TJSP 06/04/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2014
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MIGUEL LUIS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 363733/SP)
Processo 0000287-18.2013.8.26.0095 (009.52.0130.000287) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- A.D.A. - Parte: Aparecido Donizete Antunes. Nº da CDA: 1338432689 - ADV: ROGERIO BRINO CASSARO (OAB 119470/SP)
Processo 0000303-35.2014.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nazarino Gazola
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Com o decurso, intime-se o (a) exequente, através do diário da
justiça eletrônico, a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, por prazo superior
a trinta dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0000312-16.2022.8.26.0095 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 30-06.2017 - Vara Única da Comarca de
Ribeirão Bonito) - DANILO DONIZETE ALMEIDA - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado (NSCGJ, capítulo
III, seçãoXIV, art. 126). Resultando cumprida a diligência deprecada, ou se não localizada a parte/testemunha no endereço
informado, devolva-se, com as homenagens e as cautelas de estilo. Infrutífera a diligência em virtude de mudança de endereço
para outra cidade ou transferência de unidade prisional, independentemente de novo despacho, providencie a serventia a
remessa ao Juízo competente, em razão do seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias e comunicando-se o
Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: LIA DEMAMBRO BONANI CANDIDO (OAB 237589/SP)
Processo 0000315-68.2022.8.26.0095 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500022-42.2021 - 1ª Vara da Comarca de
Dois Corregos/SP) - PAULO HENRIQUE CANOLA - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado (NSCGJ, capítulo
III, seçãoXIV, art. 126). Resultando cumprida a diligência deprecada, ou se não localizada a parte/testemunha no endereço
informado, devolva-se, com as homenagens e as cautelas de estilo. Infrutífera a diligência em virtude de mudança de endereço
para outra cidade ou transferência de unidade prisional, independentemente de novo despacho, providencie a serventia a
remessa ao Juízo competente, em razão do seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias e comunicando-se o
Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: GLEINER ANTONIO FRANÇOIA (OAB 405360/SP)
Processo 0000485-79.2018.8.26.0095 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - VALTER MESSIAS - Vistos.
Fls. 103/107: ouça-se o Ministério Público. Int. - ADV: JOSE LUIZ SANGALETTI (OAB 68318/SP), FERNANDO AUGUSTO
SANGALETTI (OAB 87649/SP)
Processo 0000499-29.2019.8.26.0095 (processo principal 1001021-10.2017.8.26.0095) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Maury Celio Cardoso da Silva - - Natalina Aparecida Favoretto da Silva - - Heliany Favoretto da Silva - Joao Luiz
Ragassi - Vistos, Diante da certidão de fl. 113, determinando a suspensão da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado
sob nº 20.673, manifestem-se os exequentes, em prosseguimento, indicando outros bens a serem penhorados. No silêncio,
aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP),
PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), PRISCILA CAMILLO NUNES (OAB 224461/SP)
Processo 0000535-03.2021.8.26.0095 (processo principal 0000092-33.2013.8.26.0095) - Cumprimento de sentença Anulação - Maria Neide Parizi Mazarotto Me - - Antonio Carlos Checco - Fazenda Vila Real Ltda - Certifico e dou fé haver
decorrido o prazo de suspensão do feito Aguardando manifestação do exequente, no prazo legal. - ADV: ELIAN JOSE FERES
ROMAN (OAB 78156/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/
SP), OCTAVIO ANTONIO JUNIOR (OAB 201976/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP)
Processo 0000549-84.2021.8.26.0095 (processo principal 0000264-77.2010.8.26.0095) - Cumprimento de sentença Propriedade - Salvador Tomazini Junior - Espólio de Geraldo Puritta - Vistos. Por ora, defiro a penhora no rosto dos autos de nº
0001445-74.2014.8.26.0095/01, em trâmite perante este Juízo, eventuais créditos titularizados pelo Espólio de Geraldo Puritta,
até o limite débito R$ 8.178,61, atualizado em 31/03/2022. Façam-se as anotações necessárias. Oportunamente, voltem-me
conclusos. Int. - ADV: MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP), SALVADOR TOMAZINI JUNIOR (OAB 277536/
SP)
Processo 0000567-13.2018.8.26.0095 (processo principal 1003928-89.2016.8.26.0095) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - J.R.P. - - D.H.M.P. e outro - Vista à parte autora quanto aos documentos recebidos do Detran-SP às
fls. 198/210. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
NAIARA TEIXEIRA SAVIO (OAB 290387/SP)
Processo 0000640-73.2004.8.26.0095/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. - Securitizadora
de Créditos Financeiros - Parte: Maria Amelia Guerreiro Costa. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida
Ativa. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0000766-30.2021.8.26.0095 (processo principal 1001488-81.2020.8.26.0095) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes de fls. 15/22,
para que produza os efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório do cartório, lançando-se
a movimentação respectiva (61614), suspendendo-se a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Fica desde já a parte
exequente intimada a noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo
do feito. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na
oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 0000863-35.2018.8.26.0095 (processo principal 1000823-70.2017.8.26.0095) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marflex Mangueiras e Conexões Ltda - Me - Ourograndis Comércio e Transporte de Madeira Ltda - Parte:
Ourograndis Comércio e Transporte de Madeira Ltda. Nº da CDA: 1338489928 - ADV: LUCILENA REGINA MAZIERO CURY
(OAB 232649/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
Processo 0000999-95.2019.8.26.0095 (processo principal 1000676-44.2017.8.26.0095) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.M.S.C. e outros - A.F.C. - Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada pelo executado e defiro o levantamento
do valor bloqueado na conta de FGTS do executado em favor dos exequentes. Expeça-se o respectivo alvará. Levantado o
valor, apresentem os exequentes, cálculo atualizado do débito e requeira em 30 dias o que de direito para prosseguimento
do feito, indicando inclusive bens livres para penhora. Int. - ADV: ISABEL RAMOS DOS SANTOS (OAB 57908/SP), DANIELA
FRANCISCA LIMA BERTO (OAB 285199/SP)
Processo 0001117-03.2021.8.26.0095 (processo principal 0001346-07.2014.8.26.0095) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Antonio Rodrigues do Espírito Santo - Vistos. Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º