TJSP 06/04/2022 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2028
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Eslaine Priscila Vieira Gregorio - - Livia Vieira Gregorio - - Davi Vieira Gregorio
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do(s) comprovante(s) juntado(s) aos
autos, informando o pagamento da(s) requisição(ões) de pequeno valor. Providencie(m) o(a)(s) exequente(s), no prazo de dez
dias, a juntada do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Com o atendimento, expeça(m)-se o(s) MLE(s) do(s)
valor(e)s consignado(s). Sem prejuízo, requisite-se a transferência do saldo remanescente do depósito de fls. 74 para conta
judicial vinculada ao presente feito para que se evite o estorno nos termos da lei 13.463/2017. Intime-se. - ADV: ANDREA
TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/
SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP)
Processo 0000824-19.2022.8.26.0347 (processo principal 1001051-26.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rubens Gilberto Zambom - Banco C6 Consignado S/A e outro - Vistos. Fls. 32/33: ciência às
partes acerca do extrato do portal de custas referente aos autos de conhecimento, processo 1001051-26.2021.8.26.0347. No
mais, na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s)
patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver (fls. 31 R$ 9.695,26), devendo, ainda, manifestar-se acerca do pedido de levantamento do
depósito copiado a fls. 32/33 até o limite da execução. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta
hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado. Int. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS
(OAB 366340/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000843-25.2022.8.26.0347 (processo principal 1001343-11.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - R.L.S.B. - R.R.C. - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas da diligência
do oficial de justiça, no prazo de dez dias. Com o atendimento, expeça-se o mandado de reintegração de posse, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP)
Processo 0000853-06.2021.8.26.0347 (processo principal 1004016-45.2019.8.26.0347) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Fornecimento de medicamentos - Janicleide Gonçalves de Lima - Prefeitura Municipal de Matão e
outro - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se os interessados. Aguarde-se eventual manifestação da parte requerida pelo
prazo de trinta dias. Decorrido, e nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP),
SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0000894-36.2022.8.26.0347 (processo principal 1001598-03.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Cleonice Guimarães - Matão Clínicas & Amhma Saúde Ltda - Vistos. Na na forma do artigo 513, §
2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15
(quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver
(fls. 01 e 41 R$ 2.238,36). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s)
exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso
pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em
nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento
da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: FABIO
BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO
(OAB 250529/SP)
Processo 0000895-21.2022.8.26.0347 (processo principal 1005467-08.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Guilherme Gouveia de Paula - Vistos. Intime-se o Instituto/réu, via portal
eletrônico, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos (Art. 535 do CPC). Int.,
cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0000902-13.2022.8.26.0347 (processo principal 1004360-55.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se
o(a)(s) executado(a)(s), por carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 24 R$ 6.088,00). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários
advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado,
bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e
avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema
BACENJUD, ou de veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das
modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 0000920-34.2022.8.26.0347 (processo principal 0002675-89.2005.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Annamaria Josephina Perrone Jorge - - Jose Jorge Neto - - Annamaria Josephina Perrone Jorge - - Marcelo Jorge - - Viviane
Cassia Jorge - Vistos. Intime-se o Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, para
apresentar eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos (Art. 535 do CPC). Int. (portal eletrônico). ADV: JOSE FERNANDO CAMPANINI (OAB 61204/SP), MILTON ACCETOZI (OAB 56874/SP), PEDRO REINALDO CAMPANINI
(OAB 152842/SP)
Processo 0001365-86.2021.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Lucas Bozelli - Vistos.
Cientifiquem-se as partes acerca do(s) comprovante(s) juntado(s) aos autos, informando o pagamento da(s) requisição(ões) de
pequeno valor. Providencie(m) o(a)(s) exequente(s), no prazo de dez dias, a juntada do formulário de Mandado de Levantamento
Eletrônico. Com o atendimento, expeça(m)-se o(s) MLE(s) do(s) valor(e)s consignado(s). Após, intime-se a parte autora, por
intermédio de carta registrada, acerca do detalhamento de crédito. Oportunamente, arquivem-se os autos.. Intime-se. - ADV:
MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 0001365-86.2021.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Melina Michelon
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º