TJSP 06/04/2022 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1799
o fato afigura-se penalmente típico e não se antevê causa de extinção da punibilidade. A denúncia é clara ao indicar a tipicidade
do fato e seu enquadramento, respeitando a todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Quanto às alegações
sobre o mérito, serão estas apreciadas em momento oportuno, após a instrução processual. Assim, nos moldes do art. 399 do
CPP, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 03 de maio de 2022, às 15h30min, oportunidade em que
o réu será interrogado. Atualizem-se eventuais certidões criminais. (II) Em eventual prorrogação do sistema remoto de trabalho,
nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, a Audiência será realizada por videoconferência, pelo aplicativo
Microsoft Teams, com estrita observância de garantia de entrevista prévia e reservada entre o réu e seu Patrono, acesso a
canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu(sua) defensor(a). Saliento,
ainda, que a Audiência poderá ser realizada de forma híbrida, caso algum participante não tenha condições técnicas para
acesso à sala virtual. (III) Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar se testemunha/vítima/réu tem condição (computador
com câmera e microfone ou notebook ou celular e internet) de participar de teleaudiência. Ainda, deverá certificar o número
do telefone/celular e o e-mail para posterior contato. O(a) Oficial(a) de Justiça deverá informar da necessidade de download
do aplicativo Microsoft Teams apenas se o uso for através do celular, uma vez que através do computador/notebook não há
necessidade de download do aplicativo para participar da teleaudiência. Por fim, sendo o casodeimpossibilidadedeparticipar da
teleaudiência,deverá ooficialdejustiçaproceder a intimação para comparecimento pessoal. (IV) Int. - ADV: THIAGO FERREIRA
MARCHETI (OAB 331628/SP)
Processo 1503621-08.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO CESAR DE
BRITO - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, e o faço para absolver
PAULO CÉSAR DE BRITO, já qualificado, da imputação de infração ao artigo 155, caput, do Código Penal, nos termos do artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas, ante a absolvição. Fixo os honorários ao Defensor nomeado (fl. 61)
no teto previsto na Tabela de Honorários DPE-SP/OAB-SP. Expeça-se certidão oportunamente, na forma do Convênio vigente,
a qual deverá ser impressa pelo interessado diretamente do e-saj. P. R. I. C. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/
SP)
Processo 3003132-67.2013.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luiz Antonio Moreira da Silva Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia em face de LUIZ
ANTONIO MOREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, procedendo à desclassificação delitiva, na forma do artigo 383 do Código
de Processo Penal, condenando-o à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 13 (treze) dias-multa, calculada
a unidade deste no piso mínimo, por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal. Fixo o regime prisional semiaberto para
início de cumprimento da pena corporal. Ainda, caberá ao acusado o pagamento da taxa judiciária no valor equivalente a 100
(cem) UFESPs, conforme dispõem o artigo 4.º, § 9.º, alínea a, da Lei Estadual 11.608/2003 e artigo 804 do Código de Processo
Penal, salvo se beneficiário da gratuidade processual. Autorizo o apelo em liberdade, condição na qual o acusado se encontra
quanto a este processo. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de prisão e, oportunamente a guia de recolhimento,
encaminhando-a ao competente Juízo da Execução. Ao Defensor Dativo nomeado já ao final do processo (fl. 265), arbitro os
honorários em 60% (sessenta por cento) do valor fixado para a espécie na tabela de honorários OAB/DPSP. Oportunamente,
expeça-se certidão nos moldes do Convênio vigente, a qual deverá ser impressa pelo interessado diretamente do e-saj. P. R. I.
C. - ADV: JEFERSON NOGUEIRA (OAB 366501/SP), ALEXANDRE GREGORIO LANZELOTTI (OAB 115745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2022
Processo 0007349-39.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.I.M.
- Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, e o faço para
condenar JOSÉ IVANILDO DE MATTOS, já qualificado, à pena de 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de detenção, por infração
ao artigo 129, “caput”, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 69 do mesmo Diploma legal; e para declarar extinta
sua punibilidade quanto aos crimes de ameaça, face à prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 107, inciso
IV, do Código Penal. Caberá ao acusado, ainda, pagar a taxa judiciária no importe correspondente a 100 UFESPs, conforme
dispõem os artigos 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual 11.608/2003 e 804 do Código de Processo Penal, salvo se beneficiário
da Justiça Gratuita. Apelo em liberdade. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, do qual constará que, uma
vez cumprida à ordem, o acusado deverá ser apresentado para a devida advertência. Após, expeça-se guia de recolhimento,
encaminhando-a à VEC competente. Arbitro os honorários do Defensor Dativo (fl. 244) no teto do valor estabelecido na tabela
do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil. Oportunamente, expeça-se a certidão, que
deverá ser impressa pelo interessado diretamente do e-saj. P. R. I. C. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Processo 0000254-11.2022.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - G.H.A. - - D.T. - Fls.
452: Observo que há já nomeação de novo defensor dativo para o réu Giovanni Harrisson Andrade. Por ora, aguarde-se resposta
à acusação, cobrando se necessário. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO
DOS SANTOS (OAB 93543/SP), RAWANE MIKAELA MIRANDA (OAB 453618/SP)
Processo 0001000-15.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.L.P.L. - Providencie a serventia,
pesquisa junto ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, eventual julgamento e trânsito em julgado de agravo
interposto (fls. 215/234). - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 0001754-93.2014.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reinaldo Brito Monteiro - Intime-se a Defesa para apresentar alegações finais, no prazo legal. Int. - ADV: FÁTIMA APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 313172/SP)
Processo 0003574-79.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Marcelo Nunes Ramos - Providencie a serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça,
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