TJSP 06/04/2022 - Pág. 199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
199
Em face da manifestação do devedor (págs. fls. 237/238), julgo extinta a execução com fulcro no artigo 924, II, do CPC..
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente e de seu Procurador , observando os formulários
apresentados (fls.173/174). Intime-se o devedor Banco Itaucard S/A, na pessoa de seu Procurador constituído, através do DJE.,
para recolhimento das custas finais no valor de R$ 334,57 - (guia Dare código 230-6), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
da dívida. Transitada em julgado, pagas as custas ou extraída certidão para inscrição, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO
FERNANDES NAVES (OAB 357808/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO ADRIANO DOS
SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 0002282-14.2021.8.26.0248 (processo principal 1005811-58.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Maria Araujo Albuquerque - Vistos. Fls. 36: Intime-se pessoalmente o executado, pessoa
física, mediante carta, sobre o bloqueio de valores através do Sisbajud (fls. 31/32), ao qual incumbirá no prazo de cinco (5) dias,
para comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e ainda remanescente indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida empenhora, sem
necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia elaborar a minuta de requisição para transferência junto ao sistema
Sisbajud, para este Juízo, e apresentar formulário MLE. Comprovada a transferência, fica desde já autorizado o levantamento em
favor do exequente, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta, expedindo-se o competente mandado de levantamento
eletrônico, devendo, para tanto, a exequente proceder a juntada do formulário MLE. Int. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS
PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0002404-27.2021.8.26.0248 (processo principal 1006692-35.2020.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.M.A.B. - M.A.S. - Vistos. Ante à inércia do(a) exequente, aguarde-se eventual
provocação em arquivo. Int. - ADV: FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB
315805/SP)
Processo 0002439-84.2021.8.26.0248 (processo principal 1002624-81.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - Colégio Renovação Ltda - Sivanei Antonio Pedroso da Silva - Vistos. Fls. 63: Concedo o prazo de 06 (seis) meses
ao exequente. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o exequente, independentemente de nova intimação. Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de eventual provocação. - ADV: SUZANA MARIA DA SILVA (OAB 314725/SP),
ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 0002524-70.2021.8.26.0248 (processo principal 1002029-77.2019.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.A.P. - Vistos. Fls. 46: Primeiramente, informe a exequente, expressamente, quais instituição pretende
a pesquisa de endereços em nome do executado. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. - ADV: CARLOS
ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0002842-54.2001.8.26.0248 (248.01.2001.002842) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Carlos
Alberto Col - Murilo Toledo do Lago Leite - Dieter Hermann Adolf Weigt - - Robert Archina Weigt - José Fernando do Lago Leite
- - Ana Maria Rodrigues da Costa - Parte: Ana Maria Rodrigues da Costa. Nº da CDA: 1338326213 - ADV: PAULO ROBERTO
ORTELANI (OAB 122897/SP), PAULO CELSO SANCHEZ (OAB 61359/SP), RODRIGO ALBERTO CORREIA DA SILVA (OAB
166611/SP), SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL (OAB 89319/SP), ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE
MELLO (OAB 100930/SP), JULIANA CRISTINA DALMAS BINDA SANTOS (OAB 275162/SP)
Processo 0002862-78.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1012682-46.2016.8.26.0248) (processo principal 101268246.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lwt Sistemas Ltda. - Scenic Desenvolvimento de
Projetos de Produtos Maquinas Equipamentos Ltda - Vistos. Em face da inércia da credora, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP), ANDREA ALMENDRO ZAMARO (OAB 138616/
SP)
Processo 0002945-60.2021.8.26.0248 (processo principal 0015712-48.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Helena Nogueira de Gouvea Botura - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Em face dos depósitos/pagamentos dos RPVs (fls. 186/187), julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, sendo o INSS, através do portal eletrônico. - ADV: MELINE
PALUDETTO PAZIAN (OAB 247805/SP)
Processo 0003018-32.2021.8.26.0248 (apensado ao processo 0004070-83.2009.8.26.0248) (processo principal 000407083.2009.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Floriza Silvestre Paes de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 540/2020, expeça-se alvará para
levantamento do requisitório de pequeno valor (fls. 76), observando-se os dados informados (fls. 84/85) em favor do procurador
constituído, Dr. RENATO MATOS GARCIA, utilizando o modelo - Categoria 3 Alvarás - Código 505866, o qual deverá ser enviado
pela serventia no período de pandemia, para o e-mail do Banco Caixa Econômica Federal S/A, para o devido cumprimento,
observando as demais instruções contidas no Comunicado CG 257/2020. No mais, aguarde-se o pagamento/depósito do ofício
precatório requisitado às fls. 71/72. Intimem-se as partes, sendo o INSS, através do portal eletrônico. - ADV: CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP), RUBENS PELARIM GARCIA (OAB 84727/SP)
Processo 0003168-13.2021.8.26.0248 (processo principal 1011469-97.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Eliana Ambiel Mello Gonçalves Zoega - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
A SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDAIATUBA - SEPREV - Vistos. Fls. 32 e 35: Reitere-se a INTIMAÇÃO à
SEPREV, através do portal, para que no prazo de TRINTA (30) DIAS, a contar de sua intimação/cientificação, IMPLEMENTE e
COMPROVE NOS AUTOS o benefício de aposentadoria da exequente, com integralidade de proventos de modo a refletir seu
último salário enquanto na ativa e paridade, nos termos da sentença e acórdão, fixando-se a multa de R$200,00 (duzentos
reais) por dia de atraso, limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de revisão desse valor e deliberação sobre a
prática de ato atentatório à dignidade da justiça e as consequentes cominações legais (art. 77, inc. IV, § 2º, do CPC). Int. - ADV:
GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0003208-29.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1000786-98.2019.8.26.0248) (processo principal 100078698.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Alexandre Matheus Croce - Vistos. Reitere-se o ofício
de fls 187. Int. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 0003251-63.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1012040-68.2019.8.26.0248) (processo principal 101204068.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI
- Vistos, Fls. 99/100: Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s)
executado(s): HELIANE PEREIRA SILVA, CPF 076.643.128-25 . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício,
que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial
Instituições financeiras (exceção ao Bacen), operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem
como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º