TJSP 06/04/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2015
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0001369-45.2017.8.26.0095 (processo principal 1003729-67.2016.8.26.0095) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Carina Rosana Perez - Epp e outros - Vistos, Diante da concordância do exequente, providencie
a serventia o desbloqueio dos veículos M. BENZ/OF 1318, PLACA LCB-3582 e M. BENZ/O 362, PLACA BWN-9624. Sem
prejuízo, intime-se a executada Carina Rosana Perez EPP, por mandado, para que indique diretamente ao Oficial de Justiça a
localização do veículo IVECO/STRALIHD 490S42TN1, Placa DXV-767, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Antes, porém,
providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Com a indicação da localização do bem, expeça-se
mandado de constatação. Por fim, indefiro nova pesquisa RenaJud, uma vez que já fora realizada por este Juízo. Consoante a
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente
se justifica mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo
com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J.
25/03/2014). Saliento que o exequente poderá realizar pesquisas extrajudicialmente, conforme alvará de fls. 70. Int. - ADV:
MAURICIO MORENO (OAB 178068/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001498-84.2016.8.26.0095 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - Fábio Antonio
Vidotti - - EDUARDO FELTRIN - Considerando que já houve três tentativas de condução coercitiva da testemunha de Claudemir,
deverá a Defesa justificar a pertinência e relevância da sua oitiva quantos aos fatos apurados na ação penal, assim como
indicar o endereço atualizado onde poderá ser localizada, o endereço do local de trabalho, assim como os horários em que a
testemunha poderá ser localizada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. - ADV: PAULO CESAR
BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP)
Processo 0003902-50.2012.8.26.0095 (095.01.2012.003902) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Valmir dos
Santos - Parte: Rodrigo Soares. Nº da CDA: 1338504980 - ADV: ARLEI JOSÉ ALVES CAVALHEIRO JÚNIOR (OAB 153442/SP)
Processo 0004049-91.2003.8.26.0095 (095.01.2003.004049) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Marcelo
Augusto Wicher Carvalho - Jose Redondo - Parte: Jose Redondo. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida
Ativa. - ADV: RONALDO TECCHIO JUNIOR (OAB 109635/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP)
Processo 1000014-07.2022.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Família - Thais Tayná da Silva - Zuleide Zelia da Silva
- Vistos. Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de filiação socioafetiva proposta por Thaís Tayná da Silva em face
de Zuleide Zelia da Silva. Afirma que que nasceu em 18/03/1998 em Canto do Buriti, Estado do Piauí e foi registrada pela mãe
biológica Rita Maria da Silva, em 06/12/2000, quando a mãe biológica a entregou definitivamente aos cuidados de Zuleide, ora
requerida. Informa que desde então a requerida exerceu a função de mãe, zelando pelos seus cuidados afetivos e financeiros.
Relata que enquanto residiram naquele município, manteve contato superficial com a mãe biológica e após mudar-se para
esta cidade de Brotas, perdeu totalmente o contato, não sabendo sequer, seu endereço. Postula o reconhecimento da filiação
afetiva com a inclusão do nome de Zuleide no seu registro de nascimento. Devidamente citada (fl.37), as partes formularam
acordo anuindo com o pedido inicial (fls. 38/39). O Ministério Público deixou de intervir no feito, e não consta que o acordo
celebrado seja prejudicial. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 38/39, a que chegaram as partes para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo-se a filiação socioafetiva entre autora Thais Tayna da Silva e a requerida Zuleide
Zelia da Silva, que passará a ser sua mãe socioafetiva, determinando-se a inclusão de seu nome no registro de nascimento de
Thaís, mantendo-se o nome da genitora biológica. Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito. Fixo os honorários advocatícios da procuradora nomeada
em 100% da tabela anexa ao convênio OAB/Defensoria. Expeça-se certidão. Certifique-se desde já o transito em julgado. A
presente decisão valerá como mandado para averbação junto ao Oficial do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício do Canto
do Buriti-PI, junto à certidão de nascimento da autora registrada sob nº 0793190255 2011 1 00030 255 0035065 71, para que
proceda a inclusão da mãe socioafetiva, Zuleide Zelia da Silva, mantendo-se a genitora biológica Rita Maria da Silva. Providencie
a serventia o encaminhamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: VERA LUCIA VIROLI (OAB 47286/SP)
Processo 1000040-05.2022.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.G.O. - - M.B.G.O. - - L.S.G.O. Vistos, Os alimentos são devidos a partir da citação. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Oportunamente, oficie-se à
empregadora, conforme requerido a fl. 24. Intime-se. - ADV: EDUARDO RIBEIRO NETO (OAB 458893/SP)
Processo 1000070-16.2017.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.X.M.F.I.E.D.C.N.P. R.C.S. - Vistos. A executada pede o desbloqueio de quantia indisponibilizada em sua conta em razão de afirmar se tratar de
valor impenhorável porquanto oriundo de conta poupança com valor inferior a 40 salários mínimos. Sobre a impenhorabilidade,
o extrato da conta bancária da executada de fls. 382/387 deixa claro que a conta poupança tem movimentação de conta
corrente e que há nela diversas operações de crédito e débito. É perceptível que se utiliza da conta para movimentar valores
e não para poupar valores. Logo, a conta não é materialmente uma poupança. Indefiro o desbloqueio e determino a conversão
do valor de fls. 369/370 em penhora, nos termos do §5º, do art. 854, do CPC. Requisite-se o depósito judicial por meio do
sistema SISBAJUD. Ressalto que penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, representa o meio mais eficaz para
a satisfação do montante executado e, ainda, obedece a ordem de preferência estabelecida no art.835 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, fica desde já autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico
em favor da exequente, devendo previamente ser preenchido pelo advogado do beneficiário o formulário disponibilizado no
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais-Formulários de
MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico). Prossiga no cumprimento da decisão de fl. 371. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MAURÍCIO
FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP)
Processo 1000154-41.2022.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.C.M. - - C.C.M. - - P.C.M. - Vista
à parte autora quanto à certidão do Oficial de Justiça juntada à fl. 31. - ADV: ADALBERTO BARBOSA ROSSI (OAB 438719/SP)
Processo 1000171-48.2020.8.26.0095 - Inventário - Inventário e Partilha - J.A.M.C. - R.M.C. - Autos aguardando que a parte
autora efetue o recolhimento de custas de diligência no valor de R$95,91. - ADV: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO
DOS SANTOS (OAB 302491/SP), LETÍCIA DELA COLETTA (OAB 413469/SP)
Processo 1000204-43.2017.8.26.0095 - Inventário - Inventário e Partilha - Frederico Jose de Camargo Cardoso - Luiz de
Camargo Cardoso - - Oswaldo dos Santos Cardoso - - Thaís Camargo Cardoso e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Caso haja o decurso do prazo, sem a juntada dos documentos pertinentes, aguardese em arquivo. Int. - ADV: MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP), NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP),
ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP)
Processo 1000227-47.2021.8.26.0095 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º