TJSP 06/04/2022 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1704
Josiane Cristina de Medeiros Inácio - Vistos. Ante a inércia do executado nestes autos defiro o pedido de sequestro de valores
(fls. 24/25), conforme requerido. Proceda a serventia a consulta ao sistema Bacenjud, para os devidos fins. Intime-se. - ADV:
RAFAEL CRISTINO SIERRA (OAB 199091/SP)
Processo 0007740-92.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Fabio Destefani Scarinci - Vistos.
Manifeste-se a parte credora a respeito do valor depositado nos autos, esclarecendo se quita a dívida, no prazo de 15 dias, o
qual fica também intimado a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E.
datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Int. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 0007751-24.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Fabio Destefani Scarinci - Vistos.
Manifeste-se a parte credora a respeito do valor depositado nos autos, esclarecendo se quita a dívida, no prazo de 15 dias, o
qual fica também intimado a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E.
datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Int. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 0008372-16.2021.8.26.0320 (processo principal 0001395-81.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Paulo Estevão Betti Menezes - Vistos. Fls. 86 - Primeiramente, intime-se o Procurador
da parte exequente para que traga aos autos o “Termo de Renúncia” devidamente assinado, devendo constar o valor que
pretende dispor e o valor que pretende se ver ressarcido, no prazo legal. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: CAIO
DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP)
Processo 0008940-32.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Curso de Formação - Marcelo Ramos - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 0008948-09.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Bruno Rodrigues Jacon - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0009008-79.2021.8.26.0320 (processo principal 1004859-23.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Josimar Ferreira da Silva - Me - Serasa Experian - Vistos. Ante o pagamento integral, julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada do formulário nos autos, proceda
a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Regularizados, proceda-se
à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS ALBERTO GARCIA
(OAB 313039/SP)
Processo 0012449-39.2019.8.26.0320 (processo principal 0005779-39.2006.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Jose Loureiro Valim Espólio - Vistos. Manifeste-se o
executado acerca do pedido de fls. 155. Sem prejuízo, certifique a serventia, se o caso, o trânsito em julgado da decisão de fls.
150/152. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB
105185/SP), JAIR CALSA (OAB 68791/SP)
Processo 0013037-51.2016.8.26.0320/01 - Precatório - Augusto Gobetti - Vistos. Ante o certificado às fls. 188 DEFIRO
a habilitação requerida às fls. 120/184, bem como o pedido de gratuidade formulado pelos habilitantes, na forma do art. 99,
§ 3º, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as retificações necessárias no sistema SAJ. No mais, nos termos
do disposto no 4º parágrafo da decisão de fls. 95/96, comunique-se ao DEPRE por meio de ofício a habilitação ora levada à
efeito, mencionando às folhas destes autos em que constam as informações necessárias, devidamente juntadas aos autos
(fls. 120/184), consoante certidão de fls. 188. Expeça-se o ofício, instruindo-o com cópia dos documentos mencionados no 4º
parágrafo da decisão de fls. 95/96 e demais dados pertinentes. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELO
JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP)
Processo 0015025-05.2019.8.26.0320/01">0015025-05.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ney
Pedreira Santos Junior - Vistos. Razão assiste ao credor, inclusive a questão foi abordada na decisão de fls. 47/48 do incidente
de liquidação de sentença, onde restou consignado que a obrigação que embasa o crédito foi constituída em 16/08/2019 (data
do trânsito), ou seja, anteriormente à Lei 17.2015/19. Restou consignado, outrossim, que a lei disciplinadora da submissão
de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica
constituída em data que a anteceda (fls. 47/48 incidente 0015025-05.2019.8.26.0320). Ainda que se considerasse como limite a
data da conta de liquidação, não seria outro o resultado, pois o incidente 0015025-05.2019.8.26.0320, onde se apurou o crédito
perseguido neste ofício requisitório, foi distribuído em 04/09/2019, ou seja, anteriormente à Lei 17.205/19, que vige desde
08/11/2019, como a própria FESP informa às fls. 135. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Requisitório de Pequeno Valor (RPV) Considera-se como data base para aferir se o crédito é de pequeno valor o momento
da conta de liquidação - Inteligência do artigo 1º da Resolução nº 199/2005 deste Egrégio Tribunal de Justiça Precedentes
Lei Estadual nº 17.205/2019 publicada após a apresentação da conta de liquidação - Decisão reformada, para determinar o
prosseguimento do cumprimento de sentença e a expedição de requisitório de pequeno valor, observando o limite vigente na
data da conta de liquidação - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084760-47.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria
Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Bernardes -Vara Única; Data do Julgamento:
16/05/2020; Data de Registro: 16/05/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação ordinária em fase de execução - Decisão que
determinou a intimação da agravante para que complemente a OPV, observada a data base constante do ofício requisitório Enquadramento como RPV na data da conta da liquidação e não na do ofício requisitório - Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2066089-44.2018.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito
Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 11/07/2018) Deste modo, não há que se
observar no presente caso o teto estabelecido pela Lei 17.205/19, invocada pela FESP, de modo que descabe a insurgência
apresentada e o cancelamento do RPV proposto. Considerando-se o transcurso do prazo para pagamento, intime-se o credor
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