TJSP 06/04/2022 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1807
recebimento, para, em quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 1.696,03, sob pena de multa de 10%. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se
certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar
promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e
de outros bens penhoráveis. - ADV: CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA (OAB 370884/SP)
Processo 0001052-69.2022.8.26.0322 (processo principal 1005635-17.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jair dos Santos Mattos - Diante do pedido formulado pelo exequente nestes autos de Cumprimento de
Sentença às fls.1/2, bem como nos termos da planilha de cálculos à fl.5, intime-se a parte executada, por carta com aviso de
recebimento, para, em quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia de R$5.593,64, sob pena de multa de 10%. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se
certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar
promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e
de outros bens penhoráveis. - ADV: CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA (OAB 370884/SP)
Processo 0001054-39.2022.8.26.0322 (processo principal 1006736-89.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eliana Cristina Ramiro - Diante do pedido formulado pela exequente nestes autos de Cumprimento de Sentença
às fls. 1/4, bem como nos termos da planilha de cálculos à fl.2, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento,
para, em quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 367,17, sob pena de multa de 10%. Decorrido o prazo sem o
pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se certidão de
admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover
averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros
bens penhoráveis. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 0001055-24.2022.8.26.0322 (processo principal 1006737-74.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eliana Cristina Ramiro - Diante do pedido formulado pela exequente nestes autos de Cumprimento de Sentença
às fls.1/4, bem como nos termos da planilha de cálculos à fl.2, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento,
para, em quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 219,46, sob pena de multa de 10%. Decorrido o prazo sem o
pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se certidão de
admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover
averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros
bens penhoráveis. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 0001064-83.2022.8.26.0322 (processo principal 1003314-77.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sara Regina de Lima Rodrigues - Estrela Acquarius Empreendimentos Imobiliarios
Spe Ltda - Diante do pedido formulado pela exequente nestes autos de Cumprimento de Sentença às fls. 1/3, bem como nos
termos da planilha de cálculos à fl.20, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, para, em quinze (15) dias,
efetue o pagamento da quantia de R$ 4.937,08, sob pena de multa de 10%. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se certidão de admissão da execução
prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação da tramitação,
a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis. - ADV:
RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP), RAFAEL
BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP)
Processo 0001067-38.2022.8.26.0322 (processo principal 1005491-43.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Irredutibilidade de Vencimentos - Marcio da Silva Santos - Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, cite-se e
intime-se a Requerida por meio do portal eletrônico para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta)
dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem ser
consultados nos referidos autos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 0001091-03.2021.8.26.0322 (processo principal 1005176-83.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Fernando Augusto Vieira da Silva - Intime-se novamente a parte passiva São Paulo
Previdência - SPPREV por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, CPF 152.982.768-06, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de futura imposição de
multa diária. A omissão injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa.
Tratando-se de expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se
o processo. Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da
obrigação de pagar. Intime-se. - ADV: TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001104-02.2021.8.26.0322 (processo principal 0002981-45.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista a quitação do débito
no incidente nº. 0002981-45.2019.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB
158386/SP)
Processo 0001503-31.2021.8.26.0322/01 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Leonor Maria da Silva de Deus - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
26587/SP)
Processo 0001503-31.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - L. M. Martini Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001503-31.2021.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Tchelid Luiza de Abreu
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001545-80.2021.8.26.0322/01 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Reinaldo dos Santos Rosa - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
26587/SP)
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