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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2019

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2019

valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1000548-49.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itauleasing S/A
- LAGUI LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA ME - Manifestem-se as partes acerca do ofício recebido. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), GERALDO ANTONIO PIRES (OAB 116698/SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS
(OAB 105655/SP)
Processo 1000594-57.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Lara Ferreira dos Santos - - Luiz Rodrigo
dos Santos - - Luiz Sebastião dos Santos - - Reginaldo dos Santos - - Rogério Aparecido dos Santos - - Vera Lucia dos Santos
Ronconi - Vistos. Defiro a expedição de alvará, para AUTORIZAR a requerente Vera Lúcia dos Santos Ronconi, a proceder junto
ao DETRAN a transferência do veículo da marca FORD, modelo FIESTA EDGE, 2002/2003, placas CQO5408 (fls. 23) que se
encontra em nome da de cujus” Brígida Roza Apolinário dos Santos, falecida em 03/10/2020 (fls. 14). No mais, JULGO EXTINTO
este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há incidência de
custas, diante da gratuidade da justiça. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe P.I. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1000602-34.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elizandra Emilia Angeloni - Banco C6
S.a. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ATAILDO MOREIRA DE SOUSA ANGELONI (OAB 428655/SP)
Processo 1000667-29.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - OUTROS - Wellington Geraldo Zerbinatti - - Tatielaine
de Cassia Zerbinatti - - Milena Daniela Zerbinatti e outro - Vistos. Defiro a expedição de alvará, para AUTORIZAR a requerente
Maria Dalva dos Santos Flores (fls. 51) a proceder junto ao DETRAN a transferência do veículo I/GM CLASSIC LITE, ano de
fabricação/modelo 2008/2008, de cor cinza, de placas GVL 7851, RENAVAM 954392094 (fls. 28) que se encontram em nome do
de cujus” Antonio Carlos Zerbinatti, falecido em 23/03/2021 (fls. 27) No mais, JULGO EXTINTO este processo, com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há incidência de custas, diante da gratuidade
da justiça. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a
presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1000725-32.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência
manifestada pela parte autora constante de fl. 33, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485,
VIII, do CPC. Observo que o veículo de placas EKW5416 não foi objeto de bloqueio nestes autos, via Renajud. Nos termos do
artigo 90, § 3º do CPC ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Estando
presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença
nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.I - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000730-54.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.R.B.Q. - Deverá o
requerente enviar o ofício de fl. 103, com urgência, comprovando-se nos autos. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA
(OAB 340117/SP)
Processo 1000854-37.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Leandro Mendes - Vistos. A fls. 75 já foram deferidos ao requerido os beneficios da gratuidade processual. Fls. 85/86- À
parte contrária. Sem prejuízo, aguarde-se o quanto já determinado no despacho proferido a fls. 81. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1000901-11.2022.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S.S. - - J.J.O. - Vistos. Ao Ministério Público
Após, voltem conclusos. Int. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES
FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1000914-10.2022.8.26.0347 - Separação Consensual - Dissolução - P.M.D. - - J.R.D. - JULGO EXTINTA a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/06. Expeçase em favor da patrona nomeada (fls. 12/13) certidão de honorários advocatícios em conformidade com o Convênio OAB/SP e
DPE. Expeça-se formal de partilha sendo autorizada a extração de cópias necessárias. Esta sentença servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil do Município e Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda à margem
do assento de casamento dos requerentes sob o nº 122929 01 55 2014 2 00087 202 0016812-06, a necessária averbação,
sendo que a autora passará a adotar o nome de solteira: P.M (fls. 21) Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura
de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas tendo em vista os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: DENISE JUPI DE LIMA (OAB 455652/SP)
Processo 1000938-38.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Biagioni Buttignon - Vistos. Fls. 73/77 ciência às partes. Cumpra-se no mais o quanto determinado na decisão de fls. 52/53. Int.
- ADV: PAULO ROGÉRIO RODRIGUES (OAB 350863/SP), LILIANE ROMÃO GIL (OAB 268277/SP)
Processo 1000972-13.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedita Joana Carmen
de Souza - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora
constante de fl. 24, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Estando presente a
hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta
data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I - ADV: ADEILTON
LEANDRO DA SILVA (OAB 196590/SP)
Processo 1001115-36.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tadei Telecomunicacoes
Ltda Me - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela parte recorrente, às contrarrazões. Após,
cumpridas as demais formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de praxe e
as homenagens deste Juízo. Int Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), GETULIO PEREIRA
(OAB 317120/SP)
Processo 1001142-82.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Lucia Anita Nascimento - Vistos.
Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providenciem os autores cópias de seus últimos holerites e/ou extrato
de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça
Gratuita. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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