TJSP 06/04/2022 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1703
Pensão - Fernanda Cecilia Fuzatto de Moraes - Vistos. Proceda-se à alteração no cadastro deste incidente, referente ao dado
mencionado à pág. 11, sem prejuízo do cumprimento da decisão de pág.08. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 0006137-76.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Fernanda Cecilia Fuzatto de Moraes - Vistos. Proceda-se à alteração no cadastro deste incidente, referente ao dado
mencionado à pág. 11, sem prejuízo do cumprimento da decisão de pág.08. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 0006138-61.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fernanda Cecilia Fuzatto de Moraes - Vistos. Proceda-se à alteração no cadastro deste incidente, referente ao dado
mencionado à pág. 11, sem prejuízo do cumprimento da decisão de pág.08. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 0006141-16.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Fernanda Cecilia Fuzatto de Moraes - Vistos. Proceda-se à alteração no cadastro deste incidente, referente ao dado
mencionado à pág. 11, sem prejuízo do cumprimento da decisão de pág.08. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 0006340-38.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) Carlito Gomes da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SIDNEY ANTONIO DA
COSTA (OAB 94445/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0006344-75.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Edméia Affonso - Vistos.
Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante
acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente.
Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB
163426/SP)
Processo 0006541-64.2020.8.26.0320 (processo principal 1004243-53.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Bruno César Pastore - Vistos. Ante o pagamento integral da dívida, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva deste incidente.
P.I.C. Limeira, 04 de abril de 2022. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 0006881-71.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1001183-04.2020.8.26.0320) (processo principal 100118304.2020.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Não padronizado - Antonio Carlos Sanchez
Machado - Vistos. Ante a concordância da parte devedora aos cálculos apresentados às pág.01/04, intime-se o(a) credor(a)
para que realize o cadastramento eletrônico de requisição de pequeno valor, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o(a) Advogado(a)
deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno
Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de
conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso). Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP)
Processo 0006947-22.2019.8.26.0320 (processo principal 0014308-08.2010.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Vilma Teresinha Coppi Biscaro - Vistos. Indefiro o
pedido de fls. 172 pois não foi a requerida (IPML) que prestou informação às fls. 166/168, mas sim o próprio Município de
Limeira. Ainda, no e-mail acostado às fls. 168 (pelo Município de Limeira) há informação de que o Município não possui as fichas
financeiras relativas aos anos de 2014 e 2015 em razão de a saída da servidora ser anterior aos períodos solicitados, e não o
contrário, como sustenta a requerente. Assim, determino que a requerente se manifeste acerca da petição e documentos de fls.
166/168 e deduza de forma adequada sua pretensão, direcionando a obrigação a quem de direito. Sem prejuízo, intime-se o
IPML para que informe nos autos de forma expressa se não possui as fichas financeiras relativas aos anos de 2014 e 2015, pois
a petição de fls. 148 não é clara nesse sentido. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTRÖM
(OAB 105185/SP)
Processo 0007311-57.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004799-94.2014.8.26.0320) (processo principal 100479994.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - MARIAH GORDINHO
OLIVEIRA - Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório, determino a intimação da ré para que, querendo, se manifeste
sobre os documentos trazidos pela autora (fls. 24/26), conforme determinação expressa do art. 437, §1° do CPC, no prazo de
15 (quinze) dias. Sem prejuízo, determino à serventia que junte aos autos extrato da conta vinculada a este processo para
atendimento ao pedido formulado no item “a” da exordial. Ainda, face a ausência de impugnação, declaro que a quantia de R$
1.932,36 é suficiente à quitação dos IPTUs relativos aos exercícios de 2013 e 2014, razão pela qual determino o levantamento
dessa importância em favor do Município e o remanescente em favor da exequente. Após cumprimento integral da presente,
nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB
308692/SP)
Processo 0007567-05.2017.8.26.0320 (processo principal 0012241-70.2010.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Edna Regina Martins - - Eliana Gugelmo de Toledo
Januário - - Maria Cristina Modesto Fanti - - Marisa de Fátima Kempe da Silva - - Vilma Teresinha Fonseca - Vistos. Acolho
os embargos de declaração opostos às fls. 1262/1263 para sanar a contradição apontada pelas embargantes. De fato, na
decisão de fls. 1252/1253 restou deferido o pedido de pagamento dos honorários na forma prevista no art. 465, § 4º, que
prevê pagamento de 50% dos honorários para início dos trabalhos pelo perito e o remanescente a ser pago ao final. Tem-se
ainda que no agravo de instrumento interposto pelo IPML, que restou provido, determinou-se o rateio da verba honorária (fls.
1142/1151), de modo que os 25% depositados pelas exequentes satisfazem, por ora, o necessário à realização da perícia.
Assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 1252/1253 e determino a intimação do(s) executado(s) a fim de que comprove(m)
nos autos recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para
que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: THALES ANDRADE RIBEIRO FILHO (OAB 434475/SP), ANTONIO FERNANDO
GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 86499/SP)
Processo 0007596-16.2021.8.26.0320 (processo principal 1013416-67.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º