TJSP 06/04/2022 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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no disposto no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Inaplicável a
condenação da parte exequente nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da causalidade, efetividade do processo e
da boa-fé processual, vez que o credor não poderia previamente supor ver seu crédito ora não satisfeito, por impossibilidade de
localização de bens a executar ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz constante do V. Acórdão proferido nos
autos do REsp 1675741 PR 2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado de 11/06/2019. P.I. Oportunamente,
arquive-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0002058-05.2013.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) (023.32.0130.002058/23) Impugnação de Crédito - Banco Sofisa Sa - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda e outro - Kpmg Corporate Finance Ltda
- Considerando o teor da r. decisão proferida nos autos de agravo de instrumento, suspendo o andamento do presente feito
até nova deliberação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observe-se. Intime. - ADV: MAURÍCIO AMARO DA
SILVA (OAB 302275/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), JOÃO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0002083-18.2013.8.26.0233 (023.32.0130.002083) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Herminio Ometto - Ante o exposto, de ofício, reconheço a prescrição da pretensão material executiva ajuizada por
Fundação Herminio Ometto em face de Antonia Sudelani da Silva Sousa, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras.
Sem sucumbência uma vez que a prescrição foi decretada de ofício. P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002086-70.2013.8.26.0233 (023.32.0130.002086) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Herminio Ometto - Renata Aparecida Alves - Vistos. Revejo em parte a decisão de fl. 74. A transação homologada
em juízo, constitui título executivo judicial (art. 515, II, CPC), e é causa de extinção do processo com julgamento de mérito
(art. 487, III, “b”, CPC), e, na hipótese de descumprimento do ajuste, não mais cabe o prosseguimento da ação que o originou,
cumprindo a parte interessada em fazer valer os termos do acordo, promovendo a respectiva execução. Eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser feito no prazo de 30 dias, por peticionamento eletrônico, observando-se as orientações
traçadas no Comunicado CG nº 1789/2017, e instruído com as peças constantes no §2º do art. 1286 das NSCGJ (Provimentos
CG nºs 05/2019 e 60/2016). Os autos físicos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias, para consulta e extração de
cópias. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, estes autos seguirão ao arquivo provisório (“Cód.
61614 Arquivado Provisoriamente”), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo requerimento da fase de
cumprimento de sentença, os autos serão arquivados definitivamente (“Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”), tudo conforme
Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP), DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002134-92.2014.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Providencie a Serventia o desapensamento dos presentes autos do processo 0002135-77.2014.8.26.0233. Após
tornem os autos em apenso conclusos. Autos desarquivados com vista ao peticionante para manifestação em 30 dias. No
silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIOGO BERTOLINI (OAB 67747/RS), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP), TADEU CERBARO (OAB 38459/RS)
Processo 0002138-66.2013.8.26.0233 (023.32.0130.002138) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Fls. 199: Expeça-se ofício a Secretaria da Fazenda, conforme requerido, colocando o expediente a disposição do exequente
para encaminhamento. No mais, CONSIDERANDO o elevado número de processos em tramitação na Vara e a necessidade de
racionalizar, uniformizar e otimizar os trabalhos, adequando-os aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade;
CONSIDERANDO a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), e as normas
insertas no art. 93, inciso XIV, da CF/88, nos arts. 152,VI, § 1º, 203, § 4º, ambos do CPC; No prazo de 15 dias, manifeste-se a
parte autora quanto ao interesse na conversão dos autos em processo digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. A
digitalização dos autos será realizada pelo advogado, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos,
disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Tal medida visa a
efetividade da prestação jurisdicional, uma vez que os processos 100% digitais tramitam de forma muito mais célere. Intime-se.
- ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0002329-77.2014.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Marcelo Donizeti Erlo - Rede
Ferroviária Federal - DNIT - União - - Empresa Agrobio Investimentos e Participações S/A - - Lourival Cipriano e outros - Vistos.
Defiro o pedido de conversão do presente feito físico em digital,devendo a Serventia realizar a conversão do processo no
sistema informatizado para o meio digital após a publicação da presente decisão. A parte requerente terá o prazo de 30 (trinta)
dias para retirada dos autos e digitalização e juntada de todas as peças (processo principal, incidentes e apensos, se o caso),
que deverão receber categorização mínima indicada no Anexo do Comunicado CG nº 466/2020, republicado no DJE no dia
02/02/2022. Segue link para acesso ao material de apoio disponível no sítio do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/
view.php?id=1521. Em seguida, as demais partes devem ser intimadas para, querendo, apresentar manifestação, no prazo
de 30 (trinta) dias, podendo proceder à complementação das peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Consigno, por
fim, que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio
digital. Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação de eventual pleito ainda não apreciado por
este Juízo para o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS), VOLPE
CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 296/MS), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), GISELA
RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), CAROLINA CAMILLO ERLO (OAB 450433/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 96390/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/
SP)
Processo 0002688-27.2014.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Sandra Regina Regolão de
Cresci e outro - Stefano Rossi e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - - Selma Maria Zotarelli Marotti - - Fabio Henrique
Montejano Delalibera - - Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados e outros - Ariovaldo José Lopes de Moraes - Manifeste(m)-se
sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV: MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), DANIEL
MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP), RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB
197179/SP)
Processo 0002872-80.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreband Tecnologia em Concretos
Ltda. - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no disposto no artigo 924, V, do Código de
Processo Civil, em razão da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Inaplicável a condenação da parte exequente nos ônus da
sucumbência, em razão dos princípios da causalidade, efetividade do processo e da boa-fé processual, vez que o credor não
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