Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1723

  1. Página inicial  > 
« 1723 »
TJSP 06/04/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1723

a vinda da contestação, em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos, que somente poderá ser ilidida com
a manifestação dos requeridos para melhor compreensão dos fatos. (Agravo de Instrumento nº 203052-49.2018.8.26.00; rel.
Des. HELOÍSA MARTINS MIMESI; 5ª Câmara de Direito Público; j. em 15.03.2018 ) Desta feita, INDEFIRO o pedido de tutela
antecipada, sendo prudente a instalação do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Cite-se, com as advertências
legais. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: KAHIK DE SOUZA BARBOSA (OAB 412744/SP)
Processo 1006387-29.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Concurso para servidor - Alegna Mayara Delcol Vistos. Intime-se a parte exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, devendo-se apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa, sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do
dispositivo supra mencionado, posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças,
nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019
Caderno Administrativo - pág. 17. Deve o exequente observar que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na
impossibilidade da cobrança dos valores, pelo vencedor, enquanto o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos
do art. 98, §3º, do CPC. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua
reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: NELSON RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP)
Processo 1006431-14.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo de
Queiroz - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via
portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio
digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1006618-90.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Heloísa Miller de Oliveira - Vistos. Intimem-se
as partes para que esclareçam quanto à divergência apresentada neste incidente, com relação à informação de acordo entre as
partes (pág.43/52) e os comprovantes de depósito apresentados pela entidade devedora (pág.63/65). Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. Limeira, 01 de abril de 2022. - ADV: JAYNE PEREIRA (OAB 360260/SP)
Processo 1007177-76.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.D. - Vistos. Ciência à parte autora. Ante
o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe
ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1007577-90.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Susy Helena
Giorgetti Coutinho - Vistos. Ciência à parte autora. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa
definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: SERGIO MALTA PRADO (OAB 318189/SP)
Processo 1008001-69.2020.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ondapel S/A Industria de Embalagens Vistos. Intime-se a parte exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, devendo-se apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa, sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do
dispositivo supra mencionado, posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças,
nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019
Caderno Administrativo - pág. 17. Deve o exequente observar que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na
impossibilidade da cobrança dos valores, pelo vencedor, enquanto o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos
do art. 98, §3º, do CPC. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua
reativação a pedido da parte. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 1008105-27.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - Wv dos Santos
Junior Ltda Epp - Vistos. Ciência à parte autora. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa
definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1008159-90.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - R. M.
Destefani Scarinci Eireli - Vistos. Ciência à parte autora. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a
baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1009379-26.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Jose Biarzolo - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-. Oficie-se, conforme
determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda
Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09,
Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença
(OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído
nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de
Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do
Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme
o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV:
FERNANDO DOS SANTOS SCOFIELD (OAB 440753/SP)
Processo 1009784-67.2018.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Walter Marum Wiss - - Marylene Catharina Veroni Wiss - Vistos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo