TJSP 06/04/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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a vinda da contestação, em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos, que somente poderá ser ilidida com
a manifestação dos requeridos para melhor compreensão dos fatos. (Agravo de Instrumento nº 203052-49.2018.8.26.00; rel.
Des. HELOÍSA MARTINS MIMESI; 5ª Câmara de Direito Público; j. em 15.03.2018 ) Desta feita, INDEFIRO o pedido de tutela
antecipada, sendo prudente a instalação do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Cite-se, com as advertências
legais. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: KAHIK DE SOUZA BARBOSA (OAB 412744/SP)
Processo 1006387-29.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Concurso para servidor - Alegna Mayara Delcol Vistos. Intime-se a parte exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, devendo-se apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa, sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do
dispositivo supra mencionado, posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças,
nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019
Caderno Administrativo - pág. 17. Deve o exequente observar que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na
impossibilidade da cobrança dos valores, pelo vencedor, enquanto o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos
do art. 98, §3º, do CPC. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua
reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: NELSON RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP)
Processo 1006431-14.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo de
Queiroz - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via
portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio
digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1006618-90.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Heloísa Miller de Oliveira - Vistos. Intimem-se
as partes para que esclareçam quanto à divergência apresentada neste incidente, com relação à informação de acordo entre as
partes (pág.43/52) e os comprovantes de depósito apresentados pela entidade devedora (pág.63/65). Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. Limeira, 01 de abril de 2022. - ADV: JAYNE PEREIRA (OAB 360260/SP)
Processo 1007177-76.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.D. - Vistos. Ciência à parte autora. Ante
o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe
ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1007577-90.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Susy Helena
Giorgetti Coutinho - Vistos. Ciência à parte autora. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa
definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: SERGIO MALTA PRADO (OAB 318189/SP)
Processo 1008001-69.2020.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ondapel S/A Industria de Embalagens Vistos. Intime-se a parte exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, devendo-se apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa, sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do
dispositivo supra mencionado, posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças,
nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019
Caderno Administrativo - pág. 17. Deve o exequente observar que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na
impossibilidade da cobrança dos valores, pelo vencedor, enquanto o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos
do art. 98, §3º, do CPC. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua
reativação a pedido da parte. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 1008105-27.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - Wv dos Santos
Junior Ltda Epp - Vistos. Ciência à parte autora. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa
definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1008159-90.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - R. M.
Destefani Scarinci Eireli - Vistos. Ciência à parte autora. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a
baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1009379-26.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Jose Biarzolo - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-. Oficie-se, conforme
determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda
Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09,
Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença
(OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído
nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de
Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do
Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme
o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV:
FERNANDO DOS SANTOS SCOFIELD (OAB 440753/SP)
Processo 1009784-67.2018.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Walter Marum Wiss - - Marylene Catharina Veroni Wiss - Vistos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
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