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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1708

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1708

certidão para inscrição em dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO T DE CAMARGO BARHUN (OAB 113289/SP)
Processo 0502341-74.2008.8.26.0320 (320.01.2008.502341) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Limeira - Vistos. Ordem n. 3778/2008 Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) da parte exequente para que proceda ao
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), de R$ 1.047,31
- conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019
Caderno Administrativo pág. 10. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0502660-08.2009.8.26.0320 (320.01.2009.502660) - Execução Fiscal - Taxas - Municipio de Limeira - Vistos.
Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda
que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da
prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/
SP)
Processo 0502680-62.2010.8.26.0320 (320.01.2010.502680) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n.
3639/2010. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SIDNEY ANTONIO DA
COSTA (OAB 94445/SP)
Processo 0502703-71.2011.8.26.0320 (320.01.2011.502703) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n.
3041/2011 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta
a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FLAVIA FADINI FERREIRA (OAB 215332/SP)
Processo 0502751-40.2005.8.26.0320 (320.01.2005.502751) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 4302/2005 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no artigo
775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo
39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO T DE
CAMARGO BARHUN (OAB 113289/SP)
Processo 0502783-35.2011.8.26.0320 (320.01.2011.502783) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n.
3121/2011 Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO AUGUSTO
PEREIRA DA CUNHA (OAB 157892/SP)
Processo 0503035-38.2011.8.26.0320 (320.01.2011.503035) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n.
3382/2011 Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA FADINI FERREIRA
(OAB 215332/SP)
Processo 0503111-96.2010.8.26.0320 (320.01.2010.503111) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ordem
n. 4172/2010. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
PEVARELLO PACHECO (OAB 214534/SP)
Processo 0503226-83.2011.8.26.0320 (320.01.2011.503226) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n.
3572/2011 Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0503300-74.2010.8.26.0320 (320.01.2010.503300) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n.
4361/2010. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI
HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 0504069-53.2008.8.26.0320 (320.01.2008.504069) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 5602/2008. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO T DE CAMARGO BARHUN (OAB 113289/SP)
Processo 0504088-59.2008.8.26.0320 (320.01.2008.504088) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 5621/2008 Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) da parte exequente para que proceda
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), fls. 28 de R$
1.071,21, conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de
10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do
valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO T DE CAMARGO BARHUN (OAB 113289/SP)
Processo 0504249-30.2012.8.26.0320 (320.01.2012.504249) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Municipio de Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode
decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de
se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual
ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES
(OAB 106059/SP)
Processo 0504459-28.2005.8.26.0320 (320.01.2005.504459) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à
execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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