal, fazendo-se constar, na requisição, que não é possível regularizar a transferência/vinculação do depósito
por meio de ferramenta do Portal de Custas, por não ser o referido Colégio participante do projeto piloto para expedição de
mandados de levantamento eletrônicos, inexistindo integração sistêmica para uso da ferramenta de “vinculação de contas”.
Cumpridas as determinações supras, providencie-se a expedição. Após, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos
30 dias para retirada de documentos, destruam-se os autos. - ADV: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA (OAB 140303/SP),
ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 0007496-61.2021.8.26.0320 (processo principal 1007255-70.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Raimunda de Carvalho Acácio - Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado às fls. 47/49. Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do
CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob
pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA
(OAB 232270/SP)
Processo 0008697-88.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Adriely Patricia Marcoli
- BANCO BRADESCARD SA - Fl. 275: Anote-se. Concedo a autora recorrida os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Aguarde-se a apresentação das contrarrazões, cujo prazo começou a fluir da publicação do ato ordinatório de fl.268. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CARLA REIS DE OLIVEIRA (OAB 202399/SP)
Processo 0008698-73.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Padovani & Padovani Ltda - Intime-se
o requerente para se manifestar acerca da contestação e documentos apresentado, bem como a proposta de acordo (pg 38),
prazo 05 dias. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0008855-80.2020.8.26.0320 (processo principal 1000374-14.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Judite Maria de Oliveira - Karine Ferreira de Carvalho - Fls. 120/124: Ciente. Prossigase com o presente incidente, pelo débito apurado às fls. 123/124. INTIME-SE a executada, na pessoa de seus advogados
constituídos, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 4.526,37, atualizado
até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando
ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe,
inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o devedor do prazo legal para
impugnação, em caso positivo. Indefiro a negativação via sistema Serasa-Jud, haja vista que, nos procedimentos afetos aos
juizados especiais, tal providência compete à credora, ficando autorizado, caso decorra o prazo sem o pagamento, a expedição
de Certidão do artigo 517, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC, sob sua responsabilidade. ADV: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA (OAB 13531/PI), RENATA PRADO CIPOLLA (OAB 233270/SP), ALEXANDRE
CASCIANO (OAB 211158/SP)
Processo 0009391-57.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Michele Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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